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  1.  # 1

    boa noite,alguem podera me dizer se eu me atrasar a pagar a renda apos o dia 8,quais as penalizacoes que posso vir a ter?
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2010

     # 2

    Se for só atraso, o senhorio pode exigir 50% do valor da renda a título de indemnização.
  2.  # 3

    Correcto. Bem sei que o tópico não é recente, mas pergunto-me.... e se a inquilina pagou meia renda e no mês seguinte não pagou nada..... :
    -será que o senhorio pode exigir 50% dessa tal meia renda?
    -será que essa indemnização pode ser requerida ao inquilino, pelas duas rendas ou renda e meia lol, em uma carta apenas?
    -Há prazo limite para exigir essa "multa"?.
    Cumps.
  3.  # 4

    Parece-me que se pagou metade da renda num mês, não pagou a renda toda, logo, renda atrasada.
    Ao fim de três meses de atraso, o senhorio manda-a embora.
    •  
      FD
    • 22 setembro 2011

     # 5

    Colocado por: gtulik-será que o senhorio pode exigir 50% dessa tal meia renda?

    A lei é omissa - faça o que entender ser o melhor para si.

    O mais correcto seria fazer como a Diane diz.
    Mas, moralmente, eu sentia-me melhor a cobrar apenas os 50% respeitantes ao valor em falta.

    -será que essa indemnização pode ser requerida ao inquilino, pelas duas rendas ou renda e meia lol, em uma carta apenas?
    -Há prazo limite para exigir essa "multa"?.

    Pode fazê-lo numa carta apenas. A lei não indica nenhum prazo mas, deve fazê-lo quanto antes no seu próprio interesse - quanto mais tempo deixar acumular, mais difícil será cobrar.
  4.  # 6

    Já redigi a carta, falta apenas enviar. Não é fácil ser senhorio, qd começam a falhar e a gente aplica as indemnizações, é pior ainda, mas espero que termine o contrtao por mútuo acordo.

    Obrigado pelas respostas.
  5.  # 7

    e já seguiu a segunda carta...
    ainda teve a lata deme dizer que tinha de compreender... enfim. se fosse a primeira vez.
  6.  # 8

    Você pode até compreender, não tem é que aceitar essa situação.
    Concordam com este comentário: Diane
  7.  # 9

    Foi o que eu lhe disse, as pessoas quando assinam um contrato devem estar cientes do que estão a fazer "ah sabe, eu não gosto de ficar a dever às pessoas não é?" ... é, pois.. mas a mim já pode dever. Sou verde? tenho banco na testa? lol lol oh pá.... só tenho é duvidas se tenho que contar o prazo a partir da data em que recebeu a carta ou da data em que devia ter pago a renda.... este mês já foi mais uma multa. mais um mês e olha, vai ter que sair. as despesas com o solicitador e o advogado posso pedir a ele não é?
  8.  # 10

    Parece-me que deve de ser a partir da data em que devia ter pago, ou seja, a data que está no contrato (primeiro dia útil do mês).
    Eu tenho dois casos desses: Um que receava que chegasse a acontecer, pois os ordenados não eram muito famosos e que infelizmente está em justiça e o outro muito recente e da parte de pessoas que eu não estava mesmo nada à espera que me ficassem a dever a renda, mas que também estão com dificuldades em pagar.
    As pessoas sabem melhor que ninguém as possibilidades financeiras que têm, mas querem casas novas e boas. Nem pensam que há alguém que arrenda porque também precisa de dinheiro para pagar as suas despesas.
  9.  # 11

    Pois o mal é esse. E a sorte de alguns é que fazem contratos, no meu caso e no seu. mas quem não faz vê-se grego lol para os tirar de lá. Se alugamos casa não é por gosto do extra de certeza, porque pagar ao estado 33% não é gozo nenhum.... se for pela data que devia ter pago então em Dezembro já a posso tirar de lá mas vou falar com um advogado.
    • pom
    • 15 outubro 2011

     # 12

    Colocado por: DianeUm que receava que chegasse a acontecer, pois os ordenados não eram muito famosos e que infelizmente está em justiça


    Um pouco como os bancos que emprestaram dinheiro a quem, antes do empréstimo, demonstravam ter pouca possibilidade de os pagar...
  10.  # 13

    e o fiador onde entra no meio disto tudo? quando é que lhe posso pedir o pagamento da renda?...
  11.  # 14

    Boa pergunta. Se não lhe pagarem terá que contactar um advogado que move uma acção em justiça e é aí que o fiador vai ter que ser chamado à responsabilidade.
  12.  # 15

    Já falei com o fiador, o rapaz ficou desempregado... Será que ele se pode afastar da responsabilidade de fiador em qq altura do arrendamento? Se a pessoa deixa de ter condições para ser fiador... não seria ilegítimo de todo não?
    Bom, agora é esperar que a inquilina pague... não às prestações lol
  13.  # 16

    Boa tarde,

    tenho uma inquilina que deixou de pagar a renda, a 1ª data que falhou foi a 8 de Setembro, em que devia pagar a renda de Outubro.

    Pelo que percebi, só posso meter uma acção de despejo a partir de 8 de Dezembro correcto?

    E uma acção de execução, posso por já ou apenas depois dos 3 meses?


    Outra questão, e não é a 1ª vez, ela está no porto (segundo diz) e tem janelas abertas. Com a chuva e vento que têm caido, a coisa não deve ter ficado bonita lá dentro.
    Estava a ler a lei do arrendamento e:

    "Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)
    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;"

    Posso ir pelo 2. alinea a)?


    Obrigado,
    Rui
 
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