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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria que me ajudassem na seguinte situação:
    um casal tem 4 filhos (todos adultos sendo que 3 são casados), um dos filhos (casado) pretende adquirir aos irmãos a parte que (possivelmente) tocará na herança a cada um da casa dos pais.
    Esta situação de adquirir a partes aos futuros (co-)herdeiros, é tida como Alienação de Herança?
    Se assim for é necessário escritura pública devido a tratar-se de um bem imóvel, mas se não for Alienação de Herança qual o documento legal para esta aquisição?

    Obrigado
  2.  # 2

    Explique-nos como é que alguem quer vender algo q não é seu. Isso chama-se falcatrua. Se ainda não houve herança, como é que pode haver algo para além disso??
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2008

     # 3

    O que se faz muitas vezes é a doação em vida, de pais para filhos, e depois os irmãos entendem-se entre si. Ou muitas vezes, ninguém se entende...

    Na minha família, três irmãos que se deram sempre bem, desentenderam-se por causa de 2.500€ nessa mesma situação... a casa doada a um filho tendo esse filho pago "as partes" dos restantes irmãos. :(
  3.  # 4

    Obrigado FD , vou dizer a pessoa que se calhar essa é a melhor forma, mas não sei se é assim eles que querem ou não mas isso é com eles.
    E ainda por cima Direito nem é a minha área.
    Felizmente nunca passei por isto porque por norma isto de partilhas acaba quase sempre mal.
  4.  # 5

    Colocado por: tonywassObrigado FD , vou dizer a pessoa que se calhar essa é a melhor forma, mas não sei se é assim eles que querem ou não mas isso é com eles.
    E ainda por cima Direito nem é a minha área.
    Felizmente nunca passei por isto porque por norma isto de partilhas acaba quase sempre mal.


    Mas vai dizer o quê?

    O que disse no inicio, não tem qq logica. Esta a dizer que alguem vai dar o que não é seu. Isso é uma BURLA. É sobre isto que deve responder!
  5.  # 6

    Anónimo disse:
    Como é que é uma burla? Por acaso estou a pensar efectuar exactamente isso, eu e a minha irmã vamos num futuro herdar a casa da minha mãe, o que nós pretendemos é que a nossa mãe faça uma partilha em vida da casa por nós dois, ficando a minha mãe com o uso fruto, mas eu compro a metade da minha irmã já, ou seja quando a nossa mãe nos deixar a casa é só minha pois já comprei a parte da minha irmã.

    Os bens passam a ser nossos mas tem é o usufruto da nossa mão, logo estamos a vender algo que é nosso, não é nenhuma burla.
 
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