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  1.  # 1

    Boa noite, gostava que me informassem se é legal a administração apresentar divida de todos os condóminos na entrada do prédio.

    Cordiais cumprimentos
    Ricardo fernandes
  2.  # 2

    É um modo de tentar leva-los a pagar. Eu acho correcto. Geralmente os que se acham importantes, são os que não pagam. Boa medida. Apoiado!
  3.  # 3

    domusnostrum disse:
    Se os visados devedores apresentarem queixa à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) a Administração do Condomínio poderá ter graves problemas judiciais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: domusnostrum
    •  
      FD
    • 22 novembro 2007

     # 4

    Eu penso que o propósito da administração não será apresentar as divídas, mas sim apresentar o balanço actualizado todos os meses em vez de o fazer anualmente.

    Pelo menos assim o é no meu prédio. ;)

    Isso faz toda a diferença entre afixar um papel únicamente com os devedores e um papel com o balanço das contas da administração. Porque o que está em causa não é quem deve mas sim o direito à informação de uma coisa que compete e diz respeito a todos os condóminos.

    Se mais problemas houver, mencione-se nessa lista apenas as fracções e nunca o nome dos detentores.
  4.  # 5

    Colocado por: Anónimodomusnostrum disse:
    Se os visados devedores apresentarem queixa à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) a Administração do Condomínio poderá ter graves problemas judiciais.

    Não vejo qualquer relação entre protecção de dados e a afixação de dividas ao condominio. Esse problema não existe na minha opiniao.
  5.  # 6

    No meu caso, se pudesse não colocava uma lista de devedores na entrada do prédio mas sim um grande placar de luzes de neón visivel a vários metros de distância!!!!!

    Como disse o Parreira:É um modo de tentar leva-los a pagar. Eu acho correcto. Geralmente os que se acham importantes, são os que não pagam.

    Pois o meu problema é que se acham todos importantes e eu que pago todos os meses vejo me sem elevador e a viver num 3º andar porque os restantes não pagam!!!!!

    Maldita hora que resolvi comprar um apartamento!!! :(

    Saudações
    Sofia
  6.  # 7

    Cara Sofia,

    Tire partido do que está a viver e aproveite para ganhar energias para um novo projecto da sua vida!

    Deixe o seu T2 com vista para o mar e procure uma casa para morar!!!! ;)

    Eu estou à procura de um cantinho aconchegante, fora de Lisboa, não a milhas mas a alguns quilómetros de distância!

    A IB partilha da mesma opinião!

    Temos de gerir uma lista de locais propícios e harmoniosos para viver! Sem vizinhos! :)

    Saúde
    Anita
  7.  # 8

    Junto a minha solidariedade com aqueles que pagam....

    Não sei se viram mas eu tenho um T2 à venda.... :) T2 No Montijo

    Aconselho a quem está mal...a mudar-se para lá... Uma sugestão, a anita e a sofia mudam-se para lá e dividem as despesas e eu vou à minha vidinha :). Não temos problemas de pagamentos no prédio, o elevador está actualmente parado mas por manutenção brevemente inicia o sobe-e-desce do costume, não há barulho, temos os serviços ao pé, etc, etc,..

    Relativamente à questão em apreço, sou da opinião que se deve publicar no jornal da região a lista dos devedores, ao mesmo tempo que se anuncia no placar de neóns da Sofia...Se a justiça fosse ágil era penhorar os bens desses malandros, gatunos e chup...., a ver se não pagavam o que devem e que é justo, se tivessem o carrito em hasta publica!!
  8.  # 9

    Boa noite, gostava que me informassem se é legal a administração apresentar divida de todos os condóminos na entrada do prédio.Cordiais cumprimentos Ricardo fernandes

