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    • JPSA
    • 8 fevereiro 2012

     # 21

    Ao gf2011

    Não baralhe providências cautelares (defesa da posse) com acções principais (acção de reinvidicação).
    Acresce que segundo percebi o Eng. Santos nunca esteve na posse do imóvel.

    Ao Eng. Santos
    Com as condiçoes do contrato que agora enunciou tenha cuidado, pois ao entrar na casa, o arrendatário pode vir a exigir as rendas pagas, deste a data de entrada no imovel, até ao final do contrato. E ai voce terá de ir depois, contra quem recebeu essas rendas (a penhorada).
    Seja como for, eu arriscava e mudava a fechadura. Nestes casos prefiro sempre ser o réu.
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012 editado

     # 22

    Sei bem que são coisas distintas. Está a querer dizer então que é impossivel alguem socorrer-se do procedimento cautelar para defesa da posse, mesmo não tendo sido possuidor? Creio que não está correcto, mas mostre-me jurisprudência superior, pois o direito é mesmo discutivel, por isso existem advogados, juizes e tribunais, cada um interpreta a lei como bem lhe apetece.
    E peço desculpa pois confundi com o outro topico em que a pessoa (deficiente) precisava de uma resposta em curto espaço de tempo (meses). Se não é uma situação urgente, é dispensável o procedimento cautelar.
    Se o que pretendesse era rapidez e celeridade, continuo a dizer o mesmo, salvo que me provem em contrário que estou errado (não sou dono da razão e muitas vezes também eu me engano ;).

    PS- Se já está a ser acompanhado por advogado, ele melhor que ninguem (porque conhece todos os pormenores melhor que nós), saberá o melhor caminho para si.
    • JPSA
    • 8 fevereiro 2012

     # 23

    Tudo o que diz está correcto. Apenas pretendi esclarecer que uma coisa é o procedimento cautelar para defesa da posse, outra coisa é a acção de reinvidicação (acção principal). Até porque e apenas para concretizer melhor o que diz, interpondo a providencia cautelar, tem 30 dias para interpoor a acção principal.
    Não é necessária ter tido a posse para interpoor a providência cautelar, mas no caso do Eng. Santos tenho muitas dúvidas que a providência cautelar tenha provimento, atendendo às circunstâncias por ele expostas.
    Por isso o meu conselho é mude a fechadura se a penhorada não está lá dentro e ela que meta as providências cautelares e as acções que entender. Não se esqueça que ela está no que é seu.
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 24

    Certíssímo, estamos ambos de acordo.
    Mas é que, segundo percebi, quem está lá dentro não é a penhorada... mas sim alguém (inquilino) que tem um contrato de arrendamento (aparentemente) válido....
    • JPSA
    • 8 fevereiro 2012

     # 25

    Sim que há um contrato já percebemos, que há um inquilino também. O que falta saber é se ele está lá dentro, se não está, mude a fechadura. Tá-se mesmo a ver que esse contrato constitui uma simulação, pelo que muito dificilmente a penhorada ou o suposto inquilino conseguirão alguma coisa. Até se saber se têm ou não direito, o Eng Santos já está no imóvel. Mas como sempre isto é apenas uma opinião, cada um toma as suas decisões e corro os riscos que quer. Eu arriscava, gosto pouco de Xico(a)s esperto(a)s.
    Concordam com este comentário: jp2011
  1.  # 26

    daquilo que percebi, foi a penhorada que apresentou o contracto de arrendamento..... no entanto so o engenheiro santos poderá elucidar sobre isso!


    "Quando a ex-proprietária foi notificada pela 1ª vez para entregar as chaves, levou um contrato de arrendamento "
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2012

     # 27

    Quem tem de se defender é a suposta inquilina, porque fazer um contrato até eu posso fazer com um morto, basta abrir o necrologia de um qualquer matutino....
  2.  # 28

    Colocado por: JPSASim que há um contrato já percebemos, que há um inquilino também. O que falta saber é se ele está lá dentro, se não está, mude a fechadura. Tá-se mesmo a ver que esse contrato constitui uma simulação, pelo que muito dificilmente a penhorada ou o suposto inquilino conseguirão alguma coisa. Até se saber se têm ou não direito, o Eng Santos já está no imóvel. Mas como sempre isto é apenas uma opinião, cada um toma as suas decisões e corro os riscos que quer. Eu arriscava, gosto pouco de Xico(a)s esperto(a)s.
    Concordam com este comentário:jp2011


    Pelo que o Eng Santos diz não mora lá ninguém.

    Quase que aposto que o nome do inquilino que está no contrato é algum familiar directo ou indirecto da executada.
  3.  # 29

    Colocado por: gf2011A não ser que tenha feito o contrato em Dezembro de 2011 mas com data de 2009, que é perfeitamente possível e comum nestes casos, o pior é provar.


    Está claro que é ficticio, mas teria de ser provado com o pagamento dos 15.000€, o tiro pode sair pela culatra à executada.

    Colocado por: gf2011Não entre no imóvel, não mude a fechadura e aconselhe-se com um advogado.
    Se seguir os últimos conselhos pode vir a ter problemas.....


