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    • gtulik
    • 27 outubro 2011 editado

     # 1

    Boa noite.
    Há vários assuntos aqui discutidos no que se refere ao pagamento de rendas, mas heis que levanto aqui uma questão porque é o que se está a passar comigo.
    Depois de consultado o NRAU, vejo que na qualidade de senhorio(a) posso-me recusar a receber as rendas que não forem pagas na sua totalidade, por exemplo a renda é de 300 e só me paga 100. Isto por vezes pode não parecer, mas é um problema, porque ao pagar às prestações interfere, julgo eu, na contagem dos prazos, uma vez que no meu caso já entrou em imcumprimento com a referida indemnização.
    Mas trago aqui uma questão, onde posso eu devolver a quantia que me entregaram, que não corresponde à totalidade do que deveriam pagar conforme foram notificados, relativos a uma renda, se não me fornecem o NIB? Sei que tenho que me dirigir à Caixa Geral de Depósitos mas e aí?... Levo contrato não levo, etc.
    É assim que se procede?
    Cumprimentos
  1.  # 2

    Se paga apenas 100 euros, não paga a renda toda, logo, no meu entender, está em incumprimento.
    O que é que ele quer? Pagar um quarto e gozar da casa toda? Se só tem 100 euros, não pode arrendar uma casa de 300.
    Não devolva nada.
    Há metade da população a tentar viver à custa dos outros e a crise não desculpa isso.
    Ao fim de 3 meses de atraso, ou de apenas um terço da renda, penso que lhe pode instaurar um processo de despejo.
    consulte um advogado competente.
    • gtulik
    • 28 outubro 2011 editado

     # 3

    Estive hoje na CGD a perguntar como isso se processa... disseram-me que os depósitos obrigatórios fazem-se por parte de inquilinos quando o senhorio se recusa, por qualquer motivo a recebê-las, e assim abrem uma conta conjunta em nome do senhorio e inquilino e avisam-no de que foram depositadas as rendas. Mas no meu caso, eu é que sou a senhoria e não quero receber parcelas. E não tenho como fazer. Fui a um gabinete de advogados e a resposta foi : "- Não damos informações de graça", pus-me a andar como é obvio... Segunda feira a ver se vejo isto com alguém que não me cobre 50 euros por uma informação.

    Mas... claro que continua em imcumprimento mas acho uma falta de respeito e de nível a forma como se acham donos da razão ainda. Olhe fique lá com o dinheiro que assim que tiver mais eu dou-lhe, e anda uma pessoa a aturar isto. tristeza.
    MAs obrigada na mesma. Eu quando tiver uma solução também a coloco aqui.
  2.  # 4


    Isto por vezes pode não parecer, mas é um problema, porque ao pagar às prestações interfere, julgo eu, na contagem dos prazos, uma vez que no meu caso já entrou em imcumprimento com a referida indemnização.


    Não, não interfere nas contagem dos prazos. Ao não pagar a renda na totalidade o remanescente em divida entra em mora. E a mora tem precedência sobre a renda.
    Se a renda é de 500 e só foram pagos 400 ficam 100 sujeitos a mora.
    Assim, no mês seguinte a quantia em divida são 500 do novo mês mais 150, do atrasado mais 50% de mora, no total de 650.
    Se voltar a receber apenas 400 os primeiros 150 são da mora em atraso. Sobram 250 para a renda desse mês e ficam 250 em atraso para o mês seguinte também sujeitos a mora. E assim sucessivamente, em teoria...

    Na pratica e contando com a disfuncionalidade da "justiça" cá do sitio tudo isto acaba por ser para esquecer porque nunca vai conseguir ser ressarcida dos prejuízos antes tendo ainda que gastar muito mais, em cima do calote que já levou, para tentar reaver o locado e para o reconstruir de novo porque, muito provavelmente, quando chegar a retomar a posse recebe já não um apartamento mas sim um destroço.
  3.  # 5

    Estive a falar com o advogado e nada feito. Não há forma de o senhorio recusar as rendas ... e sem estar 3 meses sem agamento algum, nada podemos fazer pra cancelar o contrato.
    `´E mesmo triste, revoltante.......
    E nem as coimas que o inquilino não pagar servem para acumular rendas não pagas. Isto realmente.........
  4.  # 6

    Concordo consigo e estou em situações quase idênticas, mas ligeiramente piores.
    Não recebo nada há um mês. A mim forjaram documentos duma conhecida instituição bancária para justificarem a falta de pagamento. Essa instituição não reconhece nem documentos enviados nem a situação apresentada e afirma serem falsos.
    A gtulik podia ainda ter menos sorte.
    Do mal, o menos ....
  5.  # 7

    menos sorte? .. lol bem.. o que eles lhe mostram para justificar o não pagamento ... sabia que é crime?... não sei é se é público ou semi-público.
    Mas que é crime lá isso é.
    Mas sabe que ela já me deve 1050 euros??? pois é, não é fácil.
    Mas ando aqui de roda de todas as formas e mais algumas para a entalar.. qd as pessoas deixam de ser razoáveis e pensam que têm todos os direitos e mais alguns, perco a paciência.
    Se ela não me recebo o correio... vou-lhe prestar uma visita e vai receber pessoalmente.
  6.  # 8

    sabia que é crime?

