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  1.  # 1

    A minha mãe vive numa casa arrendada, em Lisboa - Benfica, desde 1969, sendo que o senhorio pretende vendar a casa.
    Recebi uma carta (dia 12.02.08) onde ele informa que foi contactado por uma empresa imobiliadia que tem como cliente uma empresa de investimentos que está interessada na compra de todos os apartamentos que ele possui no prédio.
    Nesta carta informa que o preço é de 92.500 €, sendo que ela realizou obras de beneficiação e melhoramentos, acho este valor excessivo, tendo em conta que ela já vive nesta casa quase há 40 anos.

    Pretendia saber:

    1º caso a minha mãe não compre a casa, podem despejá-la?
    2º existe na lei alguma formula de calculo para o valor que ele pode pedir pela fracção que a minha mãe habita?
    3º existe no site algum modelo de carta para responder ao direito de prefêrencia.

    Desde já agradeço a quem possa me ajudar.
  2.  # 2

    1) Sem razão não a podem despejar.
    2) Não tem que se pronunciar sobre valores hipoteticos.Como é que sabe qual vai ser realmente o valor da venda? APÓS a venda (se esta realmente se efectivar) é que pode exercer ou não, o seu direito de preferencia.
    3) O valor que cada um pede é definido pelo proprietário.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    Gostaria de saber se é possivel existir alguma razão para despejar a minha mãe, uma vez que ela é reformada e tem 74 anos.
    Pelo que leio na Carta do senhorio, o valor da venda à minha mãe é de 92.500€ e à referida imobiliária é de 110.000€.
    Ao exercer o direito de preferencia, a minha mãe deverá fazer uma contra-proposta, com o valor que ela acha que a casa vale?

    Obrigado.
  4.  # 4

    Colocado por: mcarvalhoObrigado pela resposta.

    Gostaria de saber se é possivel existir alguma razão para despejar a minha mãe, uma vez que ela é reformada e tem 74 anos.
    Pelo que leio na Carta do senhorio, o valor da venda à minha mãe é de 92.500€ e à referida imobiliária é de 110.000€.
    Ao exercer o direito de preferencia, a minha mãe deverá fazer uma contra-proposta, com o valor que ela acha que a casa vale?

    Obrigado.


    Para despejar a sua mãe, terá que haver uma razão para o fazer. Partindo do principio que no contrato de arrendamento não tem nenhuma clausula que a obrigue a sair nesse caso, só se houver razão para a despejar. Não pagar, dar uso que não o estipulado no contrato para a casa, etc.

    A carta do senhorio não tem qualquer valor nem validade. Diria mesmo, nem utilidade. A sua mãe é rendeira. O imovel vai ser vendido. Quando for vendido, aí você dirige-se á conservatória e pede uma copia da escritura, para saber o preço, ou então, se eu estivesse no seu lugar, eu faria uma carta, dirigida ao senhorio, com aviso de recepção, explicando-lhe com base no artigo X e Y, assim que o imovel for vendido, o senhorio terá que lhe enviar uma copia da escritura para a rendeira se inteirar dos tramites do negocio, e aí, exercer ou não o seu direito que lhe é conferido como rendeira.

    Imagine o seguinte: eu era dono, e ia vender a casa. Dizia á sua mae que ia vender por 100 000E, mas na realidade vendida por 50 mil euros. Envia-lhe essa carta, e após o negocio feito, voce sabia os valores reais, e exercia o direito de preferencia pelos 50 mil euros.

    Não sei qual a sua experiencia em transações imobiliarias, mas entre o valor pedido e o valor da venda, há uma grande distancia.

    PS: O direito de preferencia que a lei lhe confere, é APENAS E SÓ, em condições iguais, ficar com o negocio. EXEMPLO: Eu oferecia 100 mil euros. E a sua mae tambem. Entao a sua mae ao abrigo do direito de preferencia, ficava com o imovel, apesar de eu oferecer as mesmas condições.
 
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