Colocado por: kfcBoa tarde, tenho 2 créditos habitação com hipoteca no mesmo banco.Queria doar/vender aos meus pais(gostava que me dissessem qual a melhor opção) mantendo os 2 créditos com as hipotecas e continuando a pagar as mensalidades sem informar os banco, ou seja, fazia a escritura só para mudança de titulares, pagava os impostos devidos nas finanças e o meu banco continuava a receber normalmente como se nada tivesse acontecido até ao fim do prazo.Boas, eu tenho ideia de que só vai poder ir fazer a escritura para meter a habitação no nome dos seus pais, quando proceder ao distrate junto do banco, ou seja pagar o crédito na sua totalidade. Uma ideia seria talvez transferir o crédito para os seus pais, ficando você como fiador, mas isso vai implicar que o novo crédito seja feito às taxas actuais, bem mais altas que à uns anos atrás...para além do mais falta saber se o banco vai na cantiga...
Como faço isto sem que o banco meta o nariz? não tenho dívida nem registo de penhora.
Cumprimentos.
Boas, eu tenho ideia de que só vai poder ir fazer a escritura para meter a habitação no nome dos seus pais, quando proceder ao distrate junto do banco, ou seja pagar o crédito na sua totalidade. Uma ideia seria talvez transferir o crédito para os seus pais, ficando você como fiador, mas isso vai implicar que o novo crédito seja feito às taxas actuais, bem mais altas que à uns anos atrás...para além do mais falta saber se o banco vai na cantiga...
Colocado por: kfc
A ideia que tenho é que uma coisa é a titularidade outra a dívida.Se o banco tem a hipoteca/garantia não tem nada que se intrometer na mudança de titulares, só o faz por interesse comercial para não chamar outra coisa.
Se o banco tem a hipoteca/garantia não tem nada que se intrometer na mudança de titulares, só o faz por interesse comercial para não chamar outra coisa.
Colocado por: gf2011Na prática até é uma coisa sua, a propriedade é dele/dela, tem é uma garantia real de hipoteca do banco...
Colocado por: mct40Só uma dica: pode fazer uma escritura de doação do bem (imóvel) para os seus pais, sendo que desta os seus pais estarão isentos de um dos impostos de selo, só pagarão um outro com um valor de 0.8 sobre o valor total do imovel que vai doar. Não tem de informar o banco, não pode é falhar nenhuma prestação, porque o banco pode vir a anular (e só o banco) a transação. Os seus pais podem manter a actual morada fiscal, e assim irá perder a isenção de IMI, se a tiver, porque esta so funciona para habitação permanente e na escritura pode colocar em como habita nesse imóvel.
É uma forma de "proteger" o seu bem de penhoras das finanças ou de outras , afinal como nos dizem sempre, se eles podem fazer as coisas porque está na lei, nós também podemos.
Colocado por: mct40Só uma dica:
É uma forma de "proteger" o seu bem de penhoras das finanças ou de outras , afinal como nos dizem sempre, se eles podem fazer as coisas porque está na lei, nós também podemos.