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  1.  # 41

    Com efeito, contrariamente ao casamento, a constituição da união de facto não obedece a qualquer requisito especial de forma (como um contrato ou um registo obrigatório), e a sua dissolução opera por mera vontade de uma das partes.

    http://www.asap.pt/ArquivoNewsletters/2010/9-Setembro/O_NOVO_REGIME_DA_UNIAO_DE_FACTO_-2-.pdf
  2.  # 42

    parece que duas pessoas do mesmo sexo tb podem viver "unidos de facto". Estava a esquecer a modernice...
  3.  # 43

    ao que parece, em 2009 o governo aprovou uma nova lei para a união de facto que, segundo a opinião pública é errado porque quase que equivalerá a um casamento, quando deveriam ser coisas diferentes. Acho que o seu raciocínio se enquadra no geral que leio da opinião publica.De facto, há uma ou outra coisa que n tem lógica, mas que aparentemente vigoram como se de um casamento se tratasse.
    http://www.inverbis.net/sistemapolitico/nova-lei-unioes-facto-aprovada.html
  4.  # 44

    Sofia:

    Ninguém pode ser obrigado a estar casado/em união de facto tal como ninguém pode ser obrigado a casar/estar em união de facto. Acho que é isso que você se está a esquecer.

    E lá está...se as pessoas assinam um papel é porque estão (ou devem estar) conscientes do que "aquilo" representa.
    Essa assinatura é obrigatória até porque você tem que ir, pelo menos, à junta de freguesia acompanhada do seu mais-que-tudo e uma testemunha e ambos têm que declarar "sob compromisso de honra" que vivem em relação de dependência há pelo menos 2 anos. Mas se um não quiser o outro não pode.

    Você está impedida de fazer o IRS em conjunto mesmo porque só vive há 6 meses com o seu mais-que-tudo. E mais...além de só viver há 6 meses vocês não têm a mesma morada fiscal. E além disso, ainda que tenham a mesma morada fiscal e estejam juntos há mais de 6 meses, continua a haver a questão de que a união de facto só é válida quando ambos o declararem...até lá não!

    O exemplo da colega não se passou comigo. Mas poderia dar-se o facto de a pessoa mudar a morada porque lhe daria mais jeito. Imagine que a pessoa estuda e trabalha.

    Percebe?
    Não basta apenas que todas as condições estejam reunidas...é preciso ter a concordância de ambos! É este o ponto fulcral. Todas as condições podem estar criadas...mas se um não quiser o outro não pode!!!!

    Cumps
  5.  # 45

    Ferraz, como lhe vou fazer entender o que estou a tentar dizer...deixe ver...digamos que a união de facto é para "proteger" os direitos das pessoas, vá. Em caso de morte de uma das partes, por exemplo. Leu algum dos links?

    antigamente a pessoa que ficasse "viuva" estando unida de facto não tinha qq direito. Pensão ,nada... Agora tem (desde que não esteja unida de facto apenas por não poder casar-ex.: ter um conjuge de quem nunca se divorciou), basta provar que vivia em economia comum, mesmo sem o que morreu ter assinado nada.
    Se quiser saber mais faça uma pesquisa, vai-se espantar com algumas coisas.
  6.  # 46

    o que você falou da junta de freguesia, não é "para se declarar unido de facto", é para, no caso de ser necessário fazer prova disso E pedindo essa prova NA JUNTA DE FREGUESIA, ela tem que estar assinada por ambos.
    (para resolver alguma burocracia que o exija, por exemplo.)

    (i) Introdução de um normativo
    relativo à prova da união de facto,
    clarificando-se que, na falta de
    disposição legal ou regulamentar
    que exija prova documental
    específica, a união de facto prova-se
    por qualquer meio legalmente
    admissível, sendo que no caso
    de se provar por declaração
    emitida pela junta de freguesia
    , o
    documento deve ser acompanhado
    de declaração, sob o compromisso
    de honra, de que vivem, ou
    viveram, em união de facto há mais
    de 2 anos;
  7.  # 47

    Ou seja...o que você me está a dizer é que, desde que uma das partes arranje uma testemunha, qualquer pessoa pode, unilateralmente, declarar união de facto. Certo?
    Então eu e uma prima minha compramos um apartamento a meias. Cada um vive com o seu namorado. E vai daí um deles diz que vivem em união de facto e o outro nada pode fazer. Você acha que isso faz sentido?

