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  1.  # 1

    Dei a sugestão de se colocar um corrimão junto às escadas da entrada do prédio e não foi aceite por 3 condóminos.
    Sabem o que se prevê na lei a este rspeito ??
    •  
      FD
    • 4 abril 2009

     # 2

    Qual é a idade da construção?
  2.  # 3

    A construção tem 50 anos
    •  
      FD
    • 4 abril 2009 editado

     # 4

    Sugiro que contacte a Câmara Municipal e coloque a questão. Pelo que sei, e não é muito nem tudo, em construções antigas, a aplicação desse tipo de obrigações pode ser feita pelos municípios.

    A lei nacional - que se aplica todo o território - que regula a acessibilidade a edifícios (onde este assunto se deverá enquadrar) é o Decreto-Lei n.º 163/2006.
    Nessa lei existe a obrigação de ter corrimões/corrimãos em escadas:

    2.4.8 - As escadas que vencerem desníveis superiores a 0,4 m devem possuir
    corrimãos de ambos os lados.
    2.4.9 - Os corrimãos das escadas devem satisfazer as seguintes condições:
    1) A altura dos corrimãos, medida verticalmente entre o focinho dos degraus e o
    bordo superior do elemento preensível, deve estar compreendida entre 0,85 m e
    0,9 m;
    2) No topo da escada os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 0,3 m para além
    do último degrau do lanço, sendo esta extensão paralela ao piso;
    3) Na base da escada os corrimãos devem prolongar-se para além do primeiro
    degrau do lanço numa extensão igual à dimensão do cobertor mantendo a
    inclinação da escada;
    4) Os corrimãos devem ser contínuos ao longo dos vários lanços da escada.

    Contudo, penso que apenas se aplica a construções novas, posteriores à entrada em vigor da lei. Para construções já existentes, não se aplica a obrigatoriedade... leia o decreto-lei e veja se encontra informação nesse sentido.
  3.  # 5

    Coloque uma foto para podermos ver a actual situação...
 
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