Vivo numa propriedade horizontal que consta de dois edifícios contíguos, mas que só têm em comum os pisos das garagens. Cada edifício tem a sua entrada própria e dispõe de dois elevadores. A limpeza das partes comuns dos edifícios é feita pela mesma equipa e nos mesmos dias. Estamos aqui há 9 anos e tudo decorreu normalmente. De acordo com o decidido nas 1ªs assembleias, os moradores do bloco "A" pagavam a manutenção dos seus elevadores e as suas limpezas e os do bloco "B" as do seu bloco. Na última assembleia (a que não assisti por estar fora do país) a Administração apresentou o orçamento para 2009 em moldes diferentes, considerando ,apenas, como se de um só edifício se tratasse e todos pagando em função da permilagem. Resultado: A despesa mensal com elevadores é de 283.92 € por cada bloco e o bloco "B" vai pagar 328.53€, beneficiando o bloco "A". Com a limpeza vai acontecer caso similar. Não temos acesso ao bloco "A" e vamos pagar despesas de elevador e de limpezas daquele bloco? Está isto certo?
Na minha opinião - mas eu não sou jurista: não. Não está certo. A lei prevê que só paga o elevador quem o utiliza. Em teoria, isto destina-se às fracções do r/c. Mas, eu já apliquei esse princípio a um condomínio com elevadores exclusivos da zona de habitação, e elevadores exclusivos da zona de escritórios (no meu prédio). As fracções de escritórios não têm nada que pagar os consumos de elevadores e electricidade da zona de habitação, nem vice-versa.
Mas, claro, SE TODOS os condóminos fossem tão totós que concordassem com isso só para "simplificar as contas" (o que na era das folhas de cálculo é um absurdo), é lá com eles.