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    • Carol.F
    • 20 fevereiro 2012 editado

     # 1

    Boa Tarde,
    eu tenho seguido este fórum ultimamente, mas a minha dúvida continuou! Assim sendo resolvi pedir ajuda...
    O meu problema é o seguinte, uma pessoa solteira pode contrair um crédito habitação sem fiadores? é possível?
    Eu sou solteira, mas o meu namorado tem uma penhora no ordenado, e se nos casarmos não posso contrair um empréstimo habitação certo?
    A única solução seria eu pedir o emprétimo solteira e então depois casar com ele no regime de adquiridos para não correr o risco de perder a casa certo?

    Se têm outra solução agradeço a ajuda!!!
  1.  # 2

    qualquer pessoa maior de idade pode contrair um empréstimo.......a questão é, será que o banco empresta?

    e a essa questão só o banco lhe pode dar resposta.

    contudo se procurar no forum, por discussoes "credito habitação" vai encontrar um topico so destinado a isso...... e la vai poder esclarecer essa e muitas duvidas que possa ter.
    • pom
    • 20 fevereiro 2012

     # 3

    Colocado por: Carol.FA única solução seria eu pedir o emprétimo solteira e então depois casar com ele no regime de adquiridos para não correr o risco de perder a casa certo?


    Se não pagasse o empréstimo não havia 'regime' que a salvasse...
  2.  # 4

    Ainda que pague o emprestimo nada lhe garante que a casa não seja penhorada pelo banco (tal como está o ordenado dele). No seu caso acho que devia casar em separação total.

    Quanto ao crédito, tem que consultar Bancos e ver se lhe dão o empréstimo. E o seu namorado pode ser fiador (lá por ter o ordenado penhorado não quer dizer que não possa ser).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carol.F
  3.  # 5

    Se casarem em comunhão de adquiridos depois de ela comprar a casa o banco não pode tocar na casa desde que ela cumpra o contrato que estabelecer com o banco. E mesmo sendo o namorado o fiador do empréstimo (partindo do pressuposto que o banco aceitaria), se ela for para o casamento já com a casa como única e exclusivamente dela o banco não pode tocar em nada. Isto, claro, partindo do pressuposto que ela não dá um tiro no pé em relação ao regime do casamento.
  4.  # 6

    O banco pode penhorar a casa se o bem for comum. Como o bem será pago maioritariamente na constância do matrimónio, poderá ser considerado bem comum e como tal responder pelas dívidas de um ou de outro.

    Isto não é tão simples como quer parecer :)

    A casa embora possa estar registada como sendo dela, pode perfeitamente depois provar-se que efectivamente pertence ao "casal".
  5.  # 7

    entao para que servem os regimes de casamento? segundo essa ordem de ideias conseguimos sempre provar que o imovel era dos dois...apesar do registo....

    nao me parece assim tao linear como diz......
  6.  # 8

    O que eu digo é exactamente o oposto: Não é linear, mas, em regra é da seguinte forma: Se o imóvel é pago pelos dois durante o casamento (caso da constituição de um mútuo que é pago durante o casamento) então o imóvel é dos dois mesmo que esteja registado no nome de só um.

    O oposto também se verifica.

    O que digo é que não é linear. E os regimes do casamento servem para estabelecer o regime de bens. Não consigo perceber onde está a sua dúvida.
  7.  # 9

    Caríssima Princesa_: veja o que diz o código civil sobre os regimes de casamento (neste caso em concreto sobre a comunhão de adquiridos). O que é dela antes do casamento é dela e apenas dela e ninguém lhe pode tocar a não ser que ela entre em incumprimento.

    Artigo 1722.º
    (Bens próprios)
    1. São considerados próprios dos cônjuges:
    a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
    b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
    c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.
    2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:
    a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
    b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
    c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
    d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.

    O banco não pode tirar nada. Paguem a meias ou não, no momento do casamento, a casa é propriedade exclusivamente dela.
  8.  # 10

    Carissimo Feraz,

    Dê-se ao trabalho de consultar a jurisprudência (e a mais recente, vais perder alguns dias advirto-o) e perceberá que sei do que falo e que saber de lei não é ler a lei ;) Se assim fosse era bem mais simples, concordo!
  9.  # 11

    Veja também o "Artigo 1726º (Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e noutra parte com dinheiro ou bens comuns)
    1. Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações."

    É que está só a ver uma norma e o Código deve também ser interpretado de forma sistemática. Não lhe ocorre que a lei tenha sido feita para fornecer às situações uma solução "justa"? No seu entender considerar esse bem como bem de um só seria "justo"?
  10.  # 12

    Eu vejo (opinião pessoal, mas não sou jurista nem pretendo ser) é a lei de outra maneira.
  11.  # 13

    Vê mal, acredite-me :)
  12.  # 14

    Porque é que hei-de ver mal? Porque vejo diferente?
  13.  # 15

    Colocado por: Ferraz OliveiraPorque é que hei-de ver mal? Porque vejo diferente?

    Não, porque a Princesa tem razão.
    As leis em Portugal não são assim preto e branco. Não é só ir buscar um artigo da lei e pronto.
    Existe jurisprudência que suporta a opinião da Princesa....
  14.  # 16

    O que significa que também pode existir jurisprudência que suporte outro tipo de visão!

    Eu até podia estar aqui a dizer como é que eu acho que as coisas devem ser, mas de pouco ou nada serviria. E eu não gosto de gastar energias inutilmente.
    (atenção que não me estou a referir - relativamente ao dispêndio de energia - aos meus presentes interlocutores)
  15.  # 17

    Bem desde já agradeço as opiniões de cada um...concordo com algumas e discordo com outras...
    discordo na parte de então para que servem os regimes de casamento? se depois de casar nada mais serve? se fosse assim eram poucos os que se casavam por aí...
    é assim quando pensar em construir casa farei um empréstimo em meu nome, o terreno estará em meu nome e a casa será construída em meu nome...
    as contas continuarão separadas até ele acabar de pagar a penhora
    o dinheiro para pagar a casa sairá da minha conta onde só entrará o meu ordenado...
    as despesas da casa umas paga ele outras eu...

    A minha única dúvida era se eu conseguia fazer um empréstimo para a casa sozinha sem fiadores...porque para os arranjar seria difícil...se como a princesa_ disse que o meu namorado mesmo com penhora podia ser meu fiador, isso se for verdade óptimo!

    Obrigada a todos
  16.  # 18

    Colocado por: Carol.FBem desde já agradeço as opiniões de cada um...concordo com algumas e discordo com outras...
    discordo na parte de então para que servem os regimes de casamento? se depois de casar nada mais serve? se fosse assim eram poucos os que se casavam por aí...
    é assim quando pensar em construir casa farei um empréstimo em meu nome, o terreno estará em meu nome e a casa será construída em meu nome...
    as contas continuarão separadas até ele acabar de pagar a penhora
    o dinheiro para pagar a casa sairá da minha conta onde só entrará o meu ordenado...
    as despesas da casa umas paga ele outras eu...

    A minha única dúvida era se eu conseguia fazer um empréstimo para a casa sozinha sem fiadores...porque para os arranjar seria difícil...se como a princesa_ disse que o meu namorado mesmo com penhora podia ser meu fiador, isso se for verdade óptimo!

    Obrigada a todos


    