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  1.  # 21

    Boas,

    Colocado por: MentalistaSim, existiu um processo de partilha de bens... do mesmo, resultou que o imóvel ficou atribuído à ex... respectiva escritura, caderneta predial, conservatória


    Eu não percebo nada disto, mas há uma coisa que me está a fazer confusão.
    É possível fazer uma escritura de um bem penhorado sem levantar a hipoteca? O banco caiu nessa?

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  2.  # 22

    Sr º mentalista,
    Sou leiga, nestas coisas de vendas de casas, porém permita-me que lhe dê o conselho de aconselhar o seu irmão a procuar um advogado entendido na matéria...quer-me parecer que a sua cunhada foi "manhosa" pois no meu escasso entendimento sobre estas coisas, acho não se devem fazer escrituras de bens hipotecados, sem primeiro estarem as coisas devidamente resolvidas no banco...
    por outro lado, concerteza que o seu irmão não foi obrigado a assinar nada!!! e olhe que a ignorância e o desconhecimento não servem de desculpa para nada... e falo por experiência propria..
    •  
      FD
    • 26 setembro 2011

     # 23

    Colocado por: oxelferÉ possível fazer uma escritura de um bem penhorado sem levantar a hipoteca? O banco caiu nessa?

    O bem não está penhorado, está hipotecado.
    Dito isto, o banco pode muito bem ter "aceite" a transacção - não perdeu nada, continua com dois devedores...
    Não é normal mas, qualquer um pode ser devedor solidário de outra pessoa - parece ser o caso em questão.
    O que normalmente o banco não gosta nada é quando há a exoneração de um dos devedores e nesses casos, caso o único devedor não tenha perfil financeiro para suportar o crédito, o banco recusa fazer qualquer tipo de alteração ao crédito e a única saída é a venda ou a dação.
    O irmão do Mentalista, pelos vistos, nem deve saber muito bem o que assinou, e pode muito bem ter assinado a venda, só, sem ser exonerado do crédito.
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaPaula
  3.  # 24

    Boas,

    Colocado por: FDO bem não está penhorado, está hipotecado.


    Daaahhh ... erro meu claro.

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  4.  # 25

    Colocado por: FDO irmão do Mentalista, pelos vistos, nem deve saber muito bem o que assinou, e pode muito bem ter assinado a venda, só, sem ser exonerado do crédito.


    Como é possível verificar isso?... existe alguma forma expedita de verificar isso?...

    Obrigado
  5.  # 26

    Colocado por: MentalistaComo é possível verificar isso?... existe alguma forma expedita de verificar isso?...
    Não.
    Só pedindo uma certidão da casa na Conservatória do Registo Predial.
    Ou, no Notário, uma cópia da última escritura relativa a esta casa que o seu irmão assinou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaPaula
  6.  # 27

    Colocado por: Luis K. W.
    Só pedindo uma certidão da casa na Conservatória do Registo Predial.
    Ou, no Notário, uma cópia da última escritura relativa a esta casa que o seu irmão assinou.


    Pois, aí já se encontra só no nome da ex dele...
  7.  # 28

    Colocado por: Mentalista Pois, aí já se encontra só no nome da ex dele...
    E não diz nada relativamente a ALTERAÇÃO do REGISTO da hipoteca bancária?
  8.  # 29

    Colocado por: Luis K. W.E não diz nada relativamente a ALTERAÇÃO do REGISTO da hipoteca bancária?


    O meu irmão diz que, na conservatória do registo predial, a causa que apresenta é de partilha subsequente a divórcio... relativamente à hipoteca bancária não é referido... posso tentar saber o que aparece na escritura com o banco... mas não me recordo do meu irmão me referir quaisquer alterações com eles (banco), excepto o já relatado acima.
  9.  # 30

    Boa Noite Carissímos,

    Antes da escritura de partilhas por divórcio, o banco tem de ser informado de tal ocorrência, pois contractualmente pode dar por findo o crédito de habitação por quebra de contrato.

