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  1.  # 1

    Venho por este meio colocar uma questão. Estou divorciada à 4 anos e fiquei com a casa de família para viver juntamente com o meu filho. Quando o ex marido saiu deixou me 3 mensalidades em atrazo. Neste momento por motivos de penhora de ordenado por uma divida que o ex marido nao pagou (mas está desempregado). fiquei com 7 mensalidades da prestação da casa em atrazo. Com a ajuda de um amigo consegui pagar 1200 euros e preparo me para pagar mais 1400 euros. A questão que se coloca neste momento é que esta pessoa que me está a ajudar alertou me para o facto de que o ex marido pode a qualquer momento pedir metade do valor do apartamento ao ter conhecimento que os pagamentos em atraso estão em dia.
    Sendo um facto que pago estas prestações ao BPI desde 2007 sozinha sem qualquer ajuda do outro proprietario, que em nada contribui para o abatimento da divida.
    Gostaria de saber se há alguma forma de salvaguardar estes montantes que estou a fazer e em que o ex marido não teria direito a eles em caso de venda do apartamento, apenas podendo usufruir o que foi pago durante o ano de casamento e vida em comum. caso um dia ele queira receber a parte dele do apartamento serei obrigada a dar lhe 50% do valor total?
    Ou se poderia fazer uma escritura só em meu nome e quais as condições que eu teria de apresentar para ele aceitar fazer passar o apartamento para o meu nome ou para o do filho. Visto que o ex marido apenas viveu naquela casa durante 1 ano e efectuou os pagamentos de 7 meses.

    Espero ter me feito entender.
  2.  # 2

    Colocado por: paulalexandraEstou divorciada à 4 anos e fiquei com a casa de família para viver juntamente com o meu filho. (...)
    esta pessoa que me está a ajudar alertou me para o facto de que o ex marido pode a qualquer momento pedir metade do valor do apartamento ao ter conhecimento que os pagamentos em atraso estão em dia.

    Afinal o que é que ficou ESCRITO no acordo de divórcio relativamente à casa ?

    Não será que ficou acordado que você (só) tem direito a viver na casa até ao vosso filho ser maior ?
  3.  # 3

    no acordo do divorcio eu fiquei com a casa de morada de família para eu viver com o meu filho, ficando responsável pelo pagamento das prestações ao banco. Sendo propósito vender o apartamento visto que é um T3 e uma casa desta tipologia é grande para mim e uma criança de 7 anos. No acordo não fala nada de só viver lá ate o meu filho ser maior.
    • pom
    • 12 outubro 2011

     # 4

    Quando vender o seu ex é dono de metade.
    No eventual lucro terá de fazer o acerto de contas...se ele aceitar.
    Concordam com este comentário: paulalexandra
  4.  # 5

    na eventual existência de lucros na venda do apartamento. Mas o que mais me preocupa é mesmo ate eu fazer um eventual abatimento à divida do apartamento e ele achar que tem direito a metade deste abatimento.
    • pom
    • 12 outubro 2011

     # 6

    Qualquer alteração que faça no empréstimo vai beneficiar/prejudicar os dois proprietários.
    O acordo que fez deveria prever esta situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulalexandra
  5.  # 7

    pois, de facto, mas esse facto não ficou esclarecido no acordo do divorcio. de qualquer das formas se fizer uma amortização ao empréstimo fico beneficiada visto que pago o apartamento mais cedo. apenas o que ficou previsto no acordo foi que o apartamento era para ser vendido de modo a pagarmos na integra o valor em divida ao banco.
 
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