Colocado por: mcarvalhoObrigado pela resposta.
Gostaria de saber se é possivel existir alguma razão para despejar a minha mãe, uma vez que ela é reformada e tem 74 anos.
Pelo que leio na Carta do senhorio, o valor da venda à minha mãe é de 92.500€ e à referida imobiliária é de 110.000€.
Ao exercer o direito de preferencia, a minha mãe deverá fazer uma contra-proposta, com o valor que ela acha que a casa vale?
Obrigado.