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  1.  # 61

    bom este comodato, ups peço desculpa pelo lapso este arrendamento no escuro tá a dar agua pelas barbas
  2.  # 62



    é a primeira vez que discordo totalmente de algo que foi aqui escrito, e apresento-lhe a minha justificação:

    em primeiro lugar diz que "não é justo porque não foi acordado", mas o casal tomou iniciativa de pagar isto sem que lhe fosse exigido!

    Depois...se acha justo morar num sitio de graça, então se tiver conhecimento de algum apartamento ou casa vazio e que me aceitem lá só a pagar agua luz e condominio, eventualmente gaz canalisado, então eu também quero! E neste momento dava-me muito jeito!

    É óbvio que este dinheiro foi aceite! como poderia ser recusado se as pessoas até acharam por bem da-lo? Só se já estivessem a pensar em futuros problemas com estas pessoas, o que nunca foi o caso... eram conhecidos/colegas, vá.

    O contrato comodato é igual a um contrato normal de arrendamento só que não tem contrapartida financeira
    se nesse contrato estiver estipulado qualquer pagamento deixa de ser comodato (embora esteja escrito que o é)
    DE qualquer dos modos rege-se pela lei do arrendamento e no caso de não haver acordo segue os trâmites normais para reaver a casa ( notificar o inquilino prazo para sair etc).
    O que os inquilinos estão a pagar é precisamente porque não quiseram viver na casa de "borla" já não há muitos assim.
    Eles próprios é que não acham justo morar de graça como diz.
    e provavelmente não acham justo ter que sair assim do pé pra mão.
  3.  # 63

    Colocado por: king25e provavelmente não acham justo ter que sair assim do pé pra mão.



    Considera então que, avisar com 9 meses de antecedência é "do pé para a mão"?
    Tendo obviamente em conta que à semelhança de um contrato de arrendamento, so teriam de ser avisados com 2 meses de antecedência. É o mínimo legal.

    E está enganado quanto a isto:

    Colocado por: king25se nesse contrato estiver estipulado qualquer pagamento deixa de ser comodato (embora esteja escrito que o é)


    Podem ser cobradas certas despesas. Veja o caso deste contrato por exemplo:
    www.rsa-advogados.com/forum/download.asp?item=163



    Colocado por: king25Eles próprios é que não acham justo morar de graça como diz


    Estão a agir em prefeita coerência com esta teoria de que são "bonzinhos", diga-se de passagem. Estão a usar este "argumento" de terem optado por retribuir monetariamente para não sairem da casa, como lhes foi pedido, tanto há 2003 ( quando se explicou com que pretexto eles poderiam vir a ter que sair), como agora que esse dia chegou.

    Tem, posto isto, alguma sugestão? Se fosse consigo...o que faria?
    Cpts
  4.  # 64

    rodrigo_gomes29:

    O que escreveu na frente de cada palavra foi você mesmo, não? Deve ter-se enganado ao fazer "citar" porque a quem olha, dá a sensação que fui eu que escrevi tudo, e não quero tomar por minhas palavras alheias ;)
  5.  # 65

    Colocado por: sofia1984Tendo obviamente em conta que à semelhança de um contrato de arrendamento, so teriam de ser avisados com 2 meses de antecedência. É o mínimo legal.

    Não, não é.
    Se fosse 2 meses teria a casa disponível em Outubro, não era? ;-)

    Tem, posto isto, alguma sugestão? Se fosse consigo...o que faria?

    Agora, que o "mal" (1. ter recebido um valor de renda; 2. não o ter declarado às Finanças) está feito, tentaria gerir e minimizar os estragos.

    Ao pôr de um lado da balança os custos de um litígio (advogado + custas judiciais + tempo + futura má-vontade da inquilina + eventualidade de ter de pagar impostos + multas e juros do rendimento de cerca de 3mil euros/ano durante 8 anos) que tem fortes probabilidades de perder, e noutro prato os custos de admitir que está errada (esperar - até 5 anos - para ter a casa livre, não poder utilizar a casa que «apenas» rende 3000eur/ano), parece ser melhor evitar o conflito.
    Assim, ou esperam pacientemente que passe o prazo legal para a inquilina deixar a casa ou, no máximo, negociam a saída da inquilina (indemnizando-a) para o menor curto de prazo possível.
    Concordam com este comentário: aquapego, Piafinho
  6.  # 66

    Bom, já não sei ao certo se com isto respondo ao Sr. Luís ou ao Sr. King.