    Sabia
  7.  # 9

    Por favor, alguem me sabe dizer o que devo fazer nesta situaçao?
    A minha mãe tem um apartamento arrendado e o inquilino deve por volta de 1000€ de rendas em atrazo e quer devolver a casa dentro de um mês, para depois ir pagando (diz ele) aos poucos como puder. O que eu faço para garantir que depois de receber a chave e anular o contrato ainda recebo as rendas em atrazo?
    • naar
    • 1 novembro 2011

     # 10

    Colocado por: eagoraPor favor, alguem me sabe dizer o que devo fazer nesta situaçao?
    A minha mãe tem um apartamento arrendado e o inquilino deve por volta de 1000€ de rendas em atrazo e quer devolver a casa dentro de um mês, para depois ir pagando (diz ele) aos poucos como puder. O que eu faço para garantir que depois de receber a chave e anular o contrato ainda recebo as rendas em atrazo?


    Se a sua mãe ficar com a casa vazia sem estar estragada e sem o inqulino devedor, já é uma grande sorte!

    De qualquer forma pode sempre pedir-lhe para assinar um documento em comos e compromete a assumir e liquidar a divida, ou então pede-lhe que lhe entregue uns quantos cheques para levantar posteriormente.
  8.  # 11

    Lamento dar-lhe a minha humilde opinião.. mas sair de casa para ir pagando... não me parece. Mas olhe, se dever mais de 3 rendas faça o termo de contrato por via de solicitador. Porque mesmo com uma nota de divida assinada .. é melhor um advogado. Infelizmente é uma chatice..
  9.  # 12

    Colocado por: gtulik"- Não damos informações de graça",
    Como é óbvio!
    pus-me a andar como é obvio
    Porquê?? Um escritório de advocacia (também) vive de conhecer e estudar as leis e de dar esse tipo de informações. Pretender que lhe dêem de borla aquilo que eles têm para vender, é tirar-lhes o pão da boca.
    Colocado por: gtulik Segunda feira a ver se vejo isto com alguém que não me cobre 50 euros por uma informação.

    Estive a falar com o advogado e nada feito. Não há forma de o senhorio recusar as rendas ... e sem estar 3 meses sem agamento algum, nada podemos fazer pra cancelar o contrato.
    E QUANTO é que esse advogado lhe cobrou para lhe dar essa informação (que me parece, se não errada, pelo menos muito incompleta)?
    Ao menos informou-a de como proceder para receber os 50% de penalização pelo atraso?

    Colocado por: fumador passivoA mim forjaram documentos duma conhecida instituição bancária para justificarem a falta de pagamento. Essa instituição não reconhece nem documentos enviados nem a situação apresentada e afirma serem falsos.
    Isso é gravíssimo!
    O vai fazer ?
  10.  # 13

    Não foi a mim que foram apresentados documentos forjados (crime de falsificação de documentos ou notação técnica)

    ESSE advogado é meu familiar, como tal,... foi de graça. Acha que era despropositado esperar que me dissessem de graça se podia ou não devolver a renda???? Por favor..................

    E da indemnização já eu sabia, bastava pra isso ler o NRAU. Para se fazer um contrato de arrendamento tem que se ler, não acha?

    A lacuna na lei é a parte em que diz como é que o senhorio pode recusar a receber a renda.. já que não posso dizer ao banco para me recusar depositos.
  11.  # 14

    Colocado por: gtulikNão foi a mim que foram apresentados documentos forjados.
    Eu sei.
    Se olhar melhor verá que a questão foi posta ao fumador passivo.

    ESSE advogado é meu familiar, como tal,... foi de graça. .
    Porque se ESSE advogado não fosse seu familiar, como tal,... teria de pagar, não era?
    Ou eu também posso consultar esse seu familiar de graça?

    Já agora. Reparou que o seu familiar, ao trabalhar de graça, está a ir contra o Código do IVA? (e, provavelmente, contra o código deontológico dos advogados).
    É que, ao não lhe cobrar o serviço que lhe prestou, estão a fugir ao pagamento do I.V.A.! :-|

    Acha que era despropositado esperar que me dissessem de graça se podia ou não devolver a renda???? Por favor..................
    Claro! Uma consulta, é uma consulta.
    Se lhe dessem essa informação não lhe estavam a prestar um serviço??
    Por favor..............
    Você própria deixou implícito que o ESSE advogado só não lhe cobrou por ser seu familiar.

