Colocado por: nuno1980tive a falar com um amigo e ele disse que tudo que tiver factura no nome de um e outro e de cada um, o que não houver factura é para partilhar mas não me soube dizer que o que foi dado ao casal era de quemNão. Não é assim.
Aconselhou me a enviar uma carta registada a outra pessoa para ela provar que os bens que tinha retirado eram dela, mas tenho medo que a esteja acusar de roubo e ela me meta um preocesso contra mim ....Você manda uma carta a dizer «prova que o que levaste cá de casa era teu», e ela...
Colocado por: sofia1984e o que adquiriram ou vos foi dado depois de se juntarem é dos dois
Artigo 1722.º
(Bens próprios)
1. São considerados próprios dos cônjuges:
a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.