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  1.  # 1

    Eu foi hoje a uma imobiliária para fazer uma proposta para um terreno. Para meu espanto foi me pedido um cheque caução para fazer uma proposta. Pareceu me estranho e recusei educadamente. Isto é normal? É que para mim cheque caução não existe. O que existe é um cheque que pode ser depositado a qualquer altura por quem bem entender.

    Desculpem lá a ignorância mas...

    MC,
  2.  # 2

    E fez bem!
    se nao aceitassem a sua proposta, como é que ficava ?

    Caso aceitem a proposta ou façam uma contra-proposta que seja do seu interesse, aí sim passa um cheque contra o CPCV, ou contra um documento devidamente assinado pelas duas partes até à realização do CPCV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peter_pan__
    •  
      FD
    • 4 abril 2009 editado

     # 3

    Isso é completamente ilegal - veja a correcção desta afirmação mais abaixo.

    Lista das Contra-Ordenações - Imobiliário

    (...)

    Empresa de mediação imobiliária recebeu remuneração/ provisão antes de ser devida, ou seja, antes da concretização do negócio ou antes da celebração do contrato-promessa - Artº 18 n.º 3

    (...)

    http://www.inci.pt/Portugues/inspeccao/Paginas/ListadasContraOrdenacoesImobiliario.aspx

    Artigo 18.o
    Remuneração
    1 — A remuneração só é devida com a conclusão e
    perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação.
    2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:
    a) Os casos em que o negócio visado, no âmbito
    de um contrato de mediação celebrado, em
    regime de exclusividade, com o proprietário do
    bem imóvel, não se concretiza por causa imputável
    ao cliente da empresa mediadora, tendo
    esta direito a remuneração;
    b) Os casos em que tenha sido celebrado contrato-
    promessa relativo ao negócio visado pelo contrato
    de mediação, nos quais as partes podem
    prever o pagamento da remuneração após a sua
    celebração.
    3 — Sem prejuízo do disposto no n.o 4, é vedado às
    empresas de mediação receber quaisquer quantias a
    título de remuneração ou de adiantamento por conta
    da mesma, previamente ao momento em que esta é
    devida nos termos dos n.os 1 e 2.

    4 — Quando o contrato de mediação é celebrado com
    o comprador ou arrendatário, a empresa, desde que
    tal resulte expressamente do contrato, pode cobrar
    quantias a título de adiantamento por conta da remuneração
    acordada, devendo as mesmas ser devolvidas
    ao cliente no caso de não concretização do negócio
    objecto do contrato de mediação imobiliária.
    5 — Nos casos previstos no número anterior, os adiantamentos
    não poderão exceder, no total, 10% da remuneração
    acordada e só poderão ser cobradas após a
    efectiva angariação de imóvel que satisfaça a pretensão
    do cliente e corresponda às características mencionadas
    no contrato de mediação imobiliária.
    6 — Caso a empresa de mediação tenha celebrado
    contratos de mediação com ambas as partes no mesmo
    negócio, cujo objecto material seja o mesmo bem imóvel,
    a remuneração só é devida por quem primeiro a contratou,
    excepto se houver acordo expresso de todas as
    partes na respectiva divisão.
    7 — A alteração subjectiva numa das partes do negócio
    visado, por exercício do direito legal de preferência,
    não afasta o direito à remuneração da empresa de
    mediação.

    Decreto-Lei n.º 211/2004
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peter_pan__
  3.  # 4

    ola Peter Pan,
    Por duas vezes deixei um cheque caucao....embora nao pensava que tinha sentido nenhum!! A primeira vez o negocio correu mal e nos desistimos....so cancelei o cheque um ano depois (contava de o anular mas sou muito mal organisada!!!!) a segunda vez foi para adquirir um terreno, negocio que acabou bem....Nao anulei o cheque, foi devolvido ao assinar o contrato de promessa compra e em ambos os casos asseguram que o cheque nao seria movimentado....e nao foi. Nao sei se e processo legal mas sei que e processo comun pelo menos com uma imobiliaria (se calhar ate tamos a falar da mesma!)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peter_pan__
  4.  # 5

    Obrigado a todos pelos comentários.

    E tal como o FD tão bem explicou, citando a legislação, parece-me um acto que roça a ilegalidade, mesmo que algumas imobiliárias o pratiquem como prática generalizada. Mas qual é o sentido de passar um cheque quando ainda só estou a fazer uma proposta? Parece-me algo completamente despropositado. Alguém de imobiliárias que por aqui ande que se manifeste ....
  5.  # 6

    Peter Pan,

    A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!
  6.  # 7

    Colocado por: cruziePeter Pan,

    A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!


