Colocado por: SLFpara habitação prórpia e permanente de ambos
Colocado por: SLFque apesar de eu ser residente e tributar cá, como o outro comprador não
Colocado por: SLFTeve sim que, nas finanças, ser dado como "não residente"; para poder auferir do estatuto de "residente" teria obrigatóriamente que tributar em Portugal.
Colocado por: SLFmas reside na casa que comprámos em Elvas
Colocado por: JacintaA esposa portuguesa habita e trabalha em Elvas.
A fiscalidade mudou recentemente. Talvez o seu marido não seja obrigado a declarar os impostos em Espanha.
Se tiver o domicílio fiscal em Elvas, pode declarar o domicílio fiscal em Portugal, pagar os impostos no nosso país e obter a isenção do IMI.
Infelizmente não tenho muitos conhecimentos de fiscalidade, mas sei que as coisas mudaram há poucos anos. Informe-se nas repartições de finanças de Elvas e de Badajoz.
Colocado por: rjmsilvaÉ um caso de quererem sol na eira e chuva no nabal...
Colocado por: SLFSim, a residência fiscal dele é em Espanha, uma vez que até comprarmos esta casa residia lá.Acho que o mal que fez foi a casa ter ficado também no nome do seu marido (deduzindo que é uma relação de confiança) ficava só em seu nome, tinha o problema resolvido.