Colocado por: Luis K. W.Claro que «pode» alugar!!
Se o seu contrato com o banco o previr, poderá vir ter penalizações (SE informar disso o banco). Já leu o contrato que assinou com o banco?
Se a casa deixar de ser a SUA habitação própria permanente, deixará de ter a isenção do IMI, sim.Estas pessoas agradeceram este comentário:thisemptyConcordam com este comentário:naar
Colocado por: thisemptyAinda não li o contrato, mas esta semana vou ao banco informar-me disso tudo.
Colocado por: thisemptyMas isso não é algo geral em todos os créditos à habitação?Não.
E qto ao prazo? São mesmo 3 anos de prazo desde que se compra até que se possa alugar?Ou o banco penaliza, ou não penaliza.
Colocado por: gtulikDesde que o banco não saiba...lol Eu nunca lá fui dizer-lhe nada. a prestação nunca faltou e a minha morada fiscal continua a mesma de onde comprei a casa.
Não foi por isso (por alugar) que perdi a isenção de IMI, o contrato está nas finaças e elessabem bem disso. E mais, já teho uma segunda casa e registada como 2.ª habitação não permanente e até agora... sossegada da vida.
Certifique-se é que faz um bom contrato. Há muitas dicas por aqui. Não se esqueça, o mlhor está nos detalhes.Concordam com este comentário:rjmsilva
Colocado por: thisemptyO que tenho de fazer para a poder alugar?
Passos para arrendar uma casa:
-> se a casa está hipotecada por causa de um empréstimo bancário, verifica na escritura de mútuo se a mesma se destina apenas a habitação própria e permanente, se sim, indaga junto do banco se este autoriza o arrendamento (passo facultativo mas, imperativo para que esteja tudo "legal")
-> caso não a tenha, vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
-> caso não tenha, contrata a um perito qualificado a elaboração do certificado energético
-> elabora um relatório com os defeitos da casa e observações pertinentes (porta fecha mal, chão está riscado, etc.), anexa fotos do interior/exterior da casa no estado em que está e dos defeitos/observações
-> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
-> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...) - previna o incumprimento, leia: https://forumdacasa.com/discussion/4451/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/#Comment_36912
-> redige, com a ajuda de um advogado, e assina o contrato de arrendamento em 3 cópias (uma para si, outra para o arrendatário e outra para as finanças), anexando cópias da licença de utilização, do certificado energético e do relatório do estado da casa, que deverão ser rubricados por ambas as partes, denotando que têm conhecimento
-> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 ou 2 meses (ou no valor do recheio da casa), pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado), estabelece no contrato uma indemnização compensatória generosa em caso de incumprimento
-> paga o imposto de selo (10% de uma renda) e deposita o contrato de arrendamento nas finanças
-> informa a administração do condomínio que a casa está arrendada, solicitando o envio de toda correspondência para a sua morada e não para a casa arrendada
-> pede na estação dos correios da zona o reencaminhamento da correspondência em seu nome para outra morada
-> contrata um seguro multirriscos para evitar pagar os "azares"
-> preenche o anexo F do IRS todos os anos
-> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República (normalmente em Outubro), se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento
Colocado por: thisemptyOuvi falar que não se pode alugar uma casa nova, que havia um prazo qualquer desde que fiz o crédito até que a possa alugar. É verdade?
Colocado por: thisemptyE quanto ao banco? Tenho de o informar que vou alugar a casa?
Já leu o seu contrato de crédito? O que é que diz lá? Fala em habitação própria e permanente?
É muito simples:
-> o banco empresta dinheiro com base num "risco" (por isso é que quer saber quanto é que ganha, o que faz, o seu património financeiro, etc.)
-> este risco é aumentado ou diminuído de acordo com vários factores
-> um desses factores é o facto de que vai usar a casa para habitação própria, o banco sabe que se o fizer, o risco de deixar de pagar a prestação é menor
-> por outro lado, se é para fazer dinheiro (comprar para arrendar) é natural que o juro/spread não seja tão "generoso"
-> a duração mínima de um contrato de arrendamento é, fora as excepções, de 5 anos
-> o banco tem uma garantia real sobre o imóvel para o qual empresta dinheiro: uma hipoteca
-> esta hipoteca permite-lhe ficar com a casa em caso de incumprimento
-> este processo (execução da hipoteca) pode demorar relativamente pouco tempo, fazendo com que o banco não perca muito dinheiro enquanto deixa de pagar a prestação
-> no entanto, se arrendar a casa, o banco, em caso de incumprimento, fica inibido de fazer o que quer com a casa, tem que respeitar o contrato de arrendamento em vigor
-> os contratos de arrendamento estão ligados ao imóvel e a mudança de proprietário não pode levar à denúncia/resolução do mesmo
-> na prática, se deixar de pagar hoje a prestação e tiver arrendado a casa ontem, o banco, caso execute a hipoteca, fica "pendurado" durante 5 anos
Por isso, tem duas hipóteses:
-> fala com o banco e o banco ou sobe o spread/juro ou recusa
-> não fala com o banco e espera que ele não saiba e que as coisas com o arrendamento/pagamento da prestação não corram mal (se correrem mal é possível que lhe peça uma indemnização por incumprimento do contrato)
O arrendamento é registado nas finanças, a partir daí fica entre si e o arrendatário. Se não houver uma denúncia ou se o banco não estiver activamente à procura de fraudes, as hipóteses de descobrir são escassas. Mas se descobrir pode:
-> cancelar imediatamente o contrato, pedindo-lhe todo o dinheiro que deve
-> renegociar o contrato com base na possibilidade anterior
-> processá-lo por incumprimento
Agora, que já sabe mais ou menos os riscos e as consequências, decida. :)
Colocado por: thisemptyPerco o direito à isenção do IMI?