    Depois do já ocorrido, pode a todo o momento fazer uma anulação da partilha na conservatória também por quebra de contrato por falta de informação..

    Assim e se o seu irmão ainda quiser reverter a situação poderá fazer por escrito uma exposição ao banco em questão, com vista à anulação da escritura de partilhas ( depois de consultar um advogado de crédito à habitação ) e assim voltar a ter 50% de controlo do que se passa com essa habitação; Naturalmente que de seguida a casa terá de ser vendida ou o crédito restruturado de modo a que um dos proponentes possa ficar com ela se assim o desejarem, ou ainda prepararem em conjunto a dação da mesma ao banco, desde que as condições vos sejam favoráveis.
    Evita acima de tudo problemas com a lista negra do BdPortugal e a vossa capacidade de crédito no futuro.
    ****$to$ e Tempo - o advogado de CH que obrigatóriamente tem de consultar logo lho diz.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mentalista
  10.  # 31

    Depois do já ocorrido, pode a todo o momento fazer uma anulação da partilha na conservatória também por quebra de contrato por falta de informação..
    Existe prazo para tal?
  11.  # 32

    Colocado por: Jaime LopesAssim e se o seu irmão ainda quiser reverter a situação poderá fazer por escrito uma exposição ao banco em questão, com vista à anulação da escritura de partilhas ( depois de consultar um advogado de crédito à habitação ) e assim voltar a ter 50% de controlo do que se passa com essa habitação;


    O meu irmão não pretende reverter a situação... pretende é ver-se livre dela... mas, pelo que tenho constatado, parece que isso tende para o impossível ou para o interminável
  12.  # 33

    A dação em cumprimento, neste caso, é necessária ser colocada por ambos os "devedores" (neste caso, o meu irmão e a sua ex)?... em que situações é que o banco aceita (ou retira) a casa?
  13.  # 34

    Colocado por: MentalistaA dação em cumprimento, neste caso, é necessária ser colocada por ambos os "devedores" (neste caso, o meu irmão e a sua ex)?... em que situações é que o banco aceita (ou retira) a casa?


    Se a hipoteca está em nome dos dois então os dois têm de estar de acordo, vão ter certamente de assinar papeladas os dois...
    Em relação ao banco aceitar, isso é que não sei se será tão fácil. Eles têm fiadores no processo? Pelo que tenho lido por aqui os bancos não querem casas, mas sim dinheiro... Se verificarem que é possível continuarem de alguma forma a receber o dinheiro podem bem não aceitar a dação... Mas nada como falar com eles.
  14.  # 35

    Colocado por: SofiaPaulaEles têm fiadores no processo?


    Não, não existem fiadores... acho que neste caso o fiador vai ser o meu irmão
  15.  # 36

    alguém me sabe dizer se o meu irmão tem possibilidade, junto do banco, ou junto da conservatória, de anular a partilha de bens?... e se tal for possível, como pode fazer isso?
  16.  # 37

    Boa Noite Mentalista,

    Tal como postei anteriormente, o seu irmão tem de consultar um advogado de crédito à habitação ANTES de ir ter com o banco ao qual poderá pedir explicando por escrito as suas razões para a anulação da escritura de partilha de bens.
    A conservatória nada pode fazer visto que a partilha é baseada no acordo mútuo entre as partes.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mentalista
  17.  # 38

    Colocado por: Jaime Lopeso seu irmão tem de consultar um advogado de crédito à habitação ANTES de ir ter com o banco ao qual poderá pedir explicando por escrito as suas razões para a anulação da escritura de partilha de bens.
    A conservatória nada pode fazer visto que a partilha é baseada no acordo mútuo entre as partes.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes


    Então, isso quer dizer que... não existe forma de anular as partilhas?... visto terem sido feitas de mutuo acordo?
  18.  # 39

    Boa Noite Mentalista,

    O Banco pode fazê-las anular se fôr do seu interesse ( do Banco ) que o processo do seu irmão seja resolvido mais rápidamente dessa forma.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
 
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