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    • mmgreg
    • 14 outubro 2011 editado

     # 1

    Boa noite. Espero que o título esteja bem escrito, pois não me lembro de outra palavra para o definir.

    Os meus pais estão divorciados e aquando do divórcio disseram ao juiz que a casa deles ficaria para mim e para o meu irmão. Como a minha avó vivia lá, nunca houve formalização da situação, ou seja, oficialmente continua sendo dos meus pais.

    Acontece que, entretanto, a minha avó faleceu e eu não estou interessada na casa. O meu irmão, por outro lado, está interessado na casa, mas pensa não ter capacidade financeira para a comprar. Não queremos vender a casa, em último caso alugamos e dividimos a renda.

    Ele tem um empréstimo de uma casa, ainda com crédito bonificado. Só trabalha ele e tem 3 filhos. Os meus pais poderão ser fiadores, mas mesmo assim (e sei que eles são bons fiadores!) não sei se ele conseguiria o empréstimo para me dar a metade (60 mil euros).

    Eu lembrei-me de uma hipótese: em vez de alugarmos a casa, ele alugar a dele e passar para tal que é dos dois. E dava-me o valor do aluguer da casa dele (sensivelmente 350 euros) a mim. Eu sei que ele demoraria anos a pagar a casa, mas se nós alugarmos a casa eu fico a receber o mesmo valor, porque seria metade do valor do aluguer.

    A questão é se é possível fazer isto de modo legal e de modo a ficarmos os dois salvaguardados... Ou seja, ter algo escrito.

    E já agora, nestas questões relacionadas com a família, o coração fala quase sempre mais alto. Sei que me dava mais jeito ter os 60 mil euros agora (até proque estou a pedir um empréstimo de 100 mil), mas se a única alternativa é arrendar a casa, para não a vender ao desbarato, mais vale que seja ele a usufruir dela, digo eu... Estará o coração a falar mais alto do que a razão?

    Obrigada,

    Maria
    • mmgreg
    • 14 outubro 2011 editado

     # 2

    (obviamente, ainda tem de haver a formalização do que foi combinado com o juiz).
  1.  # 3

    Já me informei e depois de os meus pais passarem a casa para o nosso nome, é só fazer um contrato de arrendamento e especificar que a dívida de metade será paga mensalmente e em caso de venda da casa do meu irmão, ele dará o valor que faltar...
  2.  # 4

    Não tenho a certeza se entendi.
    Você pretende que o seu irmão lhe pague os 60mil em 170 prestações - durante pouca mais de 14 ANOS - de 350 euros, ... e sem juros?
    E, ao mesmo tempo, ele usufrui da casa que também é sua (isto é, de que VOCÊ é responsável pelo pagamento de metade dos impostos/IMI, despesas de condomínio, seguro obrigatório, e taxas camarárias)?

    É que uma coisa é o seu irmão pagar-lhe a COMPRA da sua metade da casa, ao longo de 14 anos, sem juros.
    Outra coisa é ele pagar-lhe a RENDA de metade da casa durante esses 14 anos.

    Acho que você estar a ser demasiado benemérita. Se o seu irmão recusasse essa proposta, era um banana! Você estaria a oferecer-lhe a venda+arrendamento da casa por menos de metade do valor!

    Para sua informação:
    1. Uma casa que vale 120.000,00 devia ter uma renda de 500euros/mês. Portanto, o valor de renda mensal que o seu irmão lhe devia pagar seria de 250.00euros.

    2. Se o seu irmão pretende comprar-lhe metade da casa a pagar 350euros por mês, admitindo uma taxa de 4%, teria de os pagar durante 250meses.

    Isto é: em vez da (sua proposta??) de ele pagar 170meses x 350euros/mês =~ 60.000euros em pouco mais de 14 anos,
    o seu irmão deveria pagar-lhe 250meses x (350+250) = 150.000 euros ao longo de quase 21 anos.

    Na minha opinião você devia consultar um Advogado para redigir esse contrato de arrendamento (com opção de compra?) e pedir a um ENGENHEIRO - sim, eu escrevi "Engenheiro", não escrevi "Economista" - que lhe faça as contas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgreg
  3.  # 5

    Eu também penso que não entendi muito bem. Apesar de não ser engenheira mas sim economista vou arriscar a dar a minha muito modesta opinião: se a casa do seu irmão vale sensivelmente a mesma coisa no arrendamento terá também um valor idêntico na compra. Não será mais fácil e seguro fazer uma permuta? Ou seja a Maria fica proprietária da casa do seu irmão e o seu irmão proprietário da casa dos seus pais.
    Concordam com este comentário: nelsontiago
  4.  # 6

    mmgreg...

