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    • Morini
    • 29 setembro 2011 editado

     # 1

    A minha mãe mora numa casa arrendada a ja uns anos e a coisa de um ano a o tecto do quarto derivado a infiltrações caiu, falou com o senhorio que disse que não estava muito interresado em arranjar mas que no entanto ia la mandar alguem.
    Ja falamos com ele por diversas vezes e a resposta e sempre a mesma , vou la mandar alguem!
    Ate hoje nada , a minha questão e a seguinte:
    O que posso fazer ? Sei que a obrigação de reparar o apartamento e dele no entanto ele não faz nada , como posso "obrigar" o mesmo a fazer as obras?
  1.  # 2

    Colocado por: MoriniA minha mãe mora numa casa arrendada a ja uns anos e a coisa de um ano a o tecto do quarto derivado a infiltrações caiu, falou com o senhorio que disse que não estava muito interresado em arranjar mas que no entanto ia la mandar alguem.
    Ja falamos com ele por diversas vezes e a resposta e sempre a mesma , vou la mandar alguem!
    Ate hoje nada , a minha questão e a seguinte:
    O que posso fazer ? Sei que a obrigação de reparar o apartamento e dele no entanto ele não faz nada , como posso "obrigar" o mesmo a fazer as obras?
    eu fazia as obras a meu cargo e descontava-lhe nas rendas, no entanto informava-o do que pretendia fazer
  2.  # 3

    A renda não é de meia-dúzia de patacas pois não?
  3.  # 4

    Embora existam do predio rendas baixas a da minha mãe não e. o que posso fazer ?
  4.  # 5

    penso que em situações de risco, a camara tem uma palavra a dizer.
  5.  # 6

    Escrevo uma carta a camara , e isso ?
  6.  # 7

    porque não telefona para a camara? concerteza é logo encaminhada para o canal correcto, penso eu.
    •  
      FD
    • 29 setembro 2011 editado

     # 8

    Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.

    Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.

    Hipótese 1
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
    - pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
    - faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
    - no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo

    Hipótese 2
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
    - a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
    - se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou

    Hipótese 3
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kuGu_eLu, M.H., Diogo Oliveira
 
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