    Colocado por: Luis K. W.Não, não é.
    Se fosse 2 meses teria a casa disponível em Outubro, não era? ;-)


    Não é assim. O contrato termina em Dezembro, o aviso só teria de ser dado em Outubro. Mas nós avisamos em Março ou Abril, já não me recordo ao certo.
    Primeiro verbalmente, e depois quando reparamos que iria haver stress, por carta registada.

    Colocado por: Luis K. W.Assim, ou esperam pacientemente que passe o prazo legal para a inquilina deixar a casa ou, no máximo, negociam a saída da inquilina (indemnizando-a) para o menor curto de prazo possível.


    Não queremos que saia antes, também. Já era bom que saísse no final do contrato, e neste momento é a primeira opção que está a decorrer...
  7.  # 67

    Colocado por: sofia1984Tem, posto isto, alguma sugestão? Se fosse consigo...o que faria?
    Cpts

    Sinceramente não sei, procurava um advogado em primeiro lugar,
    depois, se calhar valia-me do contrato e do que está estipulado na lei, dava-lhe o prazo para sair
    claro que ia arriscar a ser denunciado ás finanças, mas é preciso ver se os inquilinos podem justificar
    os pagamentos que fizeram, se só puderem justificar o que estão a depositar agora isso até pode ser considerado má fé
    de qualquer das formas a única opção que vejo é seguir em frente, porque como está, eles vão fazer denuncia ás finanças
    quase de certeza como forma de pressão, e a ser assim é só não perder mais tempo.
    Concordam com este comentário: sofia1984
  8.  # 68

    Um advogado está já a tentar tratar do assunto, pois não o conseguimos resolver a bem.
    O prazo de aviso prévio de saída foi mais que cumprido...
    Isso da denúncia às finanças não sei se é simplesmente denunciar e pronto...não há qualquer pagamento até agora justificado...nem sequer agua, luz ou condominio porque sai tudo por débito direto da conta do meu sogro. A morada do meu sogro é aquela.
    Se fosse assim...não seria fácil qualquer um chegar às finanças e dizer "olhe, venho cá denunciar que pago X de 'renda' a fulano tal, por esta casa" quando supostamente nem sequer lá se vive.
    Aqui só vejo que consigam fazer isto com testemunhas. Mesmo assim têm de ser testemunhas fidedignas, caso contrário posso partir do principio que neste país basta eu querer mal a alguém, arranjar uma testemunha qq, pagar-lhe uma quantia para ir falar em tribunal e pronto. Já tá.

    Colocado por: king25claro que ia arriscar a ser denunciado ás finanças, mas é preciso ver se os inquilinos podem justificar
    os pagamentos que fizeram, se só puderem justificar o que estão a depositar agora isso até pode ser considerado má fé



    Lá está, eu aqui penso como você...pois claro está que se até agora estava "tudo bem" e agora de repente querem à força toda simular que aquilo era para pagar uma renda exigida pelo senhorio, eu também acho que é má fé. Aliás, isto tudo é má fé, porque até hoje toda a gente se deu bem. É apenas para um dia mais tarde em tribunal encherem a boca para dizer que pagam renda, com um jeitinho alegam que são iletrados e que foram enganados, e pronto...tá feito.

    Naquela casa já moraram 4 pessoas em vez das duas às quais foi cedido o imóvel, por causa de problemas lá de separações e afins, e nunca lhes foi posto nenhum problema... já houve meses que as despesas chegaram atrasadas e nunca houve stress por causa disso.

    Agora estão-se C%G&/D( se outras pessoas precisam da casa. Deviam ter pensado antes que se queriam uma casa para a vida toda, o melhor era terem-na comprado. Se conseguissem, claro...
  9.  # 69

    Colocado por: sofia1984 Isso da denúncia às finanças não sei se é simplesmente denunciar e pronto...
    Não. Não é simplesmente denunciar.
    É mais simples ainda.
    A inquilina nem precisa de «denunciar» nada!
    Se o caso vai a tribunal e a inquilina mostrar o contrato de arrendamento (pronto! Já sei que na primeira linha está lá escrito «comodato», mas para o efeito tanto faz), fizer prova que lá reside - tem lá a sua residência fiscal, paga a conta da internet, do merceeiro, do guarda-nocturno, sei lá! - apresenta 500 testemunhas desde o padre da paróquia ao barbeiro da esquina e fizer prova do pagamento mensal, será o próprio Ministério Público quem se encarrega de denunciar essa receita não declarada às Finanças.

    caso contrário posso partir do principio que neste país basta eu querer mal a alguém, arranjar uma testemunha qq, pagar-lhe uma quantia para ir falar em tribunal e pronto. Já tá.