    Se fizer isso corre o risco, no caso de eles meterem o cheque ao banco, de ter um cheque careca e uma porção de chatisses...
  7.  # 8

    Colocado por: Paramonte
    Colocado por: cruziePeter Pan,

    A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!


    Se fizer isso corre o risco, no caso de eles meterem o cheque ao banco, de ter um cheque careca e uma porção de chatisses...


    Pois...
    Só para informação o cheque caução era no valor de 1.000€ e um sinal de 20% caso o negócio se viesse a concretizar.
    Não passei cheque, nem vou passar. Sinceramente por mais que procure razões para esta situação não as encontro.
  8.  # 9

    Bom dia,
    como já foi referido, não tem nada que passar o tal cheque.
    1º é ilegal, e depois, podem até ser todos (proprietários e imobiliária) muito sérios, até ao dia que falham a 1ª vez.

    Só tem de entregar cheque ou dinheiro quando assinar contrato de promessa de compra e venda, e mesmo nesta ocasião, este deve ser entregue ao vendedor ou a quem o legalmente representar (com procuração).

    O contrato deve sempre conter correcta identificação de todas as partes, do imóvel e devem as assinaturas reconhecidas.

    O seguro morreu de velho :)
  9.  # 10

    Colocado por: FDIsso écompletamenteilegal.


    Desculpe, mas não é ilegal. A legislação que refere aplica-se a valores recebidos como remuneração da imobiliária pela participação no negócio - o que não é o caso de uma caução.

    A possibilidade de caução é admitida implicitamente no artigo seguinte (o 17º), que estabelece:
    "Artigo 17.º
    Recebimento de quantias
    1 — Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que lhe sejam confiadas, nessa qualidade, antes da celebração do negócio ou da promessa do negócio visado com o exercício da mediação.

    2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou,não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
    (..)
    4 — É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as
    quantias referidas nos números anteriores. "

  10.  # 11

    Podemos evidentemente discutir a utilidade de uma caução num negócio deste tipo - e esclareço já que pouca utilidade lhe encontro.. . - mas a legalidade ...
    •  
      FD
    • 6 abril 2009 editado

     # 12

    Colocado por: luisvvDesculpe, mas não é ilegal.

    Faz sentido o que diz. Agora, resta a dúvida: caução a título do quê?
    Uma caução presta-se a título de garantia contra entrega ou prestação de algo, certo?
    Se for a título de remuneração/provisão, parece-me que já se aplica o exposto, não?

    Se é prometido que o cheque não será movimentado, qual é mesmo o objectivo? O cheque é passado à ordem de quem?

    Sem uma clara identificação do propósito da caução, acho que não podemos saber se se aplica o artigo 17.º ou artigo 18.º...
    Se se aplicar o artigo 17.º não esquecer que:

    3 — As empresas de mediação estão obrigadas a
    entregar de imediato aos interessados quaisquer quantias
    prestadas por conta do preço do negócio visado
    com o exercício da mediação que, na qualidade de
    mediador, lhes sejam confiadas.

    Na dúvida, na minha opinião, deve-se sempre negar a prestação de uma caução deste tipo. Quanto à legitimidade, deixo a decisão para os tribunais, mas corrijo a minha intervenção no sentido de estar incorrecta ou pelo menos dúbia.
  11.  # 13

    Eu trabalho numa imobiliária que usa esse sistema...
    É legal...
    Se eu for o representante do vendedor é lógico que pretendo defender os interesses desse vendedor, MAS, isso n obriga absolutamente nada ao comprador!
    Eu nunca percebi pk o usamos, eu n uso...parto para o CPCV no caso do interesse ser válido em ambas as partes (comprador-vendedor) ou então "forço" a continuação da negociação até haver acordo ou até que uma das partes desista.
    Ora, neste processo de negociação a imobiliária diz k o cheke caução serve para "reforçar" o valor da oferta que o comprador faz...bem, ou o consultor é mt mau e n consegue fazer uma boa negociação sem estas artimanhas ou o consultor é bom e confia na seriedade das pessoas...axo k kd se trata de comprar todos usamos a negociação mas n gostamos de ser "obrigados" a nada...
    Fale com o consultor da imobiliária e esclareça este aspecto, ou aceita as suas condições ou você pede para falar com outro agente...akele k se mostrar despreocupado com os "entraves" será o k melhor o conseguirá ajudar!
  12.  # 14

    Colocado por: FDFaz sentido o que diz. Agora, resta a dúvida: caução a título do quê?
    Uma caução presta-se a título de garantia contra entrega ou prestação de algo, certo?
    Se for a título de remuneração/provisão, parece-me que já se aplica o exposto, não?