    Isso parece-lhe bom negócio?

    Depois apenas um ou dois pormenores.
    1- Se o seu irmão está a pagara casa, tem um credito habitação para habitação própria permanente, logo alugar é violar o contrato com o banco. (há quem faça, mas não por escrito e muito menos informando um juiz)

    2- Se o arrendatário deixar de pagar a casa. O seu irmão está instalado... e voçe fica a arder, nem casa nem dinheiro.

    3- Apenas mais um caso hipotético. O arrendatário sai, o seu irmão "roi a corda" e não volta a alugar (a casa é dele, tem o direito de alugar ou não). Como é que voce resolve? Não o pode obrigar a arrendar, não o pode despejar da casa (porque entretanto ele comprou-a, ou mesmo que não tenha comprado é parcialmente dono).

    4- As contas do luís são pertinentes, voce está a fazer um emprestimo sem juros durante 14 anos. Atrevo-me a dizer mais, sem juros nem garantias...


    Colocado por: mmgregEstará o coração a falar mais alto do que a razão?
    De certeza que sim.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., J.C
  5.  # 7

    Olá novamente.

    Agradeço as vossas respostas e sugestões.

    Algumas coisas que referiram eu já tinha pensado, mas estou sinceramente cansada de ver a casa fechada, sem que alguém se mexa para que a situação seja resolvida. Já pensei em "n" possibilidades, incluindo a permuta, que no meu caso não é possível porque não tenho 20mil/30mil euros para dar ao meu irmão (a casa dele vale mais do que metade da outra).

    Luis,a sua sugestão seria interessante, se o meu irmão tivesse possibilidade de me dar esses valores. A casa dele só pode ser arrendada até 350 euros, daí ter sido esse o valor que eu referi.


    PBarata, completamente correcto na análise.

    Face a isto, alguém tem alternativas ou ideias? Tive o infortúnio de herdar duas metades de casas este ano, fora metade desta. Estou a vender metade de uma das casas e comprar metade da outra. Vou alugar a minha, fazer obras na que compro (poupanças investidas nela!!) não tenho espaço de manobra para comprar metade desta do tópico! Mas custa-me ver o meu irmão a não poder aproveitar a oportunidade de ter uma casa de 5 assoalhadas numa boa zona, por 60mil euros!

    Já pensei em alugarmos a casa a alguém durante uns tempos, já pensei em vendê-la, mas custa porque foi a casa onde vivi quando era criança e gostava que ficasse na família...


    Obrigada!
  6.  # 8

    Opções (para ocupar a casa, e para a manter na família):

    1. Arrendam a casa a uma terceira pessoa e dividem o valor da renda.
    ou
    2. O seu irmão muda-se para essa casa e paga-lhe metade da renda MAS NÃO A ADQUIRE (continua a ser metade de cada um).
  7.  # 9

    Não se esqueça de uma coisa,

    Se venderem a casa, a sua metade é potencialmente limpa de impostos porque pode aplicá-la na sua habitação. (não tenho a certeza).

    Se ele o arrendatário da casa do seu irmão lhe pagar a renda da casa directamente terá de pagar o seu escalão de IRS sobre a renda.

    Boa sorte a alguma vez ver o valor da dívida...

    Portanto, se quer ser "boazinha" para o seu irmão, que se entende perfeitamente, deve assumir que vai perder dinheiro. Se não quer perder dinheiro, é melhor falar com alguém que saiba fazer as contas.
  8.  # 10

    Luis, no meio disto tudo, o mais provável é arrendarmos a casa até o meu irmão conseguir vender a dele, o que actualmente deve ser difícil.

    A outra opção, de não a adquirir, não está mal pensada.

    Danobrega: não queria mesmo vender a casa, custa imenso. Já me está a custar ter de vender metade de outra, esta então, esta fora de questão.

    Sim, já sabia isso do IRS, tenho a mesma situação com a minha casa actual, que vamos alugar.