    Exactamente.
    O QUÊ?? Não sabia que é assim mesmo?!?
    Jovem Sofia1984. Estou a ver que este pequeno episódio da sua vida está a ser uma grande lição para si.

    com um jeitinho alegam que são iletrados e que foram enganados, e ...

    Bingo! Acertou em cheio.
    Já estou a ver os comentários lá na rua:
    «O seu sogro é mesmo um desavergonhado. Então não é que andou este tempo todo a enganar os senhorios, que nem sabiam que raio de contrato ele os tinha feito assinar?»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  10.  # 70

    Volto a informar que não há nada no nome da dita pessoa que prove que ela more lá...neste momento se ela precisar de um comprovativo de morada, tem de dar outra morada qualquer, aquela não pode, porque para se fazer provas de que se mora ali tem de se apresentar um recibo de qq coisa : Recibo esse que ela não possui.
    Não tem electrodomésticos entregues ali porque os que ela tem são da casa.
    Não tem internet instalada posteriormente.
    Não tem recibos de água, nem luz nem NADA.

    Em tribunal teria de se fazer valer apenas pelo relato de "testemunhas", se apenas isto servir, então está bem.



    Colocado por: Luis K. W.Exactamente.
    O QUÊ?? Não sabia que é assim mesmo?!?
    Jovem Sofia1984. Estou a ver que este pequeno episódio da sua vida está a ser uma grande lição para si.


    Sim, obviamente...mas ainda bem. Gosto de estar informada...simplesmente ainda não me informei de tudo nesta vida.

    Colocado por: Luis K. W.Bingo! Acertou em cheio.
    Já estou a ver os comentários lá na rua:
    «O seu sogro é mesmo um desavergonhado. Então não é que andou este tempo todo a enganar os senhorios, que nem sabiam que raio de contrato ele os tinha feito assinar?»


    Obviamente que a mim ninguém me vai mandar "bocas" até porque não dou essa chance: Até agora só tenho tentado amenizar os estragos e não colocar mais lenha para a fogueira. Nunca gostei da teoria da conspiração gerada por "vizinhos metediços", nem dou azo a grandes conversas, sobretudo com pessoas que moram na cidade mas pensam que ainda estão na aldeia, onde se rouba cuecas às vizinhas "bouas".
  11.  # 71

    Colocado por: sofia1984 Volto a informar que não há nada no nome da dita pessoa que prove que ela more lá...neste momento se ela precisar de um comprovativo de morada, tem de dar outra morada qualquer, aquela não pode,.
    Factura do telemóvel ? Endereço fiscal ? Endereço na Segurança Social ? Carta de condução ? Queixas na Polícia ?
    Contrato de «comodato»?

    Colocado por: sofia1984Em tribunal teria de se fazer valer apenas pelo relato de "testemunhas", se apenas isto servir, então está bem..
    «APENAS» ?!?
    Se VOCÊ for chamada a testemunhar, o que é que vai dizer ?
    Que nunca viu a senhora mais gorda, digo, que a senhora não vive na casa ?
    Que não existe nenhum contrato de comodato que, por acaso, até termina em Dezembro?
    Então está bem.
    Hmmm...! Está mesmo ?
    (suponho que sabe o que é "perjúrio")

    Sofia1984. Não pense que os meus comentários visam atormentá-la.
    Ao fazer de advogado-do-diabo estou (e não sou o único) a tentar mostrar-lhe quão frágil é a vossa posição - e quão MÁS podem ser as pessoas.
    E que não vai ser com chico-espertices que V. se livram do imbróglio em que se meteram.

