comprei terreno de cultivo, onde instalei a estufa de apoio, mas o PDM mudou agora é terreno urbano, tenho a estufa de apoio com, vinho, espigas, batatas, trator etc foi um arquiteto que me denunciou, ele sabia que o PDM tinha mudado. só maldade e inveja !!!
obrigado pela sua ajuda. o terreno esta em 3 parcelas, é na parcela que esta instalada a estufa de apoio que passou em urbano. ele fala da lei Decreto-Lei n.º 555/99, Artigo 106.º como é arquiteto deve conhecer perfeitamente a lei sobre a interdição de uma construção de uma estufa de apoio. mesmo o Sr.Presidente da câmara não compreende como um arquiteto pode fazer uma coisa dessas. esqueci de dizer que em 2009 tinha metido um projeto a câmara, feito por ele, o projeto foi refutado, foi por essa razão que montei a estufa de apoio.
sim recebi uma carta da câmara esse artigo é o que ele pede para a câmara, obrigar me a licenciar a estufa de apoio. o Sr. presidente da câmara estava o corrente da construção e tinha fechado os olhos, mas agora que a uma acusa tem que aplicar a lei.
Mas esse artigo não a obriga a demolir a estufa. POde proceder ao licenciamento.No fundo trata-se da instrução de um processo de arquitectura para apresentar à camara.
o presidente disse me que em zona urbana não se pode licenciar uma estufa, não sabe como se vai poder resolver o problema.
o que gostava de saber é se um arquiteto que foi pago para fazer um projeto,e que foi refuzado, pode depois fazer acusa, porque ele pós bem o n° do processo.