Assinei um CPCV dum imóvel onde funcionava o meu consultório dentário. O colega que me comprou o equipamento e que vai comprar o imóvel assinou que pagará o condomínio e o IMI até à data da escritura do imóvel. Se isto ficar nas actas da Sociedade dele, ele não poderá incluir estas despesas na firma dentária que funciona agora no imóvel e que é a mesma que comprou o equipamento? Pela lógica parece-me que sim mas o contabilista dele diz que só o condomínio poderá ser incluído... Obrigada pela ajuda.
Colocado por: CMFernandescontabilista dele diz que só o condomínio poderá ser incluído...
Acho que tem razão...e tem lógica. A nota de liquidação do IMI é passada ao proprietário do imóvel, logo nunca poderá ser aceite como despesa de uma outra sociedade.