Colocado por: borgesBoa tarde, tentarei resumir a situação de forma a que que se possa perceber mais ou menos o que se está a passar:
No passado mês de Novembro 2007, comprei um andar, ao que parece o antigo proprietário tinha dívidas para com o condominio, estamos a falar de sensívelmente 4 anos de condominio em atraso
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
No entanto agradeço me informe se posso utilizar em relação aos encargos com esta instalação de gaz o mesmo que se utiliza para, por exemplo, os elevadores, que só paga quem os utiliza.