Lista das Contra-Ordenações - Imobiliário
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Empresa de mediação imobiliária recebeu remuneração/ provisão antes de ser devida, ou seja, antes da concretização do negócio ou antes da celebração do contrato-promessa - Artº 18 n.º 3
(...)
Artigo 18.o
Remuneração
1 — A remuneração só é devida com a conclusão e
perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) Os casos em que o negócio visado, no âmbito
de um contrato de mediação celebrado, em
regime de exclusividade, com o proprietário do
bem imóvel, não se concretiza por causa imputável
ao cliente da empresa mediadora, tendo
esta direito a remuneração;
b) Os casos em que tenha sido celebrado contrato-
promessa relativo ao negócio visado pelo contrato
de mediação, nos quais as partes podem
prever o pagamento da remuneração após a sua
celebração.
3 — Sem prejuízo do disposto no n.o 4, é vedado às
empresas de mediação receber quaisquer quantias a
título de remuneração ou de adiantamento por conta
da mesma, previamente ao momento em que esta é
devida nos termos dos n.os 1 e 2.
4 — Quando o contrato de mediação é celebrado com
o comprador ou arrendatário, a empresa, desde que
tal resulte expressamente do contrato, pode cobrar
quantias a título de adiantamento por conta da remuneração
acordada, devendo as mesmas ser devolvidas
ao cliente no caso de não concretização do negócio
objecto do contrato de mediação imobiliária.
5 — Nos casos previstos no número anterior, os adiantamentos
não poderão exceder, no total, 10% da remuneração
acordada e só poderão ser cobradas após a
efectiva angariação de imóvel que satisfaça a pretensão
do cliente e corresponda às características mencionadas
no contrato de mediação imobiliária.
6 — Caso a empresa de mediação tenha celebrado
contratos de mediação com ambas as partes no mesmo
negócio, cujo objecto material seja o mesmo bem imóvel,
a remuneração só é devida por quem primeiro a contratou,
excepto se houver acordo expresso de todas as
partes na respectiva divisão.
7 — A alteração subjectiva numa das partes do negócio
visado, por exercício do direito legal de preferência,
não afasta o direito à remuneração da empresa de
mediação.
Colocado por: cruziePeter Pan,
A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!
Colocado por: ParamonteColocado por: cruziePeter Pan,
A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!
Se fizer isso corre o risco, no caso de eles meterem o cheque ao banco, de ter um cheque careca e uma porção de chatisses...
Colocado por: FDIsso écompletamenteilegal.
Colocado por: luisvvDesculpe, mas não é ilegal.
3 — As empresas de mediação estão obrigadas a
entregar de imediato aos interessados quaisquer quantias
prestadas por conta do preço do negócio visado
com o exercício da mediação que, na qualidade de
mediador, lhes sejam confiadas.
Colocado por: FDFaz sentido o que diz. Agora, resta a dúvida: caução a título do quê?
Uma caução presta-se a título de garantia contra entrega ou prestação de algo, certo?
Se for a título de remuneração/provisão, parece-me que já se aplica o exposto, não?
Colocado por: FD
Se é prometido que o cheque não será movimentado, qual é mesmo o objectivo? O cheque é passado à ordem de quem?
Colocado por: ccgsO que não podemos esquecer neste caso é que ainda não estava negocio nenhum acordado, pelo que o tal cheque não era inicio de pagamento ou sinal. Peter_pan_ ia apenas fazer uma oferta.
Pelo que sei, as agencias que utilizam este sistema, quando recebem o tal cheque fazem o que chamam ficha de reserva, estas fichas não tem validade nenhuma.
Não havia ainda acordo ou contrato entre vendedor e comprador, este cheque é apenas uma forma de forçar o cliente que fez a oferta a não desistir da mesma.
peter_pan__ há 19 horas agradecer# 8citar
Colocado por: Paramonte
Colocado por: cruzie
Peter Pan,
A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!
Se fizer isso corre o risco, no caso de eles meterem o cheque ao banco, de ter um cheque careca e uma porção de chatisses...
Pois...
Só para informação o cheque caução era no valor de 1.000€ e um sinal de 20% caso o negócio se viesse a concretizar.
Não passei cheque, nem vou passar. Sinceramente por mais que procure razões para esta situação não as encontro.
Colocado por: cruzie
Não concordo....então se anula o cheque (cheque perdido) o depositante vai ter de dar explicações sobre deposito de um cheque que foi previamente anulado...sendo assim o cheque não vai ser careca, e ainda mais...se a immobiliaria garante que não vai depositar o cheque então nunca chegará ao banco....caso for burla, vão ter de explicar!!!!