Efectuo os pagamentos das quotas através de transferência bancária. tive ha relativamente pouco tempo um processo em tribunal devido à Administração do condominio afirmar que não tem os comprovativos daquelas transferências bancárias e por isso diziam que nós não pagavamos desde ha 3 anos. Gostava de saber se sou obrigada a fazer prova das transferências bancárias para o NIB fornecido por eles? E ja agora no final do processo depois de qapresentar os comprovativos, tive de pagar ao solicitador como se devesse realmente desde ha 3 anos sem o ser. gostava de obter uma resposta o que desde ja agradeço
Cara celeste esclareça-me por favor: a que solicitador teve de pagar e a que título, se demonstrou ter feito o pagamento? [email protected] Cumprimentos