Sou proprietario de um artigo rustico que permite 0,05% de construccao!
Sei que posso construir uma moradia ate 300m2.
A duvida é saber se posso dar entrada de projecto de moradia plurifamiliar, com 3 moradias, cada uma com 100m2 (total das 3 era 300m2) de construccao, em tres fraccoes individuais... fraccao A, B e C e depois vender separadamente cada uma das fraccoes?
Isso acho que já se insere na figura jurídica do loteamento - com regras completamente diferentes. Já consultou o PDM e o Regulamento de Edificações da Câmara Municipal em questão? Essas questões deverão estar tratadas nesses documentos.
Para fazer lotes distintos terá que fazer Loteamento. Pode também fazer Propriedade Horizontal e criar 3 fracções (em condominio) Mas antes de avançar terá que consultar a Câmara Municipal como referiu o FD
isso terá a ver com as condicionantes do PDM para essa zona em todo o caso NOTE que isso é tanto possivel como fazer um edificio de habitação colectiva sem lotear um terreno. Terá que ter partes comuns e ser constituida a propriedade horizontal. Mas nada como se informar na camara.
Ao abrigo do PDM trata-se de uma reserva qualquer que nem me lembro... mas que permite construir 0,05% com um maximo de 300m2.
Permite uma moradia garantidamente... a questão é eu querer potenciar o terreno, e ao abrigo desta "questao" de propriedade horizontal, poder criar tres fraccoes!
Posso reunir-me com a Camara, mas quando o fizesse gostava de ja ter algumas luzes do que é permitido e do que não é!
1-O terreno NAO É urbano, mesmo assim posso lotear? ... e criar as 3 fraccoes?
2-Acham que será viavel criar uma parte comum, (o acesso p.ex e 3 lugares estacionamento), e depois ter 3 fraccoes... isto tudo num artigo rustico?
espaço de terreno tenho, as limitacoes sao apenas as legais.... e os euros... claro ;)
Viva... nao é reserva agricula... nem florestal... é agro qualquer coisa...
Ao fim ao cabo tenho um indice de construccao permitido... posso reparti-lo por 2 ou 3 moradias??? O meu raciocinio é mais ou menos este, mas nao sei se esta correcto nem sei se é legal!
O meu terreno também é rustico, compreende 3 categorias (linha de água, reserva agricola e reserva ecológica), no meio disto tudo, o que me era permitido construir, no máximo 238 m2 em edificio único, ou seja, até poderia fazer 2 casas mas geminadas. O melhor que tem a fazer é ir realmente ao dep urbanismo da sua câmara e fazer pedido de informação prévia sobre o que realmente pode construir e como pode essa construção ser distribúida.
De facto... pelo que me diz parece que cada caso será um caso sem existir uma regra rigida e geral... Acontece que nao queria ir á Camara ás apalpadelas...
Assim vou ter que perguntar o que posso fazer, ao inves de apresentar 1 ou 2 hipoteses e dizerem-me se é legal ou nao!
Ja sabemos que ao deixarmos serem os outros que nos digam as hipoteses, eventualemente nao vão enumerar todas...
Ja tenho umas ideias, mas outras opinioes serão bem vindas.