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    • Gex
    • 3 fevereiro 2012

     # 1

    Basicamente é essa a minha questão, as telas finais têm de ser entregues pelo arquitecto, ou pode ser, por exemplo, o empreiteiro ou eu a entregá-las na câmara?
  1.  # 2

    Pode ser o Gex a entregar na Câmara.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gex
    • Gex
    • 3 fevereiro 2012

     # 3

    Obrigado!

    Colocado por: adarqPode ser o Gex a entregar na Câmara.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gex
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casinha2020
  2.  # 4

    Gex,

    a sua pergunta estav a bem formulada? é entregar a telas ou a elaborar a telas?

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • Gex
    • 3 fevereiro 2012

     # 5

    Era entregar as telas, mas também posso colocar essa pergunta. É que tenho as telas finais como parte do contrato com o "arquitecto", mas também as tenho no orçamento do empreiteiro como sendo feitas por ele. Ou seja, em princípio cada um faz telas finais. Como o "arquitecto" está armado em parvo comigo devido a outra situação de erro da sua responsabilidade, eu não sei como a coisa vai acabar e não queria ficar entalado, outra vez, por causa dele na história das telas finais.
  3.  # 6

    O empreiteiro não pode elaborar as telas finais.
    Terá que ser o técnico responsável pelo projecto de Arquitectura.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
    • Gex
    • 3 fevereiro 2012

     # 7

    E se o o técnico responsável se recusar a fazê-las?
  4.  # 8

    Boa tarde,

    Ao contrário do que foi afirmado não terá que ser o técnico responsável pelo projecto de Arquitectura... está é daquelas situações que está na área cinzenta, ou seja, não é bem claro quem tem legitimidade ou não para o fazer.
    Digo-o com base num parecer da OA que reproduzo aqui:

    As «telas finais» são o conjunto de desenhos finais do projecto, integrando as rectificações alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efectivamente construído, segundo a definição que se encontra na recente Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho.
    O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) não é claro acerca de quem tem legitimidade para elaborar as telas finais, sendo certo que, se do ponto de vista administrativo não existe qualquer obstáculo a que as telas finais sejam subscritas por outro técnico que não o autor do projecto inicial, a mesma conclusão já não é tão clara tanto no domínio do direito de autor como no da deontologia profissional.
    Efectivamente, e no que diz respeito ao direito de autor, em princípio as telas finais, sendo uma cópia ou uma reprodução dos desenhos originais ou do projecto de alterações, devem ser da responsabilidade do arquitecto autor do projecto inicial. Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.
    Finalmente, e no que respeita à deontologia profissional, tem de referir-se que é nossa convicção que as telas finais se devem considerar incluídas sempre no contrato celebrado entre o técnico e o cliente, salvo se expressamente for referido o contrário. Ora, neste pressuposto e partindo do princípio de que não houve alterações durante a obra da responsabilidade de outro arquitecto, a intervenção de outro técnico para a elaboração das telas finais deve sujeitar-se ao cumprimento das regras previstas no artigo 50º, alínea b) do EOA, e do artigo 11º, nº 3, alínea a) do Regulamento de Deontologia.

    Cumpr.
    Nuno Duarte arq.
    [email protected]
  5.  # 9

    Acho que acabou por responder o mesmo que eu nddarquitecto.
  6.  # 10

    não existe qualquer obstáculo a que as telas finais sejam subscritas por outro técnico que não o autor do projecto inicial


    Cumpr.
  7.  # 11

    "Efectivamente, e no que diz respeito ao direito de autor, em princípio as telas finais, sendo uma cópia ou uma reprodução dos desenhos originais ou do projecto de alterações, devem ser da responsabilidade do arquitecto autor do projecto inicial."


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  8.  # 12

    Supostamente, as telas finais serão a representação gráfica da obra, tal como ficou após a conclusão, pelo que IMHO, deveriam ser feitas e assinadas pelo DTO.
  9.  # 13

    E porque não podem ser as telas finais simplesmente desenhos elaborados pelo DO?
    Ninguém falou aqui em cópias ou reproduções do desenho do arquitecto, que como bem sabemos está salvaguardado pelos direitos de autor respectivos (o desenho... não a obra)!

    Cumpr.
  10.  # 14

    As telas finais podem ser elaboradas pelo empreiteiro geral e subscritas pelo DT. Todas as alterações feitas em obra ou estão devidamente licenciadas ou são alterações que não requerem licenciamento mas que estão registadas no livro de obra e tem o consentimento do DO, do DT, do DF e do autor do respectivo projecto. Assim sendo não vejo qualquer obrigatoriedade que as mesma tenham que ser elaboradas pelo autor do projecto
    Concordam com este comentário: Carlos M Silva
  11.  # 15

    Boas,

    Depende. No Município de Vila Nova de Gaia, para dar um exemplo, exigem que as telas finais sejam acompanhadas de termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projecto de arquitectura.

    Cumps.
    Concordam com este comentário: pdavidmarques
  12.  # 16

    Com base em quê?
    Não diga mais, é com base naquela famosa lei:
    _ Nós aqui fazemos assim!
  13.  # 17

    Colocado por: RC | ARQBoas,

    Depende. No Município de Vila Nova de Gaia, para dar um exemplo, exigem que as telas finais sejam acompanhadas de termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projecto de arquitectura.

    Cumps.
    Concordam com este comentário:David-Marques
    concordo a câmara de Lisboa, Odivelas, Loures, Oeiras, Cascais e montijo é precisamente a mesma m.....a
    • Gex
    • 4 fevereiro 2012

     # 18

    Colocado por: David-Marquesconcordo a câmara de Lisboa, Odivelas, Loures, Oeiras, Cascais e montijo é precisamente a mesma m.....a


    Ou seja, por outras palavras, as telas finais podem ser feitas por quem quer que seja, mas têm ter a aprovação do arquitecto, é isso?
  14.  # 19

    Colocado por: zedasilvaCom base em quê?
    Não diga mais, é com base naquela famosa lei:
    _ Nós aqui fazemos assim!

    É mais ou menos isso...
    Está nas fichas de instrução de pedidos. Pelo menos têm isso escrito em algum lado, ao contrário de muito município.
    • Gex
    • 10 fevereiro 2012

     # 20

    E se o arquitecto estiver de má fé e não as quiser fazer ou aprovar?
 
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