vi um imovel a venda no site das penhoras do estado. Falam num predio rustico (definicao no google: propriedade em terreno não edificado para construção) com a seguinte descricao:
"Prédio Rústico sito entre a Canada do Brás Silva, Canada do Tenente Coronel e Estrada, composto de Vinha, com a área de 0,107000 ha (1,11 alqueires), a confrontar do Norte e do Poente com X, do Sul Y e do Nascente com Z. Inscrito na matriz predial rústica da freguesia dos Biscoitos, no concelho da Praia da Vitória (ilha Terceira - Açores), sob o artigo 3705, com o valor patrimonial actual de € 1.360,00 (determinado no ano de 2008), e descrito na Conservatória do Registo Predial do concelho da Praia da Vitória sob o n.º 539, da referida freguesia."
Tenho algumas perguntas acerca deste topico:
Este imovel e legal? Adquirindo este imovel, caso nao seja legal, sera possivel legaliza-lo? Adquirindo este imovel, caso nao seja legal e nao seja possivel legalizar, tenho que demoli-lo?
Qual IMÓVEL?!? Não acredite em tudo o que lê na internet (google) e, sobretudo, duvide do que eu aqui escrever porque não sou jurista. :-)
Mas há uma coisa que eu sei: Prédio Rústico é um TERRENO fora de aglomerados urbanos (e, eventualmente, inclui as construções nele existentes que não tenham autonomia económica).
Portanto, esse "prédio rústico" pode ser apenas UM TERRENO, sem qualquer construção.
prédio rústico é apenas um terreno sem nenhuma construção, no entanto se estiver em área urbana é sempre possível construír..Quase todos os prédios rústicos dão para construír, só não sao ainda considerados urbanos porque não tem nenhuma construção..Espero ter ajudado
Imediatamente a seguir, vá aqui: http://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action , e peça uma certidão permanente (vulgo certidão de teor do registo predial). Preencha os campos com os seus dados e clique no « 2 - Adicionar Subscrição » , acabe o preenchimento com os dados do imóvel [nº da descrição predial (ficha ou informatizado), natureza (rústico), distrito, concelho, freguesia, etc, etc...] Paga seis ‘aérios’ e o Sócrates encarrega-se de lhe enviar por email a solicitada certidão permanente (com validade de um ano) num prazo de dois dias (se tudo correr bem). Fica deste modo a ter conhecimento da situação jurídica do prédio (rústico). Aparece de tudo: ónus, encargos e afins.
Por fim, agarre na dita certidão, passe pelo serviço de finanças e peça uma certidão de teor matricial do artigo rústico. Dê corda aos sapatos e vá falar com os técnicos do município da Praia da Vitória.
Fica, deste modo, a saber o que lhe reserva a coisa.
Caso queira, publique aqui o PDF da certidão permanente que de certeza que os ‘colegas’ cá do Forúm o ajudam.
Muito obrigado a todos pelos esclarecimentos! Vou seguir o conselho de O Troll e vou pedir uma certidão permanente. Logo que tiver resultados, volto aqui.