Colocado por: ddgvcptOlá pessoal.... tenho uma duvida...
Estou a pensar meter uma empregada domestica, para me fazer umas horas cá em casa... A duvida surge quanto ao seguro de acidentes de trabalho! Ela diz-me que tem um seguro pago por ela pois trabalha em diversos sitios, e o seguro dá para todos os clientes. A minha duvida é que sendo ela minha empregada, ou seja trabalhadora por conta de outrem, será que nao me cabe a mim a responsabilidade de pagar o referido seguro assim como as prestações para a segurança social?
Não que tenha interesse em pagar mais... mas tenho todo o interesse em cumprir a lei, para evitar problemas futuros.
Obrigado pela vossa participação.
Colocado por: ParamonteO melhor é ter seguro para acidentes confirmado, seja dela seja seu, pois acidentes acontecem e é obrigatório.
Segurança social ela tem que descontar por sua vontade.
Colocado por: PauloCorreia
Mas quem emprega também têm de declarar. Quando a empregada preenche o IRS, mete os NIB dos seus patrões. Por cruzamento, eles apanham os faltoso e mandam um multita para casa)
è o chamado modelo 10:http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/dossiers/article.jhtml?articleID=290807
Colocado por: ParamonteTive uma empregada que pagava ela própria religiosamente a segurança social, nós pagavamos o seguro e também o 13º mês.
Estava mal?
Colocado por: ParamonteTive uma empregada que pagava ela própria religiosamente a segurança social, nós pagavamos o seguro e também o 13º mês.
Estava mal?
Colocado por: ddgvcptolá pessoal... obrigado pelas vossas respostas...
a minha maior duvida ainda é mesmo em relação ao seguro... ela diz-me, que o mediador dela, diz que ela tem de fazer o seguro! e eu tenho mediadores que dizem que sou eu que o tenho que fazer!!! nao sei em que ficamos.
abraço
Colocado por: ddgvcptolá pessoal... obrigado pelas vossas respostas...
a minha maior duvida ainda é mesmo em relação ao seguro... ela diz-me, que o mediador dela, diz que ela tem de fazer o seguro! e eu tenho mediadores que dizem que sou eu que o tenho que fazer!!! nao sei em que ficamos.
abraço
Colocado por: jorgferrSe for prestação de serviço (recibo verde) é da responsabilidade do funcionario pagar todas as despesas. Se for trabalho dependente, por conta de outrem (contrato), a entidade patronal tera de pagar a seg social, todas as outras regalias (13ºmes,subs. de ferias,seguro,etc) e reter nao fonte o IRS em função do salario e entrega-lo as finanças.
Colocado por: ParamonteEstava mal?
Colocado por: PWHASou obrigada a pagar-lhe feriados?