Colocado por: GoPereira1. As obras relativas aos problemas mencionados são da responsabilidade do senhorio correcto?
2. Qual as leis que regulamentam os direitos e deveres do senhorio e do inquilino? Já tentei procurar mas não consigo mesmo encontrar…
3. Se o meu avô não tiver possibilidade de contratar um advogado caso seja necessário, quem nos poderá apoiar? Câmara Municipal?
Colocado por: GoPereiraNesta situação qual o melhor acordo a propôr ao senhorio, se continuarem a afirmar que não têm dinheiro para as obras?
Qual seria o cenário expectável caso o problema fosse para tribunal?
O meu avô está com medo que lhe tirem a casa. Já lhe disse que isso é muito pouco provável, certo?
Artigo 48.º
Direito a obras
1— No caso de o senhorio não tomar a iniciativa de actualizar a renda, o arrendatário pode solicitar à
comissão arbitral municipal (CAM) que promova a determinação do coeficiente de conservação do locado.
2— Caso o nível de conservação seja de classificação inferior a 3, o arrendatário pode intimar o senhorio
à realização de obras.
3— O direito de intimação previsto no número anterior bem como as consequências do não acatamento
da mesma são regulados em diploma próprio.
4— Não dando o senhorio início às obras, pode o arrendatário:
a) Tomar a iniciativa de realização das obras, dando disso conhecimento ao senhorio e à CAM;
b) Solicitar à câmara municipal a realização de obras coercivas;
c) Comprar o locado pelo valor da avaliação feita nos termos do CIMI, com obrigação de realização das obras, sob pena de reversão.
5— Caso as obras sejam realizadas pelo arrendatário, pode este efectuar compensação com o valor da renda.
6— As obras coercivas ou realizadas pelo arrendatário, bem como a possibilidade de este adquirir o locado, são reguladas em diploma próprio.
Colocado por: GoPereiraO meu avô tem 64 anos.
Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.
Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.
Hipótese 1
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
- pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
- faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
- no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo
Hipótese 2
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
- a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
- se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou
Hipótese 3
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras