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  1.  # 1

    Caros,
    A seguinte situação é apenas hipotética porque enquanto não vender um apartamento que possuo, não terei hipóteses de investimento.

    O prédio onde tenho uma loja poderá estar para venda, eu ocupo o rés-do-chão e dois inquilinos ocupam o os restantes 2 andares. Caso algum dia eu compre o prédio quais são os direitos dos dois inquilinos? estes já habitam a casa à mais de 30 anos.
    O prédio no registo não está dividido em fracções.
    Caso eu pretenda remodelar o prédio todo e ficar apenas como loja, é possível fazê-lo? Como? teria que indemnizar os actuais inquilinos?
    Agradeço desde já as vossas respostas.
    •  
      FD
    • 25 agosto 2011

     # 2

    Colocado por: BJM78quais são os direitos dos dois inquilinos? estes já habitam a casa à mais de 30 anos.

    Se tiverem mais de 65 anos, os direitos deles são:
    - morrer lá sem que os possa despejar
    - manter as rendas actuais e, querendo, actualizá-las apenas de acordo com a lei (aumentam mas, pouco e gradualmente ao longo de vários anos)

    Colocado por: BJM78é possível fazê-lo? Como?

    É. Como, depende muito de como está registado.
    Em última instância teria que mudar o título constitutivo e efectuar as obras necessárias para que cumpra os actuais regulamentos.

    Colocado por: BJM78teria que indemnizar os actuais inquilinos?

    Como disse acima, os inquilinos (arrendatários) apenas saem se quiserem.
    Veja aqui alguns casos de indemnizações que os inquilinos pedem para sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BJM78
  2.  # 3

    Os inquilinos são uma segunda geração, tem os dois cerca de 30 e poucos anos. A casa foi arrendada pelos pais, entretanto ambos falecidos e os filhos continuaram a a habitar os andares.
    •  
      FD
    • 25 agosto 2011

     # 4

    Então está com "sorte".
    Como proprietário, regra geral, só tem que lhes dar 5 anos de pré-aviso de saída, nada mais. Ou seja, avisa-os hoje que denuncia o contrato de arrendamento e em 2016, eles têm que sair.
    Há excepções mas, para conhecer quais e para ficar melhor informado, aconselho-o a contactar um advogado, pequenos pormenores e informações que se calhar não tem fazem toda a diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BJM78
  3.  # 5

    Muito obrigado, posso continuar a sonhar. :)
  4.  # 6

    FD
    Se tiverem mais de 65 anos, os direitos deles são:
    - morrer lá sem que os possa despejar
    - manter as rendas actuais e, querendo, actualizá-las apenas de acordo com a lei (aumentam mas, pouco e gradualmente ao longo de vários anos)


    Uma última questão, como os actuais inquilinos têm menos de 65 anos, a renda pode se actualizada para além da inflação? Pergunto isto porque sei que a renda pelos dois andares é inferior a 200€ mensais.
  5.  # 7

    Ola boa tarde
    Isso posso lhe responder ..pode se pedir Uma vistoria atravez do NRAU..novo regime de arrendamento urbano..mas digo-lhe ja custo 170.85 eu ja vai para 18meses que o pedi ..o primeiro foi chumbado ..por causa de tacos levantados ha entrada da porta do apartamento..como se fosse eu proprietario que la habitava lol..pedi uma nova vistoria pumba..., mais 170.85euros.. como habito no estrangeirro desta vez fiz-me representar por um advogado ..visto que a primeira vez a tipa disse o que queria ha comissao de vistoria..pumba custo do advogado cerca de 500e tal..e ainda hoje estou a espera do resultado da ultima vistoria!.. e depois hé que vao ser elas..em funçao do resultado da comissao que penso eu... agora!nao me pode criar problemas a renda vai ser faceada entre 2 ,5 ou 10 anos em funçao do rendimento da inquilina! boa porcaria o que eles inventaram..so a troika é que os deve poder no bom caminho essa cambada de burocratas que para ai ha! atençao chamo burocrates de m..nao os funçionaros..mas esses vigaristas de politicos que tiveram a ideia de uma tal lei!
  6.  # 8

    O prédio necessita de umas valentes obras, por aí, posso ficar "entalado" com o aumento da renda.
 
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