Colocado por: AnaBrazBom dia.
Existe essa possibilidade e executam mesmo a penhora. Primeiro é instaurado um processo de execução fiscal em que vão enviando cartas registadas ao contribuinte. A partir do momento em que a carta é enviada o contribuinte é considerado notificado quer tenha ou não recebido as cartas. Mas posso dizer-lhe que fazem vários avisos até instaurarem a penhora do imóvel.
Quando este já se encontra na Conservatória, o contribuinte tem um prazo muito reduzido para liquidar a dívida antes que o imóvel seja colocado em leilão. Penso que terá cerca de um mês mas não há um prazo fixado.
Não interessa que o valor do imóvel seja 20 ou 100 vezes superior. O que a DGCI faz é vender a casa pelo valor da dívida e o contribuinte terá que continuar a pagar a hipoteca ao banco.
Infelizmente, já passei por esta situação porque "comprei uma guerra com as Finanças" devido a uma má informação que me deram e que descambou numa situação de penhora de imóvel.
Colocado por: canario12
HUMMM! então e o banco ficava a arder com a dívida? parece que há aí um lapso julgo que o banco tem prioridade
Colocado por: canario12HUMMM! então e o banco ficava a arder com a dívida? parece que há aí um lapso julgo que o banco tem prioridade