    Isto quer dizer que vão designá-los (nomeá-los)? Então terá MESMO problemas judiciários se houver queixa. Para resolver esse problema tem o Tribunal ou os Julgados de Paz. Já alguma vez verificaram os anúncios de penhora feitos pelas Finanças, sem ser através do Tribunal de Execuções Fiscais? Já alguma vez verificaram anúncios de penhora de particulares sem ser através do Tribunal.
    Exactamente por estes modos de pensar e proceder, alheando-se da lei, é que temos os tribunais que temos, os processos em tribunal que temos, as penhoras que temos, as agressões domésticas que temos... [email protected] Cumprimentos
  9.  # 10

    Estou solidário com os que pagam o condomínio. Cidadãos que cumprem com os seus deveres e obrigações... Por uma questão moral, acho que deveria colocar o nome dos devedores... Por uma questão ética e juicial, não o poderá fazer... Pode no entanto "apontar o dedo" indirectamente, fazendo como o FD disse.

    Colocando uma lista com o status dos pagamentos do condomínio de cada fracção. ;) Não diz quem é, mas duvido que no prédio não se saiba quem é o dono da fracção X, Y ou Z. ;)
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2008

     # 11

    Aliás, saiu há pouco tempo um acordão de um tribunal que regula no sentido contrário: as listas de caloteiros são admissíveis.

    E até que ponto é justo o Estado poder divulgar as suas listas de devedores, a nível MUNDIAL, e nós não? Mas nesse sentido, o de beneficiar o estado, está prevista a publicação de listas de caloteiros que já tiveram processos em tribunal para que toda a gente saiba onde eles andam... e claro, para que os tribunais fiquem um pouco menos entupidos.
  10.  # 12

    Todos conhecemos o desenlace que teve a questão contenciosa apresentada por um clube da nossa praça, porque um periódico divulgou as suas dívidas, aliás"reais". O periódico teve que indemnizar o clube. Esta foi a sentença.
    Todos conhecemos a decisão que o governo tomou quando instado a publicar lei que divulgasse as dívidas do Estado.
    Fez aprovar lei que só permite publicar as dívidas do Estado Central e a requerimento das empresas credoras. Qual a empresa que irá requerer tal? Só as suicidas. É este o estado da "nossa" justiça. Portanto continuo a afirmar que é assunto jurídico, quando se publica lista de devedores, até porque não sei se serei eu a cair nas boas graças dos decisores, tal é o esquema de contradições sentenciais que por aí proliferam. A razão porque exarei os comentários que agora se pretende rebater, é porque esta questão suscita muita controvérsia e resulta em que cada "juiz tem a sua sentença". Portanto cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém, pelo que para mim é assunto encerrado.
    Cada um tome a disposição que entender. [email protected] Cumprimentos
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2008 editado

     # 13

    Disse o que disse no sentido de haver dois pesos e duas medidas, sendo que o peso dos "pequeninos" é sempre mais leve que o dos grandes, aqueles a quem menos "custa".

    Ou seja, acho injusto que alguns possam ter listas de devedores e outros não. Mas compreendo perfeitamente o que diz: a decisão tem que se tomar tendo plena consciência das possíveis consequências.

    Para mim, como já tinha dito, não faz muito sentido porque não entendo a lista como uma lista de devedores, mas sim como uma relação de pagamentos, uma prestação de contas, que segundo deliberação conjunta pode ter que ser prestada mensalmente e não anualmente, nada mais. Fundamentando, a sua necessidade pode advir do direito à informação que diz respeito a todos quantos moram num condomínio enquanto propriedade comum.

    Para tentar evitar processos de difamação, identifiquem-se as fracções e não os proprietários. Melhor, identifiquem positivamente quem pagou. ;)
  11.  # 14

    FD escreveu: Melhor, identifiquem positivamente quem pagou. ;)
    Esse é realmente o método correcto.Por exclusão chega-se lá e é difícil qualquer questão. Quanto ao resto, apesar de já ter dado por encerrada a minha participação, sempre lhe digo que a questão em apreço é saber se trará ou não questões jurídicas, listar devedores, NOMEANDO-OS. De contrário é furtar-se ao ponto em discussão. [email protected] Cumprimentos
 
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