Colocado por: JPSAÉ certo que ela pagou metade das prestações, mas também viveu na casa durante esse tempo.
Por isso, julgo que deverá utilizar esse argumento para ficar com a casa e com a dívida sem dar tornas.
Colocado por: daniel1970obrigado a todos, mas vou arranjar um advogado, acho que o mesmo que serviu para o divorcio já não serve para as partilhas, acho que estou talvez a ser enganado.
Quando o advogado me ligou ele falou-me em metade do valor patrimonial da casa.
Então isso quer dizer que eu fico com a casa, com a divida ao banco na totalidade e ainda tenho de lhe metade do valor patrimonial da casa ?
Colocado por: daniel1970obrigado a todos, mas vou arranjar um advogado, acho que o mesmo que serviu para o divorcio já não serve para as partilhas, acho que estou talvez a ser enganado.
Quando o advogado me ligou ele falou-me em metade do valor patrimonial da casa.
Então isso quer dizer que eu fico com a casa, com a divida ao banco na totalidade e ainda tenho de lhe metade do valor patrimonial da casa ?