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  1.  # 1

    Bom dia,
    Eu no mês de Agosto aluguei verbalmente um apartamento a uma pessoa que não conhecia. Essa pessoa pagou-me o mês de Agosto depois de muitas insistências através de depósito bancário em numerário. A partir daí desligou o telemóvel, não me abre a porta e continua lá em casa (dá para ver movimento em casa, inclusive de uma criança.). Ou seja, está incontactável. Já deixei recados debaixo da porta.Os contratos de água, luz e gás estão em meu nome.
    Gostaria de saber qual a melhor maneira de agir neste caso. Desligar a água, luz e gás? Entrar lá em casa (obviamente possuo uma chave) e tirar-lhe tudo? Contactar a polícia?
    Iniciei uma nova discussão pelo facto de me parecer que este ser um caso especial dado que apenas se passou um mês e meio e eu não ter conseguido ainda me encontrar com o inquilino no sentido de assinarmos um contrato (embora eu saiba que o deveria ter feito logo ao início mas confiei no rapaz - inclusive dando-lhe chaves para ele fazer as mudanças depois de me pagar um pequeno sinal - o que me arrependo!!!)
    Qualquer ajuda é bem vinda.
    Obrigado
    João Lopes
  2.  # 2

    Eu começava por desligar todos os contadores. Sem contrato de arrendamento, ele, em princípio, não vai conseguir pô-los em seu nome.
    No que diz respeito ao facto de lhe ter facultado a chave antes de assinarem o contrato, se ele não paga e está incontactável e se ainda tiver uma cópia da chave, mande substituir as fechaduras da porta do apartamento e da caixa do correio.
    Ele que vá à polícia reclamar. A partir daí, serão os tribunais a decidir quem tem razão.
    Quando o mal está feito, é preciso fazer qualquer coisa para tentar resolver o problema e provavelmente, o problema só será resolvido em tribunal.
    Concordam com este comentário: rui1234, jorgferr
    • sisu
    • 13 setembro 2011

     # 3

    Colocado por: Jacinta.. mande substituir as fechaduras da porta do apartamento e da caixa do correio.
    Ele que vá à polícia reclamar.
    Concordam com este comentário:rui1234,jorgferr


    Como o inquilino tem os seus pertences dentro da casa mudar as fechaduras não me parece o mais acertado fazer, uma vez que apesar de não haver contrato de arrendamento por escrito existe o contrato verbal e esse tem vigência em tribunal.
    Se o fizer poderá depois ter problemas.
    Quanto ás contas da àgua, luz e gás se o inquilino não paga pode cortá-los excepto se estes valores já estiverem incluidos na renda.
    Provavelmente o melhor a fazer é aconselhar-se com o seu advogado para saber os passos a seguir.
  3.  # 4

    concordo parcialmente consigo, mas continuo a pensar que de qualquer das maneiras o melhor será impedi-lo de entrar em casa, uma vez que, como ele se recusa a dialogar, não está interessado em assinar um contrato, não paga e não deve de querer sair, a única saída possível é o tribunal.
    Não tem nada a perder, pois de qualquer das maneiras, terão que lá chegar.
    Como está a ser incomodado, incomode-o também.
  4.  # 5

    Concordo que também ficaria céptica numa situação destas, mas talvez me tentasse defender, de maneira a poder dar a volta à situação sem me prejudicar.
    Também concordo que iria logo direitinha falar com o advogado, mas eles também levam caro.
    Sendo um contrato verbal, quem é que pode ter a certeza daquilo que se passou?
    Ele pode dizer que não sai porque a casa é dele e que lha arrendou sem contrato e que lhe tem pago sempre a dinheiro.
    O senhor também pode dizer que lhe emprestou a casa por alguns dias e que ficou de lha devolver tal dia e não o fez.
    Não sei se isso será possível, mas sendo verbal, não há provas de nada.
    Defenda-se.
  5.  # 6

    Arranje PROVAS que tentou contactar o seu inquilino.
    Deixe mensagens gravadas, envie sms, envie carta registada com aviso de recepção.
    Depois pegue nas facturas com isso tudo descriminado e arquive-as bem arrumadas, porque podem vir a ser úteis para provar que o inquilino estava incontactável.

    Na carta (e nas sms, voice-mail e etc.) Você pode dizer ao seu inquilino que ele tem as rendas do meses de Setembro (devia ter sido paga até 8 de Agosto) e de Outubro (devia ter sido paga até 8 de Setembro) em atrazo, e que você só aceita a continuidade do contrato se ele lhas pagar com a penalização prevista na lei, isto é, com um acréscimo de 50%.

    Fale com um Advogado antes de anular contratos de abastecimento ou de mudar fechaduras.
    Concordam com este comentário: eu
    •  
      GF
    • 29 dezembro 2011

     # 7

    Tenho visto alguns topicos sobre este assunto e na esmagadora maioria das vezes leio algumas coisas verdadeiramente incriveis.... tais como advogados a sugerirem aos clientes trocarem fechaduras....
    Como jurista e com algum conhecimento na àrea do imobiliário, aqui fica um exemplo de uma decisão judicial (confirmada pela Relação de Lisboa) de um tipico exemplo de um senhorio que entrou na casa arrendada, trocou a fechadura e tirou os moveis do inquilino e po-los à porta, com base em falta de pagamento.

