Colocado por: euPor causa destas **** é que abandonei o gás. Cá em casa é tudo eléctrico.
Colocado por: PicaretaEntre a Galp e a EDP venha o diabo e escolha.
Colocado por: Zegatopelo menos não há cá porcas mal apertadas, e ninguem podera morrer por uma inresponsabilidade do instalador.Não há «porcas» mal apertados, mas pode haver parafusos.
por aqui tudo eléctrico, e feliz....
que se lixe a setgaz o ITG, viva o Bi-horario,
Colocado por: goliverLigaram-me hoje da Galp Gás, pela 3ª vez. E pela 3ª vez, a conversa é sempre a mesma. Que compreendem o meu ponto de vista, mas o valor da assistência técnica é devido.
Já me fizeram ir de propósito à loja da Galp Gás, em Alvalade, para pagar apenas o valor do consumo de gás, altura em que aproveitei tb para fazer a reclamação por escrito. Isto porque a entidade e referência do pagamento multibanco estão bloqueados para se liquidar o valor total da factura, nem mais, nem menos.
Parece que estou a falar com miúdos da primária, quando lhes explico devagarinho e por palavras simples, que o problema se deveu a uma porca mal apertada quando a Galp fez a instalação do equipamento em minha casa.
O link dá para uma foto do equipamento. Contador, redutor e todas aquelas porcas foram instalados pela Galp. A porca que estava mal apertada e que tinha uma fuga era a imediatamente acima do redutor. Tem a Galp o desplante de dizer que a responsabilidade desta situação é minha...
http://imageshack.us/photo/my-images/846/fotografia0270z.jpg/
Efectuar um Pedido de Informação ou Apresentar uma Reclamação
Os formulários para efectuar um Pedido de Informação ou apresentar uma Reclamação à ERSE, encontram-se temporariamente indisponíveis. Em alternativa deverá enviar a sua questão ou reclamação para o endereço de correio electrónico: [email protected]
Alternativamente poderá ainda contactar a ERSE através da Linha Azul: 808 10 20 10 (todos os dias úteis entre as 15 às 18 horas).
Artigo 5.º
Suspensão do fornecimento do serviço público
(...)
4 - A prestação do serviço público não pode ser suspensa em consequência de falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis.
Artigo 6.º
Direito a quitação parcial
Não pode ser recusado o pagamento de um serviço público, ainda que facturado juntamente com outros, tendo o utente direito a que lhe seja dada quitação daquele, salvo o disposto na parte final do n.º 4 do artigo anterior.