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    • Gex
    • 16 janeiro 2012 editado

     # 1

    Bom dia,
    Saberão ajudar-me?
    A escritura de uma casa poder-se-à fazer ainda quando a casa está a em construção, ou apenas poderá fazer-se depois da mesma estar terminada e com a licença de utilização emitida?
    A mesma pergunta para a constituição da propriedade horizontal: poder-se-à fazer em qualquer altura?
    É que têm-me dito que só se podem fazer depois de a casa estar construída, mas por outro lado já me haviam dito há uns tempos que não.

    Obrigado
  1.  # 2

    Escritura--------------> após licença de utilização
    PH---------------------> quando quiser
    • Gex
    • 16 janeiro 2012

     # 3

    Obrigado Picareta, e já agora, -----> Inscrição na matriz?
  2.  # 4

    Colocado por: GexObrigado Picareta, e já agora, -----> Inscrição na matriz?

    depois da PH e depois de concluída, mas acho que as finanças não se importam que seja antes de estar concluída, eles querem é facturar.
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2012

     # 5

    Estou a escrever isto só porque o Gex, pelo que pude perceber, está a construir e fico na dúvida se estará a falar da sua casa ou não.
    A escritura não é necessária em casos de autoconstrução. A escritura só é precisa em processos de compra e venda.
    Por outro lado, segundo sei, a escritura de propriedade horizontal só é necessária (só faz sentido) quando há fracções, ou seja, quando um edifício físico é fraccionado e, normalmente, vendido assim, em fracções.
    • Gex
    • 16 janeiro 2012

     # 6

    FD, a situação é mesmo essa. A casa está a ser construída no mesmo lote de outra e serão divididas em fracções.
    Bem, eu vou explicar o que se passa:
    Aquando da entrada do projecto na câmara, também foi tida em conta a propriedade horizontal. Acontece que as contas e medições da propriedade horizontal estavam erradas (pois é....), pelo que quando apresentei à notária ela rejeitou o documento.
    Entretanto fui falar com o gabinete do arquitecto. detectaram o erro e corrigiram, mas não o submeteram de novo à câmara porque dizem que o erro foi feito na área exterior e a câmara só legaliza área de construção e não área exterior. O que é certo é que embora a área de construção esteja correcta, as percentagens que lhe são atribuídas não estão. Eu tinha pressa em resolver isto para poder efectuar a escritura e a constituição da prop. hor. o mais depressa possível, de forma a não ter de pagar as mais valias da minha casa anterior.
    Por outro lado, o gabinete do arquitecto diz que não posso efectuar a escritura já e só de pois de ter a licença de utilização. ok, tudo bem, mas agora a notária diz-me que é necessário haver uma cópia do projecto carimbada pela câmara para se poder fazer a escritura. o problema é que se ela se estiver a referir à propriedade horizontal (ou mesmo à escritura), esta será feita com base nesse projecto carimbado pela câmara que tem as percentagens e as áreas exteriores erradas no propriedade horizontal....
    Como vêm , uma grande confusão que para aqui vai e mais uma vez por culpa de quem? Pois...
  3.  # 7

    Colocado por: GexComo vêm , uma grande confusão que para aqui vai e mais uma vez por culpa de quem? Pois...

    Se a notária não aceita o projecto carimbado existente, o seu arquitecto tem que fazer as devidas correcções, fazer aprovar na câmara, e depois com o novo projecto faz a escritura de constituição da PH.

    Colocado por: Gexo problema é que se ela se estiver a referir à propriedade horizontal (ou mesmo à escritura),

    Ela refere-se à escritura de constituição da Propriedade Horizontal.

    Colocado por: GexPor outro lado, o gabinete do arquitecto diz que não posso efectuar a escritura já e só de pois de ter a licença de utilização.

    Nada disso. Quando pedir a emissão da licença de utilização tem que entregar na Câmara cópia da PH.
    • Gex
    • 17 janeiro 2012

     # 8

    Hoje tive reunião com a notária e ela veio-me dizer que afinal a constituição da propriedade horizontal é provisória?!? Eu sempre ouvi dizer que a ph se podia fazer em qualquer altura e que não ficava provisória até se ter a licença de habitação (ou algum documento da câmara a atestar que a obra estava terminada). Alguém me poderia confirmar isto sff?
 
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