    Tem, também, de aprender que, para apontar um dedo aos outros, ficam vários apontados para nós (onde é que já ouvi isto?).
    O simples facto de Você achar que "uma coisa" é enganar o próximo (isto é UM de NÓS), "outra coisa" - supostamente menos grave - é enganar o Estado (isto é, TODOS NÓS), mostra que VOCÊ também tem ainda muito a aprender sobre Ética, Organização Política, Fiscalidade... :-)

    Ok. Ninguém é perfeito...
    Mas para poder acusar desabridamente os outros - que, acho eu, têm a lei do seu lado - não pode (o seu sogro) dar o flanco dessa maneira.
    O seu sogro violou o princípio do comodato ao aceitar uma retribuição e não declarou fiscalmente o rendimento predial.
    NÃO PODE desculpar-se com o facto de haver muitos outros criminosos que também fogem ao pagamento de impostos.
    NEM DEVIA dizer que a inquilina é que é uma malandra porque ela é que decidiu fazer um pagamento mensal, e o seu sogro é uma vítima porque nem pediu esse dinheiro (porque ele aceitou-o, não aceitou?).

    Os próximos passos serão: REVER a vossa posição e admitir que é frágil; Limitar os estragos (negociar?).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  12.  # 72

    Colocado por: Luis K. W.Factura do telemóvel ? Endereço fiscal ? Endereço na Segurança Social ? Carta de condução ? Queixas na Polícia ?
    Contrato de «comodato»?


    Só para que tenha uma melhor noção então: a mulher do casal é que anda com processos em advogado e a armar barulho nem sequer é o nome dela que consta do contrato de comadato. O contrato foi feito para o companheiro desta.
    Eu não posso dar uma qualquer morada para efeitos de "minha morada", e olhe que se calhar dava-me jeito agora para receber os apoios da segurança social-dava a morada de familiares desempregados e ainda recebia mais do que por morar sozinha.

    Quanto ao estado e à ética acerca de os gamarmos volto a dizer-lhe: não tenho pena nenhuma,nem peso na consciência pois também sou gamada todos os meses e o estado não quer saber se está bem ou se está mal.. Tenho muito que aprender, pois concerteza.
    Mas não venha com teorias sobre ética acerca deste assunto, porque estou até hoje à espera do resultado de uma reclamação feita há mais de 6 meses por um pagamento calculado indevidamente por parte da SS à minha pessoa sem resposta.
    Se fosse eu a dever alguma coisa o processo já era mais célere, caso lhe tenha ocorrido contra argumentar com o facto de haver muitos pedidos, da SS estar lotada de processos, etc etc.

    Colocado por: Luis K. W.NEM DEVIA dizer que a inquilina é que é uma malandra porque ela é que decidiu fazer um pagamento mensal,


    Julgo que não leu isto em lugar nenhum mas sim, que ela é "malandra" ou C***** por querer que este pagamento lhe sirva agora de meio para ficar num sitio.
    Sim, eles decidiram dar, e houve quem decidisse receber. Bem ou mal, é essa a situação. Seja de que lado esteja a razão "legal", a razão moral não está do lado deles, e só por isso se eu a pudesse lixar lixava.
    Porque as pessoas têm de assumir a responsabilidade daquilo que acordam, e não é de um dia pro outro virar o jogo sabendo que estão a atrasar a vida aos outros.

    Mas eu nem sou parte, como já disse. Apenas sigo o percurso lado a lado com os implicados. E tento ajudar no que puder obviamente. Agradeço pelas pedras que põe no caminho, ajudam a ter noção do que pode acontecer.

    Tudo o que têm aqui dito, uns e outros, com maior ou menor validade é útil.

    Cpts.
  13.  # 73

    Colocado por: Luis K. W.«APENAS» ?!?
    Se VOCÊ for chamada a testemunhar, o que é que vai dizer ?
    Que nunca viu a senhora mais gorda, digo, que a senhora não vive na casa ?
    Que não existe nenhum contrato de comodato que, por acaso, até termina em Dezembro?
    Então está bem.
    Hmmm...! Está mesmo ?
    (suponho que sabe o que é "perjúrio")


    Se EU fosse chamada a testemunhar é óbvio que diria que sei que a senhora mora na casa, que tem um contrato de comodato que acaba em Dezembro. E até aqui não estou a ver porque é que ela não tem de sair, já que foi avisada para sair há muito mais tempo do que seria de esperar.

