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  1.  # 1

    Obrigada pela informação que me deram, quis adicionar um comentário mas não consegui, portanto optei por novo tópico.Entretanto, tenho outras dúvidas: como conseguimos o Título Constitutivo do prédio? Tenho ouvido falar disso, mas ainda ninguém do prédio tratou do assunto. Virá lá o valor da matriz, as permilagens, e todas essas informações? Ainda outra coisa: Como obtemos um seguro das partes comuns? Todas as seguradoras (e também mediadores) nos dizem duas coisas: que havendo seguro das fracções não é necessário seguro das partes comuns ou que fazem seguro do prédio, mas incluindo as fracções de todos os condóminos+ as partes comuns.
    Agradeço, mais uma vez, se me puderem esclarecer sobre estes assuntos.
    Domjardo
  2.  # 2

    Cara domjardo, quanto às questão que colocou cumpre informar o seguinte:
    O TCPH (Título Constitutivo de Propriedade Horizontal) poderá obtê-lo junto da Conservatória do Registo Predial da área de implantação do prédio. Normalmente quando da aquisição de uma fracção esse título faz parte do processo documental, onde vem descrito o valor atribuído ao edifício na sua globalidade, o número e as áreas das fracções e a respectiva percentagem ou permilagem. É usual que o construtor do edifício quando da legalização do condomínio entre os documentos a apresentar ao Administrador eleito, entregue documentos como a saber: (penso que esta informação será útil dado que me apercebo que o vosso condomínio ainda está em constituição):
    Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);
    Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.;
    Projecto do imóvel ou Loteamento (incluindo alterações);
    Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade);
    Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados \"testes de pressão\";
    Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção);
    Projecto da electricidade;
    Projecto de abastecimento de águas;
    Projecto de esgotos;
    Projecto de águas pluviais;
    Projecto rede de gás;
    Projecto R.I.T.A.;
    Projecto instalações telefónicas
    Quanto aos seguros deve ter atenção ao seguinte: Os seguros obrigatórios contra o risco de incêndio ou seguros multirriscos das fracções autónomas ou o seguro multirriscos condomínio, no capital correspondente às diversas quotas-partes, cujo somatório deverá perfazer o capital global a segurar no condomínio, já incluem as quotas-partes comuns (as partes comuns).(cfr. art.º 1429.º, n.º 1, do Código Civil); na relação directa da respectiva permilagem. Logo ao fazer o seguro da fracção fica implicito o seguro também da parte comum. Há efectivamente Seguradoras que tentam vender seguros apenas das partes comuns. Portanto as fracções que não tenham sido adquiridas através de empréstimo bancário devem providenciar ao respectivo seguro, para o que devem contactar com o Administrador no sentido de este providenciar ao cálculo do montante a segurar, podendo recorrer a deliberação da Assembleia-Geral de condóminos através da respectiva reunião. É OBRIGAÇÃO de todos os condóminos, anualmente, fazerem prova junto do Administrador de que o seguro foi devidamnete renovado. Compare esta minha intervenção com a outra que lhe forneceram noutro fórum.
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    Muito obrigada pelas úteis informações. O construtor não nos entregou absolutamente nada, mas vamos pedir isto tudo.
    Cumprimentos!
 
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