pretendo arrendar um espaço para criação de um café que neste momento possui alvará de utilização para uso de escritórios e pretendo saber como faço para pedir a alteração para uso comercial, o local é uma pequena moradia anterior a 1951 tenho a cópia da mudança de alvará ocorrida em 1997 tendo sido mudado de habitação para uso de escritórios.
obrigada pela ajuda e pela atenção dispensada á leitura
Tem sempre de ir à Câmara Municipal Local ao dep. de licenças e alvarás, mas desde já lhe digo que se o local não tem saída de fumos será quase impossìvel obter essa licença. veja bem o custo das licenças e prazos pois nessas condições vai demorar algum tempo a conseguir o que quer.
Bom dia, É muito frequente vários clientes nos contactarem para esse tipo de situações. A questão é a seguinte, será necessário pedir uma alteração de tipologia de utilização. Para isso, precisa de se dirigir a um arquitecto, para elaborar uma série de documentos e desenhos que serão necessários para a legalização do processo.
Deixo-lhe o meu contacto, para esclarecer qualquer dúvida que julgue pertinente. Contacto: 962875963
Com os meus melhores cumprimentos, Alexandra Ramos, Arquitecta
Com as devidas adaptações a cada Câmara Municipal o processo de alteração de utilização terá que ser instruído com as peças constantes do art.º 15.º da Portaria 232/2008 de 11 de Março. Ou seja:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; c) Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Março; d) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio; e) Telas finais, quando aplicável; f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista; g) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras; i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar; j) Avaliação acústica. k) Planta à escala de 1:2500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão; l) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.