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  1.  # 1

    Boa tarde
    A minha dúvida prende-se com uma claúsula no contrato de arrendamento (Habitacional ) com duração de 5 anos que diz que tenho que comunicar ao senhorio com a antecedência de um ano no caso queira rescindir o contrato. É esta situação possível? Grata pela atenção.
  2.  # 2

    Colocado por: maria.oliveira293Boa tarde
    A minha dúvida prende-se com uma claúsula no contrato de arrendamento (Habitacional ) com duração de 5 anos que diz que tenho que comunicar ao senhorio com a antecedência de um ano no caso queira rescindir o contrato. É esta situação possível? Grata pela atenção.


    O normal são 120 dias (4 meses). Eu JAMAIS assinaria um contrato que tivesse essa cláusula, é muito abusiva. No meu contrato de arrendamento feito com a Remax fiz questão que ficassem 90 dias (3 meses) que penso ser o mais justo.
  3.  # 3

    Colocado por: jorgferr
    1. O normal são 120 dias (4 meses). Eu JAMAIS assinaria um contrato que tivesse essa cláusula, é muito abusiva. No meu contrato de arrendamento feito com a Remax fiz questão que ficassem 90 dias (3 meses) que penso ser o mais justo.

    Penso que não funciona assim,mesmo que esteja lá escrito,a lei a ser imposta deve ser sempre a mesma a partir de que se faça um contrato de arrendamento...(4 meses)
    O que a Maria diz sobre um ano,é referente ao senhorio caso este queira rescindir o contrato com o inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria.oliveira293
  4.  # 4

    Obrigado pela ajuda e onde poderei encontrar legislação sobre o assunto??
  5.  # 5

    O FD já postou aqui o diário da república sobre as leis do arrendamento,e que estão bem claras!
  6.  # 6

    Colocado por: Jorge Rocha
    Penso que não funciona assim,mesmo que esteja lá escrito,a lei a ser imposta deve ser sempre a mesma a partir de que se faça um contrato de arrendamento...(4 meses)
    O que a Maria diz sobre um ano,é referente ao senhorio caso este queira rescindir o contrato com o inquilino.


    Bem ela escreveu que é ela que tem de comunicar ao senhorio com 1 ano de antecedência por isso recomendo à Maria que leia melhor o contrato. Caso esteja lá esta cláusula parece-me que alguém não está a ser sério pois é muito abusiva independentemente de ser legal ou não.
  7.  # 7

    Pode observar o artigo 1098º
    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr, maria.oliveira293
  8.  # 8

    No contrato diz " será automáticamente renovado por iguais períodos, desde que não seja denunciado por qualquer das partes por escrito com a antecedência minima de um ano sobre o final do prazo, ou das suas renovações."
  9.  # 9

    Maria...

    Caso queira rescindir como inquilina,terá ou deve mandar por carta registada a dar conhecimento ao senhorio com 4 meses de antecedência que pretende rescindir o contrato,caso não o faça se o senhorio quiser pode despoletar uma acção contra si e pode obrigá-la a pagar todos os meses que não conseguir arranjar um inquilino novo!
  10.  # 10

    Colocado por: maria.oliveira293No contrato diz " será automáticamente renovado por iguais períodos, desde que não seja denunciado por qualquer das partes por escrito com a antecedência minima de um ano sobre o final do prazo, ou das suas renovações."



    Eu não assinava....então vamos ver uma coisa. Você após assinar um contrato normal de arrendamento só pode sair passados 6 meses (se sair antes terá de pagar o remanescente). Se o contrato for de 5 anos, você se ao 4 ano não avisar que sai, renova um contrato que se inicia só passado um ano. O que acontece se entretanto quiser sair?? é que entretanto se calhar está "presa" ao novo contrato.
    Eu não sou jurista mas que isto não é normal isso não é...
  11.  # 11

    Até lhe coloco aqui o que diz o meu contrato de arrendamento:
    "O presente arrendamento de duração limitada é celebrado pelo prazo efectivo de cinco anos, com início em ddmmaa e termo em ddmmaa, renovando-se, automaticamente, no fim do prazo, por períodos de um ano, quando não seja denunciado pela SENHORIA ou pelo ARRENDATÁRIO, nos termos da lei."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria.oliveira293
  12.  # 12

    Pois, tenho que tentar perceber com o senhorio pretende com isto.
    No entanto, e também não sendo jurista, parece-me que será um contrato nulo, por não observar a lei.
    Grata pela atenção.
  13.  # 13

    Colocado por: maria.oliveira293Pois, tenho que tentar perceber com o senhorio pretende com isto.
    No entanto, e também não sendo jurista, parece-me que será um contrato nulo, por não observar a lei.
    Grata pela atenção.

    Assine ou não o contrato,ele é à mesma válido sob os requisitos legais...
  14.  # 14

    As informações aqui prestadas são as correctas. Eu é que tenho outra sorte com o meu senhorio que não exige prazos de aviso. Eu estava para sair em Agosto (avisei-o nesse mês), mas afinal vou sair em finais de Setembro e está tudo bem para ele :D
    Quando se é óptimo inquilino também se podem apanhar óptimos senhorios :D
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
    • sisu
    • 12 setembro 2011

     # 15

    Independentemente do que costuma ser o mais comum, se está no contrato que tem de avisar o senhorio com um ano de antecedência antes da sua saida é esse periodo que tem de respeitar se assinou o contrato e é esse que periodo de tempo que está em vigor para o seu caso.
    No caso do meu arrendamento estava estipulado avisar com 120 dias de antecedência e foi isso que eu fiz ( nos proximos 4 meses tenho então de pagar renda de 2 casas.. a que vou sair e aquela para onde vou =S ).
    Estas leis só prejudicam os inquilinos. =\
    • Nixy
    • 24 setembro 2011

     # 16

    Boa noite,

    Também denúnciei o meu contrato de arrendamento e vou ter de cumprir os 4 meses de pré-aviso.
    Durante os últimos três viu ter de mostrar o apartamento a quem estiver interessado... alguém se encontra nesta situação?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 26 setembro 2011

     # 17

    A lei estabelece mínimos. Se o contrato estabelece outro prazo mas, respeita os mínimos, em princípio e sem mais dados, é o prazo do contrato que prevalece.
 
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