    Já estou a contar perder dinheiro, não é prioritário para mim neste momento pensar no dinheiro... (quando se vê tantas pessoas a partir da nossa vida quase ao mesmo tempo, a pespectiva do que é a vida muda um pouco).

    Obrigada, depois conto como ficou esta situação!
  9.  # 11

    Colocado por: danobregaSe venderem a casa, a sua metade é potencialmente limpa de impostos porque pode aplicá-la na sua habitação. (não tenho a certeza).

    Colocado por: mmgreg Sim, já sabia isso do IRS,

    Cuidado.
    Vejam lá isso melhor!
    Salvo erro, se vender esta casa por valor superior ao valor patrimonial NÃO ESTÁ isenta de mais-valias.
    As mais-valias da venda desta casa (que NÃO ERA habitação da mmgreg) não podem ser usadas na aquisição de outra.

    Colocado por: mmgregA outra opção, de não a adquirir, não está mal pensada.
    Eu sou dos que defende que vender património imobiliário só se for para adquirir outro mais rentável (mais económico, mais bem localizado, mais fácil de rentabilizar/arrendar, etc.).
    Lembre-se que se desse a sua metade da casa de mão-beijada (ou por metade do valor) ao seu irmão, poderia não o estar a «ajudar».
    Mas, se lha arrendar e mantiver a propriedade da metade que é sua estará, seguramente, a ajudar os SEUS (da mmgreg) filhos/herdeiros.

    Boa sorte.
  10.  # 12

    Luis, quando me referi ao IRS, referia-me à subida de escalão. Sobre as mais valias, ainda não pensámos como vai ser no que refere a esta casa, caso tenhamos de vende-la, pois temos outras situações com outras casas para resolver.

    Eu hesito em vender a casa mais por uma questão emocional. Mas por outro lado, torna-se complicado gerir tudo isto, pois estou no início de vida, assim como o meu irmão, ou seja, na fase das fraldas, das roupas, dos leites... se isto tivesse acontecido mais tarde, teríamos poupanças para investir, neste momento, não temos margem de manobra para tanto.

    Obrigada pela sua ajuda!

    Maria
  11.  # 13

    Colocado por: mmgregLuis, quando me referi ao IRS, referia-me à subida de escalão.


    Não é à subida de escalão que me refiro... estou a dizer que se lhe pagarem rendas vai ter de pagar, quando declarar o IRS, o seu escalão sobre todas as rendas que recebeu. Por exemplo, se receber 350€ de renda e o seu escalão for 20%, na declaração vai ter de pagar (350 * 12 * 0.2) = 840€ de IRS...
  12.  # 14

    Colocado por: danobregaNão é à subida de escalão que me refiro... estou a dizer que se lhe pagarem rendas vai ter de pagar, quando declarar o IRS, o seu escalão sobre todas as rendas que recebeu. Por exemplo, se receber 350€ de renda e o seu escalão for 20%, na declaração vai ter de pagar (350 * 12 * 0.2) = 840€ de IRS...
    Mas se a mmgreg vender a metade dela por um valor decente, arrisca-se (ela e o irmão) a ter de pagar mais-valias sobre mais de 50.000euros.
    Como o escalão poderá trepar para os 38%, taxa que se aplicará a TODOS os rendimentos, prediais e trabalho, e terá (/terão) mais de 10.000 euros a pagar (a mais) de IRS.

    Parece-me, portanto, que é muito melhor receber o dinheiro às pinguinhas (renda de 4.200/ano) porque
    1. a taxa do IRS será mais comedida, e
    2. porque o património continua nosso (com as devidas actualizações, todos os 25 ou 30 anos terá recebido o valor da casa).

    Ok... o facto de o património ser nosso tem custos (IMI, taxa de esgoto, despesas de conservação (condomínio, seguros), etc.) mas, para efeitos de IRS, estes custos abatem no rendimento (rendas).

    Voltando à hipótese de o irmão da mmgreg ocupar a casa MAS NÃO A ADQUIRIR, lembro:
    Uma casa que vale 120.000,00 devia ter uma renda de 500euros/mês. Portanto, o valor de renda mensal que o seu irmão lhe devia pagar seria de 250.00euros.
  13.  # 15

    Colocado por: Luis K. W.Parece-me, portanto, que é muito melhor receber o dinheiro às pinguinhas (renda de 4.200/ano) porque


    É bem possível. Lá está, é só preciso estar consciente das opções e saber fazer as contas bem feitas.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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