Colocado por: pedromrsantosOutra pergunta é, caso a renda tenha de ser faseada, quais os procedimentos que deverei ter para dar início ao processo?
Artigo 34.o
Iniciativa do senhorio
1—A actualização da renda depende de iniciativa do senhorio.
2—O senhorio que deseje a actualização da renda comunica ao arrendatário o montante da renda futura, o qual não pode exceder o limite fixado no artigo 31.o
Artigo 35.o
Pressupostos da iniciativa do senhorio O senhorio apenas pode promover a actualização da renda quando, cumulativamente:
a) Exista avaliação do locado, nos termos do CIMI;
b) O nível de conservação do prédio não seja inferior a 3.
Colocado por: de jesus mendesBoas
E muito mais complicado do que penssa, ja vai fazer 2 anos em Fevreiro que pedi essa avaliaçao..recebi esta semana o processo de Comissao..Nivel 4 coeficiente 1 .portanto podia aumentar a renda o problema é que essa inquilina que la mora a 37anos fez reclamaçao! posso até dizer quanto ela paga, para a reclamaçao 127.74euros, agora tem de ir la novamente mais 2 tecnicos da Comissao para fazerem nova AVALIAcAO! E MAIS 3 ou 4 meses a espera de novo! e assim vai sao os que pagam rendas de miseria; que gozam ainda por çima com os que estao a arder com rendas de miseria..Estas pessoas agradeceram este comentário:pedromrsantos