    Contudo, se a lei é mesmo assim então a lei está mal redigida porque atenta contra as liberdades das pessoas.
    Se eu viver na mesma casa que uma colega minha na faculdade, ambos trabalhamos e temos a mesma residência oficial mas dorme cada um no seu canto. Eu posso, pura e simplesmente declarar união de facto assim de qualquer maneira? Não acredito.

    Como diz - e muito bem - a união de facto serve para proteger as pessoas que vivem em comunhão/dependência no caso de falecimento de um dos cônjuges. Mas essa situação só se deve verificar depois de ambos acederem ao facto de que ambos têm uma relação. De outro modo, um torna-se presa do outro. E não acredito que quem redigiu a lei não tenha previsto essa situação.

    Cumps
  8.  # 48

    Boa tarde

    Vivo com a mesma morada 3 anos e nas finanças, e ultimo irs metemos com união de facto e claro que temos amigos que podem testemunhar. Estou em união de facto? Acho que ainda estamos nas finanças com a mesma morada como vai ser com irs temos que meter juntos?
    Estou a pensar em voltar para a nossa casa pk não consigo resolver nada e pagar a prestação da casa na totalidade?Posso? se poder ela ainda pode entrar lá em casa sem me pedir premissão já que pago na totalidade a casa? posso mudar a fechadura nessa situação?

    Obrigado
  9.  # 49

    Sim. Está em união de facto!

    Quanto ao IRS, penso que o melhor será ir à finanças e informar-se! Eles melhor do que ninguém saberão como deve proceder.

    A casa é dos dois (por enquanto). Por isso pode ir para lá. É sua (ainda que a 50%), não é?

    Solução? Venda a casa, façam as partilhas, vá em frente com a sua vida e apague-a da sua memória! É o que eu faria se estivesse na sua situação!

    Já agora, força e boa sorte!
  10.  # 50

    Colocado por: Ferraz OliveiraOu seja...o que você me está a dizer é que, desde que uma das partes arranje uma testemunha, qualquer pessoa pode, unilateralmente, declarar união de facto. Certo?


    certo! :) é isso que eu vejo ao interpretar a lei, conforme a conheço, conforme a li e continuo a ler (com algumas alterações ao longo do tempo, claro)

    Colocado por: Ferraz OliveiraEntão eu e uma prima minha compramos um apartamento a meias. Cada um vive com o seu namorado. E vai daí um deles diz que vivem em união de facto e o outro nada pode fazer. Você acha que isso faz sentido?


    Ao comprar um apartamento com uma prima, se disser que é para habitação própria, pelo menos um de vocês vai morar lá, certo? o outro pode simplesmente ter uma morada diferente. É as moradas que condicionam a união "económica". Se realmente você fosse morar com a sua prima e tivessem as mesmas moradas, não havendo nenhuma das excepções que citei e que justificam afinal uma "não união",não há motivo nenhum para, 2 anos depois, ela não o conseguir usurpar, se for dizer por aí que vocês viviam maritalmente, em comunhão de economia...mas a lei também prevê situações familiares, se não me engano.
    Se você não morar com a sua prima, nunca esta poderia "alegar" que é unida de facto consigo. Não é?
    Se vocês compram um bem a meias mas cada um mora no seu canto... O apartamento seria comprado como habitação secundária, ou algo do género, logo justifica-se a compra a meias, as vidas independentes...

    Colocado por: Ferraz OliveiraContudo, se a lei é mesmo assim então a lei está mal redigida porque atenta contra as liberdades das pessoas.
    Se eu viver na mesma casa que uma colega minha na faculdade, ambos trabalhamos e temos a mesma residência oficial mas dorme cada um no seu canto. Eu posso, pura e simplesmente declarar união de facto assim de qualquer maneira? Não acredito.


    Não me parece é que aos olhos da lei, alguém tenha a mesma morada que outra pessoa e uma destas consiga declarar, em caso de separação, que, afinal, não tinham nada a ver uma com a outra...que dormiam em quartos separados, etc etc.
    Lendo eu o que li, considero um perigo para quem divide casa com outras pessoas terem as mesmas moradas sem quererem ter qualquer tipo de vínculo. (por exemplo, "colegas". Mas também me pode tar a escapar qualquer coisa...

