gostaria que alguém me ajudasse a responder a algumas dúvidas que tenho.
a casa dos meus pais é de 1980, como não era obrigatório o licencimento da mesma não se fez caso e foi-se passando o tempo sem se legalizar a casa, ou seja, sem se obter a licença de habitabilidade. agora que queremos resolver o problema, verifica-se que existem algumas diferenças em relação à planta original, por isso gostaria de saber a quem me devo derigir e o que fazer para que possa corrigir as alterações ou então o que se deve fazer para proceder a alterações no projeto para que o que está construido possa ser licenciado?
uma das coisas que não está contemplada no projeto inicial é a garagem em anexo autonomo ao da habitação, por isso gostaria de saber o procedimento a adoptar para que se possa legalizar o anexo?
se conseguirem responder gostaria de saber o custo previsivel para relizar este licentimento?
Para proceder ao Licenciamento terá que legalizar todos os elementos que não estão legalizados, e pelo que percebi será tudo. Neste caso, terá de primeiro de tudo solicitar alguém que efectue um levantamento topográfico para se proceder ao ajuste e ao levantamento da arquitectura existente, posteriormente instruir-se-á um processo de Licenciamento (LEgalizaçao de moradia, anexos e muros e tudo o que tenha sido construido sem respectiva licença). Depois apresentar-se-á esse mesmo porcesso à Câmara Municipal. Nesse processo deverá estar contemplado a Arquitectura e as diferentes especialidades solicitadas pela edilidade.
Não se esqueça que por se ter de legalizar a totalidade do imóvel, todo o espaço tem de se reger pela actual legislação, o que em termos simples e directos, pode significar algumas alterações nos espaços existentes e inclusive a eliminação de outros. Antes de avançar para licenciamento peça uma avaliação realista destas questões a um profissional qualificado para o efeito (Arquitecto), e depois dessa avaliação feita, solicite uma reunião na Câmara com o técnico responsável pela sua zona (qual a zona do país?).
Colocado por: HChugo já agr digam-me se qualquer arquiteto tem acesso aos PDM de cada região?
Não é preciso ser arquitecto para poder aceder ao PDM de uma determinada região,mas certamente um arquitecto sabe é interpretá-lo.Algumas Camaras,não sei se todas,até o tem disponivel online para consulta.Agora,e falo por mim,não consigo perceber nada daquilo,não é a minha área,no entanto,uma vez que o problema que apresenta carece obrigatóriamente dos serviços de um arquitecto mais vale que seja ele a consultar e resolver as questões de acordo com o que a lei exige.Claro que deve preparar alguns euros,pois entre os honorários deste profissional mais as taxas e possiveis coimas,convem estar de preparado.
Como já referido anteriormente não é preciso ser arquitecto para aceder ao PDM e o consultar - e neste caso a CM de Felgueiras tem tudo disponível online através do site da própria CM bem como o respectivo regulamento. Esta peça é também importantíssima ao legalizar a sua habitação, pois terá que responder não só ao que é indicado no PDM mas também no que vem mencionado Regulamento Municipal. Se pretender mais alguma ajuda ou um pedido de orçamento para a legalização da habitação contacte-nos.
Caso pretenda podemos dar uma proposta de honorários para este serviço. Mande um email com mais informação sobre o imóvel (fotos, localização, áreas) para [email protected]
Como já foi aqui referido, em 1980 já era obrigatório o licenciamento. O que poderá ter acontecido, é que não se lembrem de tal facto, pois nessa altura, os licenciamentos era muito, mas mesmo muito, mais simples do que actualmente.
O primeiro passo, será fazer uma busca na câmara, para ver se realmente existe ou não algum licenciamento em nome dos seus pais.
Posteriormente, será necessário a instrução de um processo de licenciamento/ alterações, para o licenciamento das alterações efectuadas com o passar dos anos e até mesmo as que pretendam fazer. No entanto podem ser necessárias algumas alterações para adaptar à actual legislação.
Qualquer coisa, estamos à sua disposição.
Com os melhores cumprimentos,
Fiel Projectar (arqitectura e engenharia) Silvares - Lousada
Descobri hoje que a habitação que comprei a pouco mais de 9 meses tem 2 anexos que se encontram "ilegais" ( cave e garagem ), pelo facto de estes anexos terem sido realizados à mais de 30 anos não há digamos qualquer especie de prescrição por se tratar de obras já antigas? Ou terei de proceder a legalização?