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  1.  # 1

    boas, eu casei em 2007 e como se sabe recebe-se uma quantia em dinheiro por parte dos convidados eu gostaria de saber se tenho de declarar esse valor total, sou trabalhador dependente, se alguem me puder esclarescer, desde já obrigado.
  2.  # 2

    jbferrero nunca ouvi falar de tal coisa.
  3.  # 3

    Boa tarde.

    Não tem que declarar nada.
    Esse rendimento, não se enquadra em nenhuma categoria de IRS.

    Cumprimentos
  4.  # 4

    ATT, o Fisco poderá solicitar-lhe recibo ou factura VD da quitação das despesas de serviço do casamento no sentido de detectar se a empresa prestadora do serviço tributou esse mesmo serviço.
    [email protected]
    Cumprimentos
    • 18 março 2008

     # 5

    boa noite, gostava de saber se existe outra forma de declarar as rendas recebidas de uma casa que tenho alugada sem ser tudo junto ao final do ano no irs.
    eu sei que tenho que perder 15% do valor total ,o que aconteçe é que se não declarar recebo 250 euros e se declarar pago quase 1500 euros,uma vez que os 15% são 900 euros devia pagar 650 euros se ainda sei fazer contas.
    obrigado
  5.  # 6

    Boa Tarde

    A minha avo vive numa cassa arrendada mais de 20 anos, estando eu a fazer o seu irs nao sei onde colocar o valor das rendas pagas.
    Não sei se é no mesmo campo das rendas de habitação ( juros + amortização no 731 )
    É possivel me informarem.
    Obrigado
  6.  # 7

    Para jbferrero
    Legalmente todas as ofertas (sejam de pais, familiares ou desconhecidos) cuja quantia seja de valor igual ou superior a 500€ terao de ser declaradas e sao sujeitas a imposto de selo.

    Isto é o legalmente requerido e muito falado/contestado pela imprensa. Mas nao conheço ninguem que o cumpra.
  7.  # 8

    Nuno disse:
    Boa noite.

    Eu vivo numa casa alugado (com contrato de arrendamento). Todos os meses pago um x de renda e o meu senhorio passa-me um recibo. Eu posso incluir esta despesa no meu IRS?

    Obrigado, desde já.
 
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