Colocado por: Ferraz OliveiraComo é que se declara o IRS em conjunto sem que ambos o consintam? É só ir à finanças e fazer provas do mesmo domicílio fiscal?
É por isso que não faz sentido para mim.
Senão qualquer pessoa pode, arranjando uma testemunha, dizer que vive em união de facto com outra.
Colocado por: Ferraz OliveiraAquilo que me faz espécie é alguém poder, sem o consentimento do outro, "amarrá-lo".
Vou-lhe dar um exemplo:
Tenho uns quantos amigos que vivem na mesma casa. Cada um em seu quarto. Todos trabalham e todos têm a mesma morada fiscal. E todos partilham a mesma casa há pelo menos 4 anos. São 2 casais. E agora? Vivem em união de facto? Quem é que está unido a quem?
Colocado por: sofia1984
Não se faz, mas a fazerem separadamente pode, ainda assim, uma das partes afirmar que mora em união de facto por causa da questão da morada.
Claro que se não quiser ficar nada comprometido, NEM faz irs em conjunto, NEM tem a mesma morada.
Colocado por: Ferraz Oliveira
Ou seja...o que tenho estado a dizer desde o início é que o sistema não é automático. Tem que haver alguma coisa que o despolete. E para o despoletar da acção do sistema é preciso que, no meio das muitas premissas necessárias, existam pelo menos uma em que ambos têm que assentir. Senão, é "rapto"! :-) E neste caso, segundo tudo aponta, é o IRS em conjunto que tem que ter o consentimento dos dois.
Colocado por: oxelferBoas,
Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
Artigo 2.º-A
Prova da união de facto
1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
Colocado por: oxelfer2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente,o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
(...)
Colocado por: Ferraz OliveiraNuno
à parte a discussão (bastante interessante até) que eu e a Sofia temos tido (e agora também o loverscout) os factos são estes:
1 - você está em união de facto (é um facto)
2 - os bens móveis são dos dois, por isso sinta-se no direito de fazer o mesmo que ela e reclamar para si o que acha que é seu (é o que faria)
3 - a única maneira que tem de legalmente a impedir de entrar na casa é se ela for 100% sua. E aí só há a hipótese de lhe comprar a parte dela. Não há volta a dar. Mesmo que ela deixe de pagar a prestação e você a assuma por completo (e mesmo que a união de facto seja dissolvida) a casa continua a ser legalmente metade dela.
Boa sorte e forçaConcordam com este comentário:sofia1984
Colocado por: nuno1980Boa noite
Só estou a pensar voltar para a nossa casa porque ela esta desabitada e se tiver que alugar outra ficara muito dispendioso para mim do que pagar a prestação por completo. Necessito da minha independência. Sei que tenho direito em estar lá como ela, mas também quero que esteja seguro nos meus bens, que ela não possa entrar e levar as coisa. Se pagar por completo a casa ela continua a ter direito a entrar quando quer? O que tenho de fazer? Comprar esta fora de questão em nível do banco porque a prestação ira aumentar e não vou conseguir suportar sozinho.
Obrigado
Colocado por: Ferraz Oliveira
Em relação ao regime, penso que também pode ficar escrito se é comunhão total, separação total ou comunhão de adquiridos. Se não é assim na minha modesta opinião a lei está mal feita e deveria ser assim.
Colocado por: Ferraz OliveiraEu penso que a união de facto foi uma maneira de simplificar os contratos (que no fundo é o que o casamento é...quer queiram quer não um casamento é um contrato em termos legais entre duas pessoas) que são os casamentos.
Colocado por: sofia1984
não se "contrai" união de facto. O que há é esta condição, a partir do momento em que se completa 2 anos de morada conjunta (comunhão de cama e mesa), e o regime aplicado é o mesmo que o do casamento com partilha de bens adquiridos: o que é meu antes de "casar" (leia-se morar em conjunto há mais de 2 anos) continua a ser meu, porém o que for adquirido após esse período é de ambos.
Colocado por: Ferraz OliveiraComo é que se declara o IRS em conjunto sem que ambos o consintam? É só ir à finanças e fazer provas do mesmo domicílio fiscal?
É por isso que não faz sentido para mim.
Senão qualquer pessoa pode, arranjando uma testemunha, dizer que vive em união de facto com outra.