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  1.  # 1

    Gostaria de saber se a nossa assembleia deliberou bem: logo no início do prédio, quando fizémos o regulamento interno, pusemos uma cláusula que determina que os condóminos, se não pagarem a quota mensal, têm no mês seguinte uma multa de 50% sobre o valor da quota. Nunca foi aplicada, até que, há dois anos, se decidiu colocá-la em prática. Se, por um lado, o regulamento foi aprovado por unanimidade, a decisão de aplicar esta cláusula foi aprovada pelos poucos condóminos que, ao longo dos anos, têm tomado todas as decisões (5 ou 6 em 20, que é o costume de há vários anos a esta parte).
  2.  # 2

    1º Essa cláusula tem que ser aprovada por Unanimidade.
    2º O valor total das multas a aplicar num mesmo ANO não pode em caso algum exceder a quarta parte do rendimento colectável da respectiva fracção (Cfr. artigo 1434.º, n.º 2, do Código Civil). Por exemplo, suponhamos o caso de uma fracção cujo valor da respectiva matriz é de € 25.000. No caso de um prédio urbano, o seu rendimento colectável corresponde à divisão do valor da respectiva matriz pelo factor 15, i.e., no exemplo dado, de € 1666,67. Desta forma, o valor máximo do cômputo global das multas aplicadas a tal fracção num ANO nunca poderia, em caso algum, ultrapassar o valor de € 416,67 (i.e., 0.25 x € 25.000 / 15)
    3º A assembleia de condóminos pode efectivamente fixar (em acta e/ou no Regulamento do Condomínio) penas ou sanções pecuniárias para a inobservância quer das disposições que, no Código Civil, regulam o instituto da propriedade horizontal, quer das deliberações da assembleia, quer das decisões do administrador, desde que o faça dentro dos condicionamentos impostos pelo n.º 2, do artigo 1434.º do Código Civil.(Compromisso Arbitral)
    Corrijam a terminologia utilizada.
    No lugar de "coimas ou multas" escrevam antes "penas pecuniárias". É uma questão de terminologia: As coimas são aplicadas por entidades administrativas (direcção geral de viação, municípios etc.....) As multas são aplicadas pelos tribunais . Os condomínios aplicam penas ou sanções pecuniárias.
    4º É suficiente a deliberação da assembleia de condóminos devidamente consignada em acta, que servirá de TÍTULO EXECUTIVO. [email protected] Cumprimentos
 
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