    Quanto a pagamento de renda, e tendo em conta a definição de renda, como é óbvio diria que não paga renda nenhuma- estava a mentir? Então que me dessem uma nova definição desta palavra.
    Nem sequer consta das obrigações contratuais.
    Alguém pode provar que ela paga renda? Se sim, quem? o senhor da mercearia a quem ela disse agora que paga renda há 8 anos? com que base? com que prova?

    Lá está, se calhar obtenho a resposta a isto mais acima um pouco:

    Basta alguém ir a tribunal com o bolso cheio e pronto, já está. E nem tem de pagar impostos deste dinheiro... é, no mínimo, curioso.
  14.  # 74

    Aliás, se não é perjúrio ir a tribunal dizer que se sabe que X pessoa paga "renda" sendo que se baseia apenas no que uma vizinha diz, também não deve ser perjúrio afirmar o contrário, baseado na definição de renda e tendo em conta que esta nem foi imposta!

    A primeira não tem como provar mas afirma e jura que sim e pronto.
    Se a segunda também não tem como provar, mas afirma, jura que não porque leu um contrato e lá não diz que paga...

    Se calhar é a melhor forma do juiz ir estudar a questão: ambos se contradizerem. Pode ser que ele pegue nos papéis e se cinja ao que lá estipula...
  15.  # 75

    Olá Sofia,
    Parece-me que o problema que persiste é o de justificar esses pagamentos de 225€ que a inquilina foi fazendo ao seu sogro. De que forma fazia ela os pagamentos até começarem as confusões? Transferência bancária? Qualquer juiz vai querer saber o porquê desse montante... Infelizmente tenho de concordar que foi um erro do seu sogro ter aceite esses pagamentos, mas a verdade é que o que está feito está feito, e nós só temos é que aprender com os erros. Continuo a acreditar que é possível, e que será o melhor para vós, resolver a questão de uma forma mais pacífica. A outra parte não está mesmo receptiva a qualquer tipo de negociação para encontrarem uma solução que seja aceitável para ambas as partes?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  16.  # 76

    O problema na verdade ainda nem é nenhum, só vai passar a ser se ela não sair da casa no final do ano. Porque ainda nada está em tribunal nem coisa do género. Apenas cada parte tem o seu advogado, para uma eventual reviravolta no fim do ano.
    Parece que o erro foi mesmo esse que diz...

    O dinheiro sempre foi entregue em mãos. Nunca de outra forma.

    Nós já estamos a tentar resolver de forma pacífica, falamos com a senhora para lhe fazer ver as coisas a bem, pedimos que aceite sair no final do ano porque o motivo é o que sempre se lhes falou -habitação para um descedente- mas claro que lhe deixaram o aviso que se não sair ela até pode ir para tribunal mas arrisca-se a que lhe cortem agua e luz por falta de pagamento...os contratos não estão no nome dela, só no caso do juiz passar aquilo a arrendamento é que ela pode ir fazer depósito liberatório à caixa geral, mas cheira-me que também não vai querer ficar a pagar renda caso o juiz entenda aquilo como um arrendamento. Por esta via o meu sogro teria de arcar com este tempo todo de impostos, mas ela também teria de continuar a pagar e agora sim, por obrigatoriedade...e não me parece que agora o queira fazer, tudo bem...Ela agora já não dá aquele dinheiro que dava- nem mais lhe seria aceite.Mas tb não dá o dinheiro das despesas obrigatórias...e aqui já está em incumprimento tb... o meu sogro tem andado a pagar luz e agua deles, aliás ele já fala há muito que se for pa ser a mal que lhes corta mesmo. Mas entretanto tem pago.
    Pá é lamentável isto tudo, mas é o que eles tencionam fazer caso o tal casal resolva dificultar-lhes a vida.

    Eu já lhes disse pa terem calma e falarem primeiro com a advogada deles, a ver se há alguma solução alternativa a esta. Estamos a espera que ela fique contactável...e disponível para esclarecer muita coisa que se tem passado na ausência para férias dela.
  17.  # 77

    Colocado por: sofia1984 Quanto a pagamento de renda, e tendo em conta a definição de renda, como é óbvio diria que não paga renda nenhuma- estava a mentir? Então que me dessem uma nova definição desta palavra..
    Mas se lhe perguntassem se o seu sogro recebeu uma prestação pecuniária periódica da inquilina/comodatária, o que responderia ?

