Colocado por: maria.oliveira293Boa tarde
A minha dúvida prende-se com uma claúsula no contrato de arrendamento (Habitacional ) com duração de 5 anos que diz que tenho que comunicar ao senhorio com a antecedência de um ano no caso queira rescindir o contrato. É esta situação possível? Grata pela atenção.
Colocado por: jorgferr
O normal são 120 dias (4 meses). Eu JAMAIS assinaria um contrato que tivesse essa cláusula, é muito abusiva. No meu contrato de arrendamento feito com a Remax fiz questão que ficassem 90 dias (3 meses) que penso ser o mais justo.
Colocado por: Jorge Rocha
Penso que não funciona assim,mesmo que esteja lá escrito,a lei a ser imposta deve ser sempre a mesma a partir de que se faça um contrato de arrendamento...(4 meses)
O que a Maria diz sobre um ano,é referente ao senhorio caso este queira rescindir o contrato com o inquilino.
Colocado por: maria.oliveira293No contrato diz " será automáticamente renovado por iguais períodos, desde que não seja denunciado por qualquer das partes por escrito com a antecedência minima de um ano sobre o final do prazo, ou das suas renovações."
Colocado por: maria.oliveira293Pois, tenho que tentar perceber com o senhorio pretende com isto.
No entanto, e também não sendo jurista, parece-me que será um contrato nulo, por não observar a lei.
Grata pela atenção.