Estou a dar em doida com o barulho proveniente de um cafe existente no meu predio e que recentemente resolveu instalar um karaoke. Não é necessária a autorização do condominio?
Dentro do café o "inquilino" pode instalar o que quiser. Não precisa de autorização do condomínio para nada.
Só há duas coisas a ter em conta: 1 - as horas é que a situação ocorre 2 - se a situação ocorre durante o período de expediente (leia-se as horas que se pode fazer barulho) alguém mais se queixa? É que lá por ser horas de expediente não quer dizer que se possa pôr uma turbina de avião a berrar.
Desde já obrigada, 1- O Karaoke teve inicio às 21.30h e terminou à 1.30h da madrugada! 2- A policia deslocou-se ao local por volta da meia-noite e informou-me posteriormente que o estabelecimento tem licença. 3- Só para finalizar: a barulheira era tanta que num prédio de 3 andares, sendo que o referido café fica no rés do chão, a musica era perfeitamente percetivel na zona das arrecadações - 4º andar! 4- Imaginem o que seria dentro das nossas casas!
O Decreto-Lei nº 271/84, de 6 de Agosto regulamenta(va) os limites do ruído na vizinhança de boîtes, discotecas e espectáculos ao ar livre, corroborando basicamente o que vem no Regulamento Geral sobre o Ruído, ou seja, a diferença entre o nível sonoro equivalente do ruído perturbador e o nível sonoro do ruído de fundo, em 95% do tempo, não pode ultrapassar os 10dB(A).
Veja os artigos 11.º e seguintes. A Polícia, seguramente, não anda com equipamento que permita medir os dB(A). Vai ter de pedir (à Câmara ?) para efectuar uma medição numa noite destas...
É uma situação complicada e muitas das vezes sem grande solução... basta ver o Bairro Alto, por exemplo.
O seu município tem Polícia Municipal? Tente ir lá e expor o seu problema. É que a licença pode ser para muita coisa... e o barulho, por norma, não é licenciado, todos temos direito ao nosso descanso. Para ver com que linhas cose, peça para ver essa licença.
pois é tudo muito bonito no papel.....como o Fd diz basta vermos o bairro alto!
acho mais facil fazerem um baixo assinado entre os moradores e entregar na camara para que a licença seja reduzida.....pelo menos para a meia noite, do que andar a pedir a camara para que os tecnicos façam leituras dos decibeis fora do horario de expediente.
Não é assim tão simples. infelizmente. Em muitas situações, como no caso do Bairro Alto, o barulho passa-se na via pública, fora dos bares e do controlo a que estão sujeitos, por exemplo, pelos horários, pelos dba, etc. No seu caso, e caso o estabelecimento esteja licenciado para a actividade que exerce, e a cumprir os horários, terá duas hipóteses. - Uma delas, é a que o Luís KW sugere, sendo que terá que solicitar à CM, ou a empresa externa, uma medição de ruído em período normal e em período de actividade do Karaoke. Essa medição tem custos, pelo que o ideal será o condomínio a suporta-la, o que já dará ao bar um alerta bem forte. - Outra passa pelo IGAC e pela ASAE. Os abres de Karaoke têm que possuir CDs com um selo especial do IGAC, que permita a sua difusão em espaços públicos. escusado será dizer que 90% dos espaços não tem esses CDs, porque o seu preço é muito mais elevado do que uns MP3 sacados da net. Se fizer uma participação ASAE devidamente identificada e fundamentada, terá o problema resolvido por algum tempo. Ou para sempre, se a ASAE descobrir mais coisas, que descobre sempre, como bebidas contrafeitas, presença de menores, etc. etc. Boa sorte!
e entao? a asae vai lá....se for preciso o bar paga o serviço como sendo um serviço externo, e alega que contratou o serviço por fora. Quem é multado nao é o bar mas o gajo que presta o serviço ao bar! e entao? na semana seguinte ha Karaoke novamente.....e o problema continua por resolver! Acho mais facil e mais eficaz fazerem um baixo assinado para a camara reduzir o horario de funcionamento, por exemplo para a meia noite. e posteriormente chamar a policia sempre que exista barulho fora do horario de expediente! de outra forma a policia vai limpar a agua do capote porque eles têm licença até X horas....a camara e a leitura dos decibeis devem-lhe fazer um manguito!
o horário de funcionamento não é definido por abaixo assinado, mas sim pelo regulamento municipal que existirá no concelho onde se localiza o estabelecimento. a asae, se detectar alguma infracção, dependendo da gravidade dela, pode decretar uma série de medidas, proporcionais à infracção detectada. o relatório de avaliação acústica é a base para que a câmara, entidade competente, notifique o proprietário às medidas tidas por necessárias, usualmente, incremento de isolamento acústico, limitação de horário e/ou troca de portas/caixilharia. em caso de reincidência de ocorrência, há base legal para suspensãod e alvará, por 6 meses a 3 anos.
desculpe mas ou nao leu como deve ser ou nao entendeu o que eu disse! o horario de funcionamento é proposto pelo dono do estabelecimento e aprovado na camara municipal (caso nao seja aprovado a camara decide ela propria qual o horario da licença) .....a mesma que tem o poder para deliberar a redução do mesmo, sempre que entenda ser ajustado..... ora se a camara receber um baixo assinado do condominio (e/ou de outros circundantes) em que reclama do barulho, a camara terá razoes para rever o horario de funcionamento. Agora se nunca se queixarem na camara, a mesma nunca irá fazer nada por si só! e foi isto que eu disse... o baixo assinado seria para entregar na camara, a titulo de reclamação.
Agradeço a todos desde já as informações e a prontidão nas respostas. Já foi feita uma reclamação em nome individual e outra em nome do condominio para a Camara Municipal. Está tb convocada uma reunião de condominio para entre todos - e somos todos afectados - se tentar resolver o problema. Assim que houver novidades comunico, até pk poderá ser util para outras situações. Mais uma vez Obrigada
Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao Dias
parece-me sensato. antes de outras medidas, potencialmente conducentes a litígios e a atritos, parece que a reunião de condomínio é a resposta adequada.