    Uma opinião de um advogado é sempre de ter em conta...

    Colocado por: gf2011Agora tambem há o revés da medalha, oficialmente você sabe disso? Provavelmente não sabe.... ninguem o notificou, não assinou nada nesse sentido, portanto poderá ser também esperto e alegar que desconhecia totalmente o facto....seja inteligente mas sem dar as balas ao inimigo.
    Concordo!!

    Qual a será a melhor solução?

    1- Eng Santos colocar uma acção contra a executada, para verificar a validade do contrato, tentar receber a parte dele das rendas caso o contrato seja considerado válido e aguardar a restituição da casa em 2014 no estado em que estiver.

    2- Neste caso a "suposta" inquilina/o colocar uma acção porque o Eng Santos tomou posse do SEU imóvel, não podendo usufruir da casa alugado no contracto que pagou logo 5 anos adiantado.

    PS: Solução mais simples, pede a anulação da venda.
  4.  # 30

    Desculpem lá mas aqui há qualquer coisa que não está a bater certa!
    Imaginemos que eu vendo uma casa a alguém, a casa passa para o nome do novo proprietário e se eu quiser alugar a casa a alguém, depois de ter vendido, consigo fazer isso, numa boa, apenas com um contrato ao qual posso inventar datas e alegar que as rendas já foram pagas!
    Se assim for até numa venda normal estamos sujeitos!
  5.  # 31

    Este caso pode ser muito simples como se pode complicar.

    Em qualquer das situações é sempre preferivel estar dentro da casa e ter posse dela.

    Se depois acontecerá a,b,c,d,e, acontecerá, mas caso esteja na posse do seu bem, será sempre mais positivo do que eventualmente negativo.

    Outra questão essencial é que processualmente quem fez asneira ou não no processo são as finanças, que terá vendido uma casa com um arrendamento, não é problema do comprador.

    Eu sem ser advogado e sendo fácil para mim mandar bitaites, caso o comprador entre na sua casa, comprada com o seu dinheiro, com toda a documentação correcta, está a fazer o que deve fazer e o que qualquer um faria, está a agir de boa fé.

    O que depois acontecerá, acontecerá.

    E realmente pensem bem, a situação descrita acima, pode acontecer com qualquer venda.

    A diferença é que quando é uma venda normal toma-se posse quase de imediato da casa, acabando por ter pouca lógica supostos contratos de arrendamentos.
  6.  # 32

    Boa noite,

    Hoje à noite descobri mais um dado bastante importante, é que afinal ela mora lá e não alugou a casa, pois desloquei-me ao prédio e falei com o administrador e com mais 2 moradores que me confirmaram que sempre morou lá e nunca alugou a casa. Em conversa eu propôs fazer uma assembleia geral em que ficasse escrito que ela sempre morou lá e que nunca alugou a casa a ninguém, para que conste prova em tribunal.
    Ou então como sou proprietário e nunca ninguém me notificou a dizer que a casa se encontra alugada, pensei em passar os contratos da água, luz e gás para meu nome e corta-los em seguida, quero ver quanto tempo ela aguenta lá em casa.
    Entretanto já estou a falar com a minha advogada para saber o que fazer.
  7.  # 33

    Colocado por: Eng.º SantosOu então como sou proprietário e nunca ninguém me notificou a dizer que a casa se encontra alugada,

    Se é proprietário, quem é que o impede de arrombar a SUA PORTA DE ENTRADA??...é sua...deite abaixo.
  8.  # 34

    Isso muda tudo, agora é fazer pressão junto das finanças para resolverem a situação.

    E mesmo a sua advogada poderá fazer pressão juunto da executada, mas isso ela saberá melhor.

    E boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos
  9.  # 35

    Obrigado a todos....
  10.  # 36

    nao se esqueça depois de vir dizer como é que o assunto foi resolvido!

    Boa sorte.
  11.  # 37

    Boa tarde,

    O primeiro passo que vou tomar vai ser mudar a água, luz e gás...quero ver quanto tempo ela aguenta!
    Antes vou fazer um seguro para a casa! Assim pode pegar fogo à vontade!!
  12.  # 38

    Boa noite...

    Consegui mete-la fora de casa!! Assim que cortei a luz, água e gás, saiu nessa mesma semana!
    O único senão foi que me roubou tudo o que podia, desde móveis de wc, resguardos, placa, forno, caldeira, radiadores, etc...
    Vou apresentar queixa na PSP e ver o que dá!

    Um abraço
  13.  # 39

    Não consegue colocar o roubo dos móveis no seguro?
    • pom
    • 8 março 2012

     # 40

    Colocado por: Eng.º SantosBoa noite...

    Consegui mete-la fora de casa!! Assim que cortei a luz, água e gás, saiu nessa mesma semana!
    O único senão foi que me roubou tudo o que podia, desde móveis de wc, resguardos, placa, forno, caldeira, radiadores, etc...
    Vou apresentar queixa na PSP e ver o que dá!

    Um abraço


    Mas vc não comprou a casa numa penhora das finanças?
    O recheio não seria dela ?
 
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