Colocado por: Ferraz OliveiraOu seja...o que você me está a dizer é que, desde que uma das partes arranje uma testemunha, qualquer pessoa pode, unilateralmente, declarar união de facto. Certo?
Colocado por: Ferraz OliveiraEntão eu e uma prima minha compramos um apartamento a meias. Cada um vive com o seu namorado. E vai daí um deles diz que vivem em união de facto e o outro nada pode fazer. Você acha que isso faz sentido?
Colocado por: Ferraz OliveiraContudo, se a lei é mesmo assim então a lei está mal redigida porque atenta contra as liberdades das pessoas.
Se eu viver na mesma casa que uma colega minha na faculdade, ambos trabalhamos e temos a mesma residência oficial mas dorme cada um no seu canto. Eu posso, pura e simplesmente declarar união de facto assim de qualquer maneira? Não acredito.
Colocado por: Ferraz OliveiraComo diz - e muito bem - a união de facto serve para proteger as pessoas que vivem em comunhão/dependência no caso de falecimento de um dos cônjuges. Mas essa situação só se deve verificar depois de ambos acederem ao facto de que ambos têm uma relação. De outro modo, um torna-se presa do outro. E não acredito que quem redigiu a lei não tenha previsto essa situação.Cumps
Colocado por: nuno1980Boa tarde
Vivo com a mesma morada 3 anos e nas finanças, e ultimo irs metemos com união de facto e claro que temos amigos que podem testemunhar. Estou em união de facto? Acho que ainda estamos nas finanças com a mesma morada como vai ser com irs temos que meter juntos?
Estou a pensar em voltar para a nossa casa pk não consigo resolver nada e pagar a prestação da casa na totalidade?Posso? se poder ela ainda pode entrar lá em casa sem me pedir premissão já que pago na totalidade a casa? posso mudar a fechadura nessa situação?
Obrigado
Colocado por: Ferraz OliveiraOu seja...o que você me está a dizer é que, desde que uma das partes arranje uma testemunha, qualquer pessoa pode, unilateralmente, declarar união de facto. Certo?
Então eu e uma prima minha compramos um apartamento a meias. Cada um vive com o seu namorado. E vai daí um deles diz que vivem em união de facto e o outro nada pode fazer. Você acha que isso faz sentido?
Contudo, se a lei é mesmo assim então a lei está mal redigida porque atenta contra as liberdades das pessoas.
Se eu viver na mesma casa que uma colega minha na faculdade, ambos trabalhamos e temos a mesma residência oficial mas dorme cada um no seu canto. Eu posso, pura e simplesmente declarar união de facto assim de qualquer maneira? Não acredito.
Como diz - e muito bem - a união de facto serve para proteger as pessoas que vivem em comunhão/dependência no caso de falecimento de um dos cônjuges. Mas essa situação só se deve verificar depois de ambos acederem ao facto de que ambos têm uma relação. De outro modo, um torna-se presa do outro. E não acredito que quem redigiu a lei não tenha previsto essa situação.
Cumps