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  1.  # 1

    Caros amigos:
    É o meu primeiro post neste site, por isso peço paciência se já alguém tocou neste tema (eu fiz uma procura, mas não encontrei a resposta específica para a minha dúvida).
    A questão é a seguinte:
    Sou emigrante há vários anos e tenho um apartamento, o qual tenho pago as despesas de condomínio conforme me têm sido apresentadas.
    O apartamento tem estado fechado e não está habitado.

    Sou obrigado a participar em todas as despesas do condomínio, mesmo não usufruindo do apartamento?

    Obrigado pela ajuda
  2.  # 2

    Colocado por: nheuribeiroSou obrigado a participar em todas as despesas do condomínio, mesmo não usufruindo do apartamento?

    Sim.

    (Não me lembro de nenhuma despesa de condomínio de que uma fracção possa ficar isenta pelo facto de não estar habitada. Alguém se lembra?)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
  3.  # 3

    Bom dia
    Nao me lembro disso e para mim o facto de habitar no estrangeiro ...deve cumprir as suas obrigaçoes de pagamento do condominio o apartamento nao esta no estrangeiro mas sim em Portugal... que a casa esteja fechada ou nao tem de cumprir o condominio o que acho perfeitamente normal ...e obrigatorio , pelo menos é o que eu cumpro com um apartamento que tenho nao habitado em Setubal e pago o condominio..e tambem o cumprimento de seguro obrigatorio nao se esqueça de esse facto muito importante..porque eu conheço aqui certos que dizem o seguinte nao habito la e fazem o minimo de despesas e em caso de sinistro? ai começam as complicaçoes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
  4.  # 4

    Bom dia.
    É efectivamente obrigado a cumprir o pagamento da quota.
    Poderá contudo, solicitar que lhe seja atribuída uma quota mais amena invocando a reduzida intensidade de uso.
    No entanto, só a AG poderá conceder esse benefício, que terá de obter vencimento por unanimidade. Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W., nheuribeiro
  5.  # 5

    Bom dia

    Deve pagar, antes, tem que pagar.
    Eu também estou no estrangeiro e pago a minha parte de condomínio igual as outras pessoas que la habitam todo o ano.
    No nosso condomínio também tínhamos uma pessoa no estrangeiro que dizia que não pagava porque não utilizava mas ameaçamos com um advogado e agora ate paga todo o ano em avanço.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
  6.  # 6

    Obrigado a todos pelas respostas.
    A questão não é deixar de pagar o condomínio todo, mas há certas despesas (electricidade de áreas comuns, por exemplo) que, no meu ponto de vista, deveriam ser retiradas.
  7.  # 7

    Colocado por: nheuribeiroObrigado a todos pelas respostas.
    A questão não é deixar de pagar o condomínio todo, mas há certas despesas (electricidade de áreas comuns, por exemplo) que, no meu ponto de vista, deveriam ser retiradas.
    Compreendo.
    Mas, nesse caso, quando eu fosse de férias durante um mês inteiro também pediria à Administração de Condomínio para me isentar durante esse mês do pagamento da conservação dos elevadores, da electricidade, etc...
    Concordo que pode tentar que a Assembleia aprove um "aligeiramento" da sua contribuição, mas não acredito que isso recolha qualquer voto dos outros condóminos (não só porque sobraria mais para os outros pagarem mas, sobretudo) porque abriria um precedente complicado de gerir.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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