    Continuo a "achar" que, ao não pagar a TOTALIDADE da renda, o seu inquilino está em incumprimento (e, como tal, os prazos começam a contar), ponto final.
    Essa sua intenção de devolver o valor (parte da(s) renda(s)) que recebeu é um disparate.
  12.  # 15

    Não será disparate de todo.... ou eu é que tenho que andar a juntar os trocosque me dá e decidir se é pra pagar as coimas atrasadas de quando e as rendas atrasadas de quando... entende onde quero chegar???

    A respeito da informação... consagrado na Constituição da República Portuguesa: Nenhum cidadão portugies pode alegar desconhecimento da lei.
    Como tal, que são os advogados senão auxiliares de um cidadão? Acha que informãção tão simples como a resposta que pretendia ea sim ou não, é motivo para falarmos em fuga ao IVA??? Enfim. isto não nos leva a lado nenhum. É a sua opiniao, respeito. Continuo a achar que não lhe caía um dedo por me dizer sim ou sopas. não pretendia mais nada. Nem se interessou em saber qual a ergunta, se tivesse ido ao juízo cível já me tinham informado. è quase como escolher um produto de marca ou marca branca. loooooooooool
  13.  # 16

    Se precisar do meu Advogado Familiar, pergunte-me por MP que eu dou-lhe o contacto.
  14.  # 17

    Colocado por: gtulikSe precisar do meu Advogado Familiar, pergunte-me por MP que eu dou-lhe o contacto.
    Obrigado, mas não preciso.
    Tenho advogados na família desde, pelo menos, 1687 (mil SEISCENTOS e oitenta e sete).
    Actualmente, também tenho vários: A minha mãe, dois dos meus primos, e a filha de outro dos meus primos. E a maior parte dos meus melhores amigos são licenciados em Direito. Entre estes estão 3 professores universitários, 1 ex-conselheiro do Supremo, 1 ex-director geral da Inspecção de Justiça, 1 Juiz, e muitos advogados.
    Mas, quando a coisa é mesmo séria, recorro a outros. Isto é: prefiro pagar para ter um bom serviço e poder reclamar da sua qualidade.

    Acha que informãção tão simples como a resposta que pretendia ea sim ou não, é motivo para falarmos em fuga ao IVA???
    Isto não nos leva a lado nenhum, é verdade. Mas suponho que sabe que até quando compra uma pequena caixa de fósforos também paga o respectivo IVA.
    Na maioria dos países europeus (sobretudo os do Norte), os cidadãos SABEM que ao exercerem a sua profissão de borla, mesmo que seja um pintor da construção que resolve dar uma mãozinha em casa do cunhado, estão a burlar o Estado.

    Colocado por: gtulikNão será disparate de todo.... ou eu é que tenho que andar a juntar os trocosque me dá e decidir se é pra pagar as coimas atrasadas de quando e as rendas atrasadas de quando... entende onde quero chegar???
    Não.
    Não entendo.
    VOCÊ é que é (ou DEVIA SER?) a interessada em receber o dinheiro.
    Também queria que o seu inquilino lhe vá fazendo as contas, a vá informando que o dinheiro é para pagar isto ou aquilo, e qual o saldo em dívida?
    É a SI que cabe manter essa "contabilidade". Até para saber exactamente o que tem a haver - para o exigir ao inquilino.
  15.  # 18

    Podia perder o meu tempo a tentar explicar-lhe o meu ponto de vista. mas passemos à frente porque esse não é o objectivo deste fórum nem deste tópico. Mas a propósito ainda da conversa do IVA... acho que vou denunciar este fórum à DGCI, sim porque não passa facturas das eventuais "ajudas" técnicas que fornece aos seus bloguers. Ou melhor, aqui a gente tem o tal "sim ou sopas" nem pagar a mais por isso. LÓLI

    Encerro então a minha participação para já, neste tópico. Obrigado a todos.
  16.  # 19

    Colocado por: gtulikMas a propósito ainda da conversa do IVA... acho que vou denunciar este fórum à DGCI, sim porque não passa facturas das eventuais "ajudas" técnicas que fornece aos seus bloguers.
    LOL!

    Acho que não leu tudo o que escrevi. Isso da fuga ao fisco por quem trabalha de borla LIMITA-SE ao exercício da actividade profissional normal.

    Suponho que aqui ninguém está inscrito nas Finanças com a actividade profissional de "auxiliar técnico de bloguers".

    Portanto nada me impede de ajudar bloguers de borla, tal como nada me impede de pintar umas paredes em casa de uns meus amigos, porque não sou pintor de construção civil.
    OOOps! Mau exemplo.
    HÁ uma coisa que me "impede", sim.
    O INCI.
    É que eu não tenho alvará de construção civil... (a minha empresa tem, mas EU não tenho).
 
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