    Só não foi condenado em mais porque o inquilino só pediu de indemnização 2.500 Euros.... e o tribunal nao pode condenar em valor acima daquele que foi pedido pelo Autor...
    Além de que existem ainda alguns crimes puniveis com pena de prisão (Violação de domicilio, artº 190 CP), até um ano de prisão ou três anos se for utilizado arrombamento....

    A lei vai mudar em breve, por isso calma, não façam disparates como trocar fechaduras e entrar lá em casa....
    Bem sei que é injusto ter uma casa alugada e o inquilino estar lá dentro sem pagar nada, mas é melhor do que arranjar problemas graves...

    Cumps
    Concordam com este comentário: sisu
  6.  # 8

    Colocado por: gf2011Tenho visto alguns topicos sobre este assunto e na esmagadora maioria das vezes leio algumas coisas verdadeiramente incriveis.... tais como advogados a sugerirem aos clientes trocarem fechaduras....
    Como jurista e com algum conhecimento na àrea do imobiliário, aqui fica um exemplo de uma decisão judicial (confirmada pela Relação de Lisboa) de um tipico exemplo de um senhorio que entrou na casa arrendada, trocou a fechadura e tirou os moveis do inquilino e po-los à porta, com base em falta de pagamento.

    Só não foi condenado em mais porque o inquilino só pediu de indemnização 2.500 Euros.... e o tribunal nao pode condenar em valor acima daquele que foi pedido pelo Autor...
    Além de que existem ainda alguns crimes puniveis com pena de prisão (Violação de domicilio, artº 190 CP), até um ano de prisão ou três anos se for utilizado arrombamento....

    A lei vai mudar em breve, por isso calma, não façam disparates como trocar fechaduras e entrar lá em casa....
    Bem sei que é injusto ter uma casa alugada e o inquilino estar lá dentro sem pagar nada, mas é melhor do que arranjar problemas graves...

    Cumps
    Concordam com este comentário:sisu


    essa decisao só confirma a vergonha dos tribunais portugueses...que defende os vigaristas e os incumpridores...oxalá que por causa de decisões como estase para às quais os senhores juizes e procuradores tambem contribuem nao se chegue a aplicar a lei da bala... se os tribunais funcionassem minimamente em condiçoes nao haveria tantos casos desses...

    ps: se o senhor fosse o tal proprietario certamente o problema seria resolvido de forma bem célere, porque será?
  7.  # 9

    Boa tarde. Estive numa situação parecida com a sua. Atenção que arrendar verbalmente há um contrato, ao contrário do que muita gente pensa. Contactei minha advogada na altura. Como aluguei a vivenda excepto uma sala eu podia entrar lá (o que não fiz). No seu caso não entraria. Eu a conselho da advogada cortei luz (retirei também o contador), a água e o gás. Foi remédio santo.
  8.  # 10

    gf2011
    Voce é jurista muito bem .entao diga-me porque é que actualmente ha processos no Tribunal Europeio ..e o governo os tem perdido?
    •  
      GF
    • 29 dezembro 2011

     # 11

    Colocado por: de jesus mendesgf2011
    Voce é jurista muito bem .entao diga-me porque é que actualmente ha processos no Tribunal Europeio ..e o governo os tem perdido?



    Que é que o governo e o tribunal europeu tem a ver com processos intentados (e ganhos) contra os senhorios por parte dos inquilinos? Experimente ir para o tribunal europeu depois se ser condenado por arrombar a porta do seu inquilino.... depois de o tribunal o obrigar a pagar indemnização e se não pagar for executado entretanto...

    Claro que contra inquilinos caloteiros só dá mesmo vontade de fazer isso, apenas alertei para depois se forem a tribunal não se admirarem....
    Felizmente a lei está a mudar... vamos ver ;)
  9.  # 12

    Leia um topico colocado pelo FD ...e nessa altura de seguro que nao faria o mesmo comentario
    Cumprimentos
  10.  # 13

    O topico é o seguinte; Tribunal Europeu condena Portugal por morosidade em caso de rendas em atraso
    •  
      GF
    • 30 dezembro 2011

     # 14

    agora só falta mesmo é a acção executiva e talvez quiçá a penhora da torre de belém....
    Isso é musica para ingles ver, são dois processos no meio de milhares que andam empatados pelos tribunais, e nesse caso com certeza que a senhoria nao arrombou a porta do inquilino !
  11.  # 15

    Esta enganado comigo ja faz 3 e seguramente havera muitos mais que actualmente desconheço..O problema que se passa é o seguinte se todos esses que veem a dizer que muita coisa nao hé justa..e se obviamente agissem para o cumprimento de leis que temos direito... nao haveria tanta transgreçao da lei. Saiba tambem ; O CIDADAO Europeu benifiçia actualment de ligeslaçao de Apoio na UE..
  12.  # 16

    Cortar água e luz neste caso!
  13.  # 17

    boas sr jps lopes
    o senhor conseguiu resolver esse problema? estou a passar pelo mesmo e gostava de saber como o sr resolveu essa situação
 
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