    Muitas imobiliárias utilizam este sistema como uma espécie de reserva, ou de pré-CPCV. Dependendo da redacção do contrato, pode estabelecer obrigações mútuas no âmbito do negócio, e ser uma forma de garantir a boa-fé das partes.

    Por acaso, cheguei a uma fase de quase litígio num assunto semelhante, e a mediadora ficou de boca aberta quando eu quis obrigar o comprador a cumprir o contrato - ela foi obrigada a consultar os advogados, porque "nunca nos aconteceu o cliente querer a caução..."
  13.  # 15

    Colocado por: FD
    Se é prometido que o cheque não será movimentado, qual é mesmo o objectivo? O cheque é passado à ordem de quem?


    Naturalmente, assumo que se trata do vulgar "contrato de reserva", e o cheque é emitido à ordem do vendedor.
  14.  # 16

    O que não podemos esquecer neste caso é que ainda não estava negocio nenhum acordado, pelo que o tal cheque não era inicio de pagamento ou sinal. Peter_pan_ ia apenas fazer uma oferta.

    Pelo que sei, as agencias que utilizam este sistema, quando recebem o tal cheque fazem o que chamam ficha de reserva, estas fichas não tem validade nenhuma.

    Não havia ainda acordo ou contrato entre vendedor e comprador, este cheque é apenas uma forma de forçar o cliente que fez a oferta a não desistir da mesma.
  15.  # 17

    Colocado por: ccgsO que não podemos esquecer neste caso é que ainda não estava negocio nenhum acordado, pelo que o tal cheque não era inicio de pagamento ou sinal. Peter_pan_ ia apenas fazer uma oferta.

    Pelo que sei, as agencias que utilizam este sistema, quando recebem o tal cheque fazem o que chamam ficha de reserva, estas fichas não tem validade nenhuma.

    Não havia ainda acordo ou contrato entre vendedor e comprador, este cheque é apenas uma forma de forçar o cliente que fez a oferta a não desistir da mesma.


    Exacto CCGS. Não existe nenhum negócio acordado, o que existe é o meu interesse num terreno por um determinado valor, aliás inferior ao que o vendedor pretende. É muito provável que o vendedor nem sequer aceite a proposta. Mas a que título é que vem o cheque? Nesta fase ainda não EXISTE NENHUM ACORDO.

    Aliás achei de muito mau tom, ter chegado à imobiliária e só ai me ter sido informado do caso, isto quando anteriormente já tinha tido vários contactos telefónicos com o agente em causa. Porque não foi informado desde logo?
  16.  # 18

    peter_pan__ há 19 horas agradecer# 8citar
    Colocado por: Paramonte
    Colocado por: cruzie
    Peter Pan,

    A mim disseram que apresentava confiança na proposta (tretas!!!!!) deixa-me fazer uma sugestão : primeiro entra em contacto com o seu banco e anule um cheque....depois entrege o mesmo cheque a imobiliaria!!!! Problema resolvido!


    Se fizer isso corre o risco, no caso de eles meterem o cheque ao banco, de ter um cheque careca e uma porção de chatisses...


    Pois...
    Só para informação o cheque caução era no valor de 1.000€ e um sinal de 20% caso o negócio se viesse a concretizar.
    Não passei cheque, nem vou passar. Sinceramente por mais que procure razões para esta situação não as encontro.


    Não concordo....então se anula o cheque (cheque perdido) o depositante vai ter de dar explicações sobre deposito de um cheque que foi previamente anulado...sendo assim o cheque não vai ser careca, e ainda mais...se a immobiliaria garante que não vai depositar o cheque então nunca chegará ao banco....caso for burla, vão ter de explicar!!!!
  17.  # 19

    Colocado por: cruzie
    Não concordo....então se anula o cheque (cheque perdido) o depositante vai ter de dar explicações sobre deposito de um cheque que foi previamente anulado...sendo assim o cheque não vai ser careca, e ainda mais...se a immobiliaria garante que não vai depositar o cheque então nunca chegará ao banco....caso for burla, vão ter de explicar!!!!


    Se der como motivo a perda do cheque, sujeita-se a ser alvo de processo crime.
    A ligeireza com que se emitem opiniões sobre assuntos que não se domina é espantosa...
  18.  # 20

    Ia ser bonito tentar explicar como é que um cheque que tinha dado como perdido aparece passado e assinado à ordem de quem o achou. Eheheheh
 
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