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    • Fab
    • 11 janeiro 2012

     # 1

    Boas

    Estou com uma duvida acerca do mes em que o senhorio me têm que devolver a caução.

    No dia 6 de Janeiro informei-o que iria sair para uma nova casa. Pelo contrato tenho 90 dias para comunicar ao senhorio portanto podemos considerar o mês de Janeiro dentro dos ultimos 3 meses em casa, ou seja a caução seria devolvida no mês de Março, correcto?

    Segundo ele a caução só seria devolvida em Maio, porque os 90 dias só começam a contar a partir do mês de Fevereiro e ai a caução só me seria devolvida em Abril.

    Ora se eu o informei no dia 6 de Janeiro e como só pago as rendas no dia 8 de cada mês, não será correcto em afirmar que a caução terá que ser devolvida em Março contando o mês de Janeiro dentro dos tais 90 dias?
    •  
      GF
    • 11 janeiro 2012

     # 2

    Os 90 dias contam-se a partir da data da comunicação, através de carta registada com aviso de recepção.
    Se comunicou dia 6 de Janeiro, e o prazo acordado em contrato são 90 dias, no dia 6 de Abril pode sair.
  1.  # 3

    a partir da data em que é comunicado esse senhorio é mas é muita esperto
    • Fab
    • 11 janeiro 2012

     # 4

    Colocado por: gf2011Os 90 dias contam-se a partir da data da comunicação, através de carta registada com aviso de recepção.
    Se comunicou dia 6 de Janeiro, e o prazo acordado em contrato são 90 dias, no dia 6 de Abril pode sair.


    Obrigado pelas respostas.

    Sim dia 6 de Abril sei que posso sair mas o senhorio só me devolve a caução em Abril e não em Março. Considero que pelo facto de ter avisado ao 6ª dia de Janeiro que este mês já pode corresponder ao prazo dos 90 dias

    Houve um lapso na minha mensagem: "Segundo ele a caução só seria devolvida em Maio, porque os 90 dias só começam a contar a partir do mês de Fevereiro e ai a caução só me seria devolvida em Abril."

    O que eu quis dizer foi que ele devolve a caução em Abril podendo eu sair em Maio.

    O problema aqui é se tenho que pagar esses 6 dias de Abril.
  2.  # 5

    Você sai e nesse mesmo dia, depois de se verificar que está tudo em condições, o dinheiro ser-lhe-á entregue.
    Pense bem, não tem lógica devolver-se o dinheiro antes de você sair.
    Logicamente, a caução será entregue quando se verifique por ambas as partes que não há estragos em casa e até sair muita coisa pode acontecer, mesmo inadvertidamente.
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012

     # 6

    Nem mais, a caução só deve ser devolvida após entrega das chaves e verificação que tudo se encontra em condições.
    Sou a favor, como é natural, que a caução seja devolvida no acto de entrega das chaves, que deverá acontecer no proprio imovel para o senhorio poder verificar o estado do mesmo e assim evitar adiar a respectiva devolução.
    • Fab
    • 12 janeiro 2012

     # 7

    Essa de devolver a caução é outra...ele diz que não se devolve a caução mas sim que o ultimo mês não se paga...não diz nada no contrato que a caução serve para averiguar se está tudo em ordem.

    Portanto se eu sair em Abril, terei que pagar as rendas de Janeiro, Fevereiro e o mês de Março não pago por ser o ultimo mês que já paguei com a caução.

    Eu e o senhorio temos falado nisto várias vezes, que a caução não me é devolvida mas sim que não pago o ultimo mês. A nossa duvida é que eu tendo 90 dias de antecedencia para avisar e isto foi feito no dia 6 de Janeiro como já expliquei acima, se ao estar na casa 6 dias em Abril, se terá que ser o mês de Abril o da caução...é essa a duvida. Março ou Abril?
    •  
      GF
    • 12 janeiro 2012 editado

     # 8

    O ideal será sempre fazer os meses completos, ou seja, perto do final do mês, avisar que quero sair dentro de 90 dias, evitando sair a meio do mês.
    Assim, saíndo dia 6, só tem duas hipoteses: ou paga o mês todo (que não me parece muito lógico) ou paga o proporcional a 6 dias. Outra alternativa era sair 6 dias antes, com a concordância do senhorio, mas não me parece que ele seja de simplificar....

    Em relação à caução, muitos senhorios (erradamente) fazem isso. Usam o mês de caução para último mês, e depois agarram-se ao totta se a casa estiver estragada. Se ele insiste que quer ficar com a caução, use-a como pagamento do último mês e fica resolvido.

    Espero ter conseguido responder simplificadamente.
    • Fab
    • 12 janeiro 2012

     # 9

    Obvio que não quero pagar o mês de Abril e tb não vejo a logica de pagar 6 dias de Abril sem pagar a renda de Março (que seria a caução devolvida)

    È que há aqui uns 6 dias a mais que andam a fazer confusão, afinal tenho 90 dias de pré-aviso e não faz sentido lá por estar mais 6 dias do mês de Abril que a caução só será devolvida nesse mês.
    •  
      GF
    • 13 janeiro 2012

     # 10

    Então, dia 31 de Março entrega as chaves e vai á sua vida.
    Que outra solução haverá?
  3.  # 11

    Assumindo que não é um caso especial de habitação temporária ou sem termo, o seu caso deverá estar enquadrado neste artigo:

    Artigo 1098º - Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.


    Se o seu senhorio aceitou reduzir o período de pré-aviso de 120 para 90 dias e nada foi dito no contrato que a produção de efeitos deixa de ser no final do mês, então parece-me que a interpretação do seu senhorio será a que está de acordo com o vosso contrato.

    Um ponto importante é que a lei não se refere "à falta de estipulação em contrário", "na falta de convenção" ou algo do género. Assim, a minha interpretação de "leigo" é que o que estiver escrito num contrato não se pode sobrepor a esta lei. Ou seja, mesmo tendo sido escrito que eram 90 dias, o seu senhorio poderia voltar a trás, considerar a clausula nula e "exigir" o cumprimento da lei. ou seja:

    Tendo comunicado em 6 de Janeiro teria de manter o arrendamento até ao final do mês em que se cumprem os 120 dias. Ou seja teria de pagar arrendamento até final de Maio inclusive
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fab
  4.  # 12

    A probabilidade do seu senhorio não encontrar ninguém para habitar a casa até final de maio e lhe vai pedir para pagar rendas até essa dada não é desprezável. Por isso, qualquer que seja a solução acordada entre si e ele, não se esqueça de ter isso por escrito e assinado pelo senhorio de forma igual ao BI.
    • Fab
    • 13 janeiro 2012

     # 13

    Piafinho obrigado pela explicação, já fiquei mais esclarecido. Portanto se a denuncia produz efeitos no final de um mês terei que ficar Abril inteiro na casa sendo que neste mês não pago por ser o ultimo

    Digo Abril e não Maio porque tenho que respeitar os 90 dias de pré-aviso estabelecidos no contrato o que quanto a isso o senhorio não mete entraves. Nunca foi mencionado 120 dias conforme está estabelecido na lei e conforme está escrito no contrato. Algum "lapso" da imobiliária quando o redigiu.

    Obrigado a todos pelas respostas
 
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