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    • Tito D
    • 16 novembro 2011 editado

     # 1

    Gostaria de saber se a área de garagem descrita na Escritura corresponde á área total ou unicamente á zona individual delimitada!
  1.  # 2

    geralmente é respectiva à fracção, logo ao lugar individual geralmente entre 10 a 15m2
  2.  # 3

    Desde já agradeço a sua resposta! Vou tentar ser mais explicito.. Na altura de compra do apartamento e por me encontrar no estrangeiro, não tive o tempo necessario e indicado para me inteirar de todos os promenores. Depois de vista a habitação, descemos á garagem mas a vendedora não sabia qual a fração que correspondia, acreditamos na boa fé dessa pessoa e proseguimos o negócio! Infelizmente correspondeu um lugar entre dois pilares(n consigo colocar o meu automovel dado ser uma berlina), mas mais importante ainda e aí a minha questão, reparei que no titulo de compra e venda refere-se a lugar de garagem 24 m2 e mais 3 m2 de arrumos fechados! Ora, o lugar referido tem 11m2, pedi esclarecimentos e o que me responderam é que a área descrita na Escritura também faz parte a área de acesso á zona individual, vulgo zona de passagem! Agradeço possiveis esclarecimentos, não queria falar com um advogado pelo telefone nem queria me deslocar de proposito a Portugal sem certezas..
    Obrigado
    Tito Domingues
  3.  # 4

    Acho que pode marcar a viagem a Portugal...
    Concordam com este comentário: jinxpvz
  4.  # 5

    Colocado por: Tito Ddescemos á garagem mas a vendedora não sabia qual a fração que correspondia

    mas devia saber, é um aspecto muito importante

    Colocado por: Tito DInfelizmente correspondeu um lugar entre dois pilares

    pois, depois acontece isso, por vezes fazem-se de esquecidos para não mostrar esse pormenor

    Colocado por: Tito Dvulgo zona de passagem

    isso é estranho, de que zona de passagem falam? do acesso ao lugar de garagem? tem ai fotos? geralmente isso são zonas comuns, do condomínio
    só se lhe estão a dar a garagem errada, ou seja deixaram-lhe mesmo o refugo
  5.  # 6

    Obrigado.. Sim, a zona de acesso que falo será a zona onde todas as pessoas e veiculos passam! O que me diz? estão a aldrabar?
  6.  # 7

    não sei se o estão a aldrabar, mas que é estranho é, essas zonas costumam ser comuns
  7.  # 8

    Estão a "aldrabar", essa área comum não pode ser contabilizada como área da sua fracção. Ou me engano muito ou "retiraram-lhe" um lugar de estacionamento.
  8.  # 9

    Vamos partir do principio que não o estão a querer enganar....

    ora... 24 - 11 = 13, em Portugal e no resto do mundo.

    Sendo que, a "zona de passagem" tem que ter a largura suficiente para um carro circular (2m?), esta "zona de passagem" teria no máximo 6,5m de comprimento. Ou essa garagem leva só dois carros, ou está a ser enganado...
  9.  # 10

    (..) reparei que no titulo de compra e venda refere-se a lugar de garagem 24 m2 e mais 3 m2 de arrumos fechados! Ora, o lugar referido tem 11m2, pedi esclarecimentos e o que me responderam é que a área descrita na Escritura também faz parte a área de acesso á zona individual, vulgo zona de passagem!


    Tem plantas? O lugar está claramente designado (por nº, por exemplo)? O lugar é fracção autónoma? (pelo texto deduzo que não, mas é importante confirmar)
    E as àreas atribuídas aos restantes, sofrem do mesmo tipo de erro?
  10.  # 11

    Boa Noite Tito D

    Peça as plantas on-line das garagens com a indicação dos lugares correspondentes aos apartamentos, as quais devem estar no Dep de Urbanismo da Câmara responsável pela sua zona e aja a partir daí, ou contacte o construtor para ser esclarecido sobre as suas dúvidas. Se necessário peça um esclarecimento ao Dep. de Fiscalização da obra da CM.
 
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