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  1.  # 1

    Boas ...

    Se alguém me conseguir ajudar ficaria muito grato..

    Assim, a minha situação é a seguinte, tenho uma casa em comum com a minha ex-namorada e agora ela quer a casa só pra ela. Gostaria de saber se tenho de pagar mais valias nesta situação??

    obrigado
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    Boa tarde.
    Se comprou em regime de compropriedade uma casa com a sua ex-namorada, ou seja, 50% para cada um, e ela quer a casa só para ela, significa que terá de haver uma transmissão da sua parte, a qual se pode operar a título gratuito (doação) ou oneroso (provavelmente uma venda). Se for este último caso, a diferença positiva entre o valor da venda e o da compra (como estamos a falar de compropriedade relevam 50% destes valores)(o valor de aquisição será objecto de correcção monetária se decorreram mais de 24 meses entre a compra e a venda, a que acrescem os encargos com a aquisição e eventuais obras realizadas nos últimos 5 anos) será considerada como um ganho da categoria G do IRS. Se no momento da venda tiver o seu domicílio fiscal na casa, ou seja, se for a sua habitação permanente, poderá reinvestir o valor da venda noutra casa com o mesmo destino (neste caso, se tiver um empréstimo bancário e o amortizar no momento da venda, só tem que reinvestir a diferença entre o valor da venda e o da amortização do empréstimo).
    Mais alguma dúvida, apareça por aqui.
  3.  # 3

    Agradecendo desde já a quem me possa esclarecer o seguinte:

    1-No caso de ter comprado uma casa pelo mesmo valor de empréstimo requerido ao banco e tendo obtido mais valias com a venda da anterior, haverá alguma hipótese de nos próximos 2 anos ao efectuar obras usar o valor como reinvestimento, reduzindo o imposto sobre as mais valias aquando da sua declaração para IRS?
    2-No caso do ponto 1 não ser possível, se a avaliação pelo novo código de IMI for superior ao valor de aquisição, poder-se-á assim efectuar as ditas obras usando o valor como reinvestimento?
    3-E neste caso as finanças cobram o imposto sobre as mais valias relativo a que valor? O da aquisição/empréstimo ou pelo valor da avaliação do IMI?
    4- E se nos próximos 2 anos for feito abatimento extraordinário no empréstimo, é possível usar esse valor como reinvestimento ou o que conta definitivamente é o valor inicial do empréstimo? Ou será que com a avaliação do IMI superior ao empréstimo já será possível?
    5- Por ùltimo, haverá coima (já agora qual o valor?) relativa ao IMT se a nova avaliação de IMI, for superior ao valor de compra?

    Peço desculpa pela extensão das perguntas e por enumerar, mas julgo ser mais fácil para quem responder!
    Grato pela vossa atenção.
  4.  # 4

    Olá a todos,

    Este tema das mais valias leva nos a muitas dúvidas, até porque ao que parece existem uma série de "manobras" para conseguir dar a volta à situação. Eu também estou um pouco confusa. Comprei a minha 1ª casa e pretendo vende-la, sei que o valor registado pelo qual fiz a compra é muito inferior ao valor registado pelo qual a irei vender, ou seja em cinco anos a compra da casa rendeu me uns euros. Não tanto como o que parece pois como foi a 1ª compra fiz uma escritura de um valor abaixo do real de compra. Agora para vender o comprador necessita do valor real de venda no valor da escritura para que possa pedir o empréstimo ao banco.
    Assim vou declarar que tive um ganho muito superior ao real.
    No entanto se eu comprar uma nova casa, também esta como habitação permanente tenho de investir todo o dinheiro que me custou a 1ª casa mais as ditas mais valias para que não pague nenhum imposto sobre este valor. Será assim? Resumindo acabamos por fazer uma escritura do valor real da compra da nova casa para não pagar mais valias, mas nestes dois impostos qual será o mais alto, o imposto sobre o valor das mais valias ou o imposto sobre o valor da escritura!?

    Agradeço a quem saiba que me esclareça estas duvidas, obrigado,

    Saúde,
    Anita
 
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