    A « definição de renda » no Código Civil é, simplesmente:
    «Artigo 1075.º Disposições gerais
    1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica».

    Ponto final.

    Como vê, nesta definição de renda não se fala em ser "imposta pelo senhorio", nem em "ser sugerida pela inquilina", nem em estar escrita num qualquer contrato.

    ...sou gamada todos os meses e o estado não quer saber se está bem ou se está mal...
    Ó menina! :-)
    Não abuse.
    Meta-se nessa cabecinha que «o ESTADO» somos todos nós. Se o Estado a trata mal é, provavelmente, porque você trata mal o Estado... ou porque você não sabe lidar com «ele».

    ...a razão moral não está do lado deles, ...
    E não me venha agora com moralismos! :-))
    Depois de nos dizer que se pudesse gamar o Estado, isto é, a mim e a TODOS os membros deste Fórum, fá-lo-á sem nenhum peso na consciência, está agora chateada porque alguém foi mais esperta que você (/o seu sogro) e está a gamá-la ?

    Até agora, o melhor que você conseguiu arranjar para defender os seus interesses foi alegar que a inquilina "não pode provar" que vive na casa, ou que paga há 8 anos uma prestação pecuniária periódica.
    E se eu lhe garantir que a Advogada dela já assegurou que "pode"? Se calhar até têm fotografias do seu sogro a receber o dinheiro, e conversas gravadas sobre o assunto.
    Portanto, NÃO CONTE com essa «impossibilidade» de fazer prova como argumento para ganhar uma causa em tribunal.

    Em resumo, sofia1984.
    Você está claramente num estágio entre a NEGAÇÃO e a REVOLTA. Suponho que sabe onde isso vai levar, não sabe? (é só escrever essas 2 palavras no Google).

    Vai ter de encarar as coisas como elas são: o seu sogro cometeu erros (um deles foi excesso de confiança na tal pessoa que ele pretendeu «ajudar»... a troco de dinheiro). E quando se cometem erros, há consequências.

    EDITADO:
    A sua última mensagem deixa outras pistas.
    Se a inquilina estiver em incumprimento há 3 meses, terá de lhe mover um processo de despejo e aguardar o desfecho.
    Mas não convém mesmo nada cortar a água e luz. A emenda poderá sair pior que o soneto.
    Consultem o vosso Advogado antes de fazerem uma asneirada dessas!
  18.  # 78

    Colocado por: Luis K. W.Ó menina! :-)
    Não abuse.
    Meta-se nessa cabecinha que «o ESTADO» somos todos nós. Se o Estado a trata mal é, provavelmente, porque você trata mal o Estado... ou porque você não sabe lidar com «ele».


    Esta está boa.
    Sou bem capaz de não saber lidar com ele...como muitos sabem e tão bem sucedidos por este país fora! Leu bem o que escrevi? Se a SS não me paga o devido não é por sua culpa caríssimo, por esta ordem de ideias teria de "descontar" a minha raiva do estado nestas pessoas TODAS (que fez questão de mencionar) que estão aqui no fórum. O que não está a acontecer.
    Se eu tiver algo contra o estado, é porque tenho contra si?! Então posso dar-lhe o meu NIB e transfere-me o que tenho a receber atrasado tb!

    Já todos vimos que é um cidadão exemplar no que respeita à sua relação monetária com o estado. Dou-lhe os meus parabéns por isso. E quanto áqueles exemplos que referenciou atrás dos motivos do seu orgulho nesta entidade, devo acrescentar (porque na altura me falhou), que na situação do veículo, especificamente, qualquer comum mortal teria de ter pago prejuízos dos danos que causou na via, bem como à polícia para poder levantar o seu veículo que entretanto foi por eles rebocada.
    Não percebo porque consigo não foi isto que aconteceu (?!). Posso ficar perfeitamente na dúvida, sinta-se à vontade.

    Pelo menos a mim era o que aconteceria, mas sou uma simplória que, embora também tenha frequentado instituições de ensino públicas, hospitais públicos, piscinas públicas e afins...não fico a dever favores a ninguém. Não se sinta ofendido, porque não é nada pessoal:simplesmente para dizer que é assim que muitas pessoas também estão satisfeitas com o estado português. Infelizmente não é o meu caso. Ponto.
    Eu particularmente ainda não roubei nada ao estado, não se preocupe que a sua parte está salvaguardada. Quer dizer...tenho umas multazitas de estacionamento para pagar... Fa-lo-ei assim que receber o que é meu de direito, pois é para isso que desconto todos os meses e isto deveria ser o suficiente para também me darem o que é meu por direito.

