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  1.  # 1

    Bom dia, um arquitecto por assinar um Termo de Responsabilidade do Técnico Responsável pela Direcção Técnica da Obra, nos termos do disposto na alínea e) do nº1 do artigo 14º do RCCTE?
  2.  # 2

    Não percebi a questão.

    de que DL está a falar? o DL80 não tem e) no n.º 1 do Artigo 14º
  3.  # 3

    Peço desculpa, tem um erro. A minha pergunta é se um arquitecto PODE assinar um termo de responsabilidade em que atesta que a certificação energética está conforme o projecto e todas as normas legais em vigor?
  4.  # 4

    O DTO, pode declarar em termo de responsabilidade, que a obra construida está de acordo com o Projecto RCCTE...
    Mas apenas um Perito inscrito na ADENE, é que pode emitir o CE.
  5.  # 5

    um arquitecto pode, mas tem de ter tirado o curso de técnico e estar certificado pela ADENE como disse o Pedro
    logo ser arquitecto não garante que possa passar termo de responsabilidade de RCCTE
  6.  # 6

    Obrigado
  7.  # 7

    Um arquitecto pode ser autor de projecto RCCTE. Logo, pode (deve) emitir um TR relativo ao projecto RCCTE
    Um arquitecto pode (dentro de certos limites) ser director técnico ou director de fiscalização de uma obra. Logo, pode emitir um TR relativamente ao projecto RCCTE ter sido cumprido na obra.
    Um arquitecto, se for Perito Qualificado, pode emitir um Certificado Energético do edifício, o que torna o TR redundante.
    Especulando um pouco, para que necessita do TR? Só se lembrou de contratar um PQ para emissão de CE no fim da obra e agora não tem forma de evidenciar a colocação de isolamentos?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8


    Especulando um pouco, para que necessita do TR? Só se lembrou de contratar um PQ para emissão de CE no fim da obra e agora não tem forma de evidenciar a colocação de isolamentos?


    Não, nada disso. Pediram-me a mim como director técnico da obra em questão para assinar um termo de responsabilidade em que atesta que a certificação energética está conforme o projecto e todas as normas legais em vigor, a questão é que eu penso que não faz sentido ser eu a assumir essa responsabilidade não sendo eu o autor do projecto nem nem perito qualificado em certificação energética de edifícios!
  9.  # 9

    Agora fiquei curioso, quem lho pediu e porquê?
    Pedir ao DTO que assine um TR relativo ao cumprimento do projecto RCCTE na obra é comum, para que o perito possa fazer um CE correcto. Agora, um DTO ter de assinar um TR a dizer que um CE foi feito de acordo com o projecto? Mas o CE nem sequer certifica projectos (isso são as DCR), certifica edifícios. E quem tem de assegurar a sua correcção é a fiscalização da ADENE. Pode esclarecer-nos mais um pouco?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    o requerente está me a pedir (como DTO) que assine o termo de conformidade de estabilidade e estrutura, Termo de conformidade da execução do acondicionamento acústico, Termo de conformidade da execução do acondicionamento térmico, Termo de conformidade da execução das condições de SCIE em que se observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, e que a obra foi executada em conformidade com o projecto de licenciado.
  11.  # 11

    Isto porque segundo ele, o técnico responsável pela execução das especialidades em causa se recusou assinar os mesmo, alegando que o cliente não lhe pagou os serviços de fiscalização!
    É normal que assim seja?
  12.  # 12

    É normal que o Dono de Obra exija ao DTO que assine termo de responsabilidade pelo cumprimento dos projectos na obra.
  13.  # 13

    Mas nada tem a haver com um termo por projecto...
    O DTO, elabora um termo em como a obra se encontra concluida de acordo com os projectos licenciados (ou não), havendo alterações e que impliquem telas finais, descrimina-as ( tal como já deve constar no livro de obra)
 
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