Entende-se por captação de águas a utilização de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, por qualquer forma subtraídos ao meio hídrico, independentemente da finalidade a que se destina. A captação de águas, superficiais ou subterrâneas, está sujeita a licenciamento, quando os meios de extracção excedam a potência de 5 cv ou, no último caso, quando o furo ou poço tenha uma profundidade superior a 20 m, ou a contrato de concessão, nos casos definidos no D.L. n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
O licenciamento é pedido à CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) da área de residência. Este é o link da CCDR do Centro e tem os respectivos formulários de licenciamento http://www.ccdrc.pt/ambiente/RH/Lic-DH/a-captacao-de-aguas. è obrigatório que a pesquisa de água e realização da captação seja executada por uma empresa devidamente licenciada para o efeito, caso contrário, o furo é "chumbado".