    Colocado por: Luis K. W.Mas se lhe perguntassem se o seu sogro recebeu uma prestação pecuniária periódica da inquilina/comodatária, o que responderia ?


    Eu? diria que não sabia, porque nunca estive presente em nenhuma das vezes que essa "prestação" foi "paga".

    Colocado por: Luis K. W.E se eu lhe garantir que a Advogada dela já assegurou que "pode"? Se calhar até têm fotografias do seu sogro a receber o dinheiro, e conversas gravadas sobre o assunto.


    Ah! assim sim, já faz sentido para mim. Compreende? Para mim só esta hipótese faria sentido em tribunal. Conversas gravadas. O dinheiro a ser entregue pode ser de tanta coisa, como é que um juiz sabe se é "renda" ou se é uma qualquer dívida normal? Como é que um juiz garante que um molho de notas seria uma "renda"? Se você me garante que isto é assim que funciona, ou um advogado eu não me recuso a acreditar, mas não deixa de ser estranho! Porque se virmos isto por outro prisma e se realmente houvesse uma dívida qualquer entre as partes, não deixa de ser estranho que lhe chamem o que der mais jeito na hora do aperto.

    Colocado por: Luis K. W.
    Em resumo, sofia1984.
    Você está claramente num estágio entre a NEGAÇÃO e a REVOLTA. Suponho que sabe onde isso vai levar, não sabe?


    A mim a lado nenhum...a minha revolta é muito interior. Esta situação a resolver-se é para meu benefício e do meu namorado, mas para todos os efeitos eu nem sequer sou parte. No máximo seria o descendente.Só estou a tentar perceber as coisas. Só tenho pena que a situação do casal não melhore muito mesmo que eles saiam apenas daqui a uns anos...é que de nada lhes vai valer ir com isto avante, porque um dia que saiam vão tar lixados na mesma para arranjar solução para eles. Ou seja, estão a ser teimosos e a prolongar uma situação apenas.Mas que vai acabar por ter um desfecho seja daqui a 4 meses ou daqui a 5 anos.
    E tenho pena que enquanto isso a nossa situação tb não possa ser melhor.

    Colocado por: Luis K. W.A sua última mensagem deixa outras pistas.
    Se a inquilina estiver em incumprimento há 3 meses, terá de lhe mover um processo de despejo e aguardar o desfecho.
    Mas não convém mesmo nada cortar a água e luz. A emenda poderá sair pior que o soneto.
    Consultem o vosso Advogado antes de fazerem uma asneirada dessas!


    Eu também acho que é melhor não fazer nada antes de falar com o advogado, mas o homem tá a chegar a um ponto de stress que supera largamente o meu.
  19.  # 79

    Em relação aos cortes de luz etc... Não deixem o seu sogro fazer isso, segundo tenho percebido por outras discussões semelhantes a esta que a Sofia até provavelmente já leu, parece que isso não é mesmo nada boa ideia, tal como diz aqui em cima o Luis K. W. Só íam complicar ainda mais as coisas para vocês. Tenho pena de não poder acrescentar mais nada de útil a esta discussão, penso que já quase tudo foi dito, mas percebo o vosso stress... Pelo que entendi a Sofia está grávida (parabéns!), tente não se enervar demasiado. Tudo há-de correr pelo melhor, pode ser até que a dita senhora volte das suas férias mais bem disposta e quem sabe com alguma solução nova para a vida dela. Quanto à vossa vida estão apenas no início, ainda são muito jovens! Aproveitem!
    Boa sorte e tudo de bom para a vossa jovem família, incluindo os bichinhos =0)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  20.  # 80

    Como constatação: é por estas e por outras que este país está como está...! Fugas e mais fugas, ilegalidades atrás de ilegalidades.
    Contudo, compreendo a angústia da Sofia. Agora a atitude do sogro já não compreendo, mas como ele há muitos, ainda por "cima" com uma casa com crédito hipotecário. Enfim, quem não gosta de dinheiro..."limpinho" ???
    Concordam com este comentário: sofia1984
 
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