    Colocado por: Ferraz OliveiraComo diz - e muito bem - a união de facto serve para proteger as pessoas que vivem em comunhão/dependência no caso de falecimento de um dos cônjuges. Mas essa situação só se deve verificar depois de ambos acederem ao facto de que ambos têm uma relação. De outro modo, um torna-se presa do outro. E não acredito que quem redigiu a lei não tenha previsto essa situação.Cumps


    Numa das minhas citações, encontra um link que o leva a uma notícia do JN que vai exactamente ao encontro do que disse. Em 2000, uma senhora com 70 e tal anos que vivia há um montão de anos com um companheiro ficou "a perder" quando este morreu, pelo simples facto de que não era casada, no papel.
    Mas a lei em 2009 foi alterada, precisamente para evitar essas situações. E chegou-se à conclusão que a este nível (pensões), a união de facto entre duas pessoas solteiras e desimpedidas de outras situações (casamentos anteriores, etc) poderia equiparar-se a um casamento, para indignação não apenas sua, mas de outras pessoas que comentaram esta notícia.
  11.  # 51

    Colocado por: nuno1980Boa tarde

    Vivo com a mesma morada 3 anos e nas finanças, e ultimo irs metemos com união de facto e claro que temos amigos que podem testemunhar. Estou em união de facto? Acho que ainda estamos nas finanças com a mesma morada como vai ser com irs temos que meter juntos?
    Estou a pensar em voltar para a nossa casa pk não consigo resolver nada e pagar a prestação da casa na totalidade?Posso? se poder ela ainda pode entrar lá em casa sem me pedir premissão já que pago na totalidade a casa? posso mudar a fechadura nessa situação?
    Obrigado


    A união de facto, que é o seu caso PERMITE colocar o IRS conjuntamente, porém, não o OBRIGA.
    Você pode meter conjunta ou separadamente, faz como entender. Isto foi-me dito por um economista...Mas confirme nas finanças.

    A união de facto é para dar mais direitos às pessoas que vivem como se fossem casadas, nomeadamente e no caso do IRS , que o coloquem conjuntamente. Não é para obrigar ninguém a colocar o IRS conjuntamente, ao contrário das pessoas que são casadas.

    Quanto ao resto que pergunta...poder voltar para casa e pagar, acho que pode! o banco agradece! se a pode impedir de entrar? isso já não sei, sinceramente...o bom senso diz que sim, podia...mas a lei ás vezes é manhosa. Mais uma vez, consulte um advogado. Não tem ninguém do seu conhecimento que o possa esclarecer acerca dessas questões legais?
  12.  # 52

    Cara Sofia. É uma discussão infrutífera a nossa. Você vê (pelo menos é assim que me estou a aperceber) as coisas do ponto de vista humano de quem está numa situação em que vive com o namorado quer declarar união de facto e, para já, não pode.

    E eu vejo as coisas a preto e branco, de modo totalmente lógico.

    Podemos andar para aqui os dois a esgrimir argumentos "ad-eternum". Sugiro-lhe que leia a lei toda e depois me diga se a lei é omissa sobre se a passagem de "estatuto marital" é automática ou se precisa de um trigger. Depois podemos continuar a "discussão" se quiser!

    Cumps
  13.  # 53

    Caro Ferraz, eu citei várias vezes o que está na lei, e isso não é ver do lado humano...acho eu...:/

    Quanto à lógica...por eu por vezes também recorrer à lógica é que erro tanto...
  14.  # 54

    Colocado por: Ferraz OliveiraOu seja...o que você me está a dizer é que, desde que uma das partes arranje uma testemunha, qualquer pessoa pode, unilateralmente, declarar união de facto. Certo?
    Então eu e uma prima minha compramos um apartamento a meias. Cada um vive com o seu namorado. E vai daí um deles diz que vivem em união de facto e o outro nada pode fazer. Você acha que isso faz sentido?

