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    • ritaa
    • 13 outubro 2011 editado

     # 1

    boa tarde,

    pretendo arrendar um espaço para criação de um café que neste momento possui alvará de utilização para uso de escritórios e pretendo saber como faço para pedir a alteração para uso comercial, o local é uma pequena moradia anterior a 1951 tenho a cópia da mudança de alvará ocorrida em 1997 tendo sido mudado de habitação para uso de escritórios.

    obrigada pela ajuda e pela atenção dispensada á leitura
  1.  # 2

    Olá Ritaa

    Tem sempre de ir à Câmara Municipal Local ao dep. de licenças e alvarás, mas desde já lhe digo que se o local não tem saída de fumos será quase impossìvel obter essa licença. veja bem o custo das licenças e prazos pois nessas condições vai demorar algum tempo a conseguir o que quer.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
  2.  # 3

    E penso que terá de ser votado em assembleia de condomínios por unanimidade.
  3.  # 4

    Bom dia,
    É muito frequente vários clientes nos contactarem para esse tipo de situações. A questão é a seguinte, será necessário pedir uma alteração de tipologia de utilização. Para isso, precisa de se dirigir a um arquitecto, para elaborar uma série de documentos e desenhos que serão necessários para a legalização do processo.

    Deixo-lhe o meu contacto, para esclarecer qualquer dúvida que julgue pertinente.
    Contacto: 962875963

    Com os meus melhores cumprimentos,
    Alexandra Ramos, Arquitecta
  4.  # 5

    Boas,

    Com as devidas adaptações a cada Câmara Municipal o processo de alteração de utilização terá que ser instruído com as peças constantes do art.º 15.º da Portaria 232/2008 de 11 de Março. Ou seja:

    a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
    b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
    c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março;
    d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
    e) Telas finais, quando aplicável;
    f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
    g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
    h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
    i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
    j) Avaliação acústica.
    k) Planta à escala de 1:2500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão;
    l) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

    Cumpr.
    ND
    [email protected]
 
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