    Contudo, se a lei é mesmo assim então a lei está mal redigida porque atenta contra as liberdades das pessoas.
    Se eu viver na mesma casa que uma colega minha na faculdade, ambos trabalhamos e temos a mesma residência oficial mas dorme cada um no seu canto. Eu posso, pura e simplesmente declarar união de facto assim de qualquer maneira? Não acredito.

    Como diz - e muito bem - a união de facto serve para proteger as pessoas que vivem em comunhão/dependência no caso de falecimento de um dos cônjuges. Mas essa situação só se deve verificar depois de ambos acederem ao facto de que ambos têm uma relação. De outro modo, um torna-se presa do outro. E não acredito que quem redigiu a lei não tenha previsto essa situação.

    Cumps


    O sr Ferraz está-se a esquecer de um pormenor muito importante....Domicilio fiscal. Voce até pode comprar casa a meias com outra pessoa, e nao partilhar o domicilio fiscal. a questão da Sofia está muito bem explicada até..... é que o que está em causa nao é o facto de voce comprar casas a meias.....está em causa sim, a partir do momento em que partilha o mesmo domicilio fiscal, após os dois anos pode considerar que vive em uniao de facto!

    a sua questão parece-me irrelevante, a partir do momento em que o casal (seja M/F ou F/F ou M/M) faz e assume vida de casal (mesmo domicilio fiscal, mesmo irs, etc etc) está automaticamente a concordar/aceitar a uniao de facto, nao sendo necessário, diria mesmo irrelevante o facto de ter um papel assinado entre ambas as partes a concordarem viver em uniao de facto.
    Concordam com este comentário: sofia1984
  15.  # 55

    O mesmo domicílio fiscal e irs como sujeito passivo durante mais de 2 anos implica que as pessoas vivem am união de facto?
    Concordam com este comentário: sofia1984
  16.  # 56

    perante a lei é suficiente! que nao lhe faça nexo ou que nao concorde é outro assunto! mas perante a lei isso é suficiente caso um dos dois queira alegar uniao de facto!
    Concordam com este comentário: sofia1984
  17.  # 57

    Como é que se declara o IRS em conjunto sem que ambos o consintam? É só ir à finanças e fazer provas do mesmo domicílio fiscal?
    É por isso que não faz sentido para mim.
    Senão qualquer pessoa pode, arranjando uma testemunha, dizer que vive em união de facto com outra.
  18.  # 58

    mas tambem deixe-me fazer-lhe a seguinte questão....que interesse tem fazer IRS em conjunto e partilhar o mesmo domicilio fiscal, se nao for o de poder declarar uniao de facto?

    alem de que pense assim, caso existisse algum documento assinado entre os dois a assumir que aceitam viver em uniao de facto isso tratava-se de um casamento puro, que na realidade nao passa disso mesmo! um documento assinado entre ambos e com testemunhas que comprovam ter aceite serem casados! na uniao de facto esse documento nao faz sentido...pois tem outros meios á disposição que quando utilizados se supoe a aceitação por parte de ambos (tal como o domicilio fiscal e o IRS). ninguem o pode obrigar a fazer IRS em conjunto, a partir do momento em que aceita faze-lo, está automaticamente a concordar....
  19.  # 59

    Aquilo que me faz espécie é alguém poder, sem o consentimento do outro, "amarrá-lo".

    Vou-lhe dar um exemplo:
    Tenho uns quantos amigos que vivem na mesma casa. Cada um em seu quarto. Todos trabalham e todos têm a mesma morada fiscal. E todos partilham a mesma casa há pelo menos 4 anos. São 2 casais. E agora? Vivem em união de facto? Quem é que está unido a quem?
  20.  # 60

    boa tarde

    As minhas condições de habitação neste momento tem a sua parte boa e má, por isso estar a pensar no assunto, mas tb "era" para parar a colheita de bens que tenho sido alvo. Caso paga-se a casa por completo, ela tinha que me pedir para lá entrar ou até mesmo mudar a fechadura caso pague a prestação por completo.Para vender esta muito mal e para alugar a minha ex não quer por isso o melhor acho que era ir para lá viver.com certas condiçoes e a mais importante era mesmo ter privacidade e ela não entrar como é logico e sentir seguro com as minhas coisas lá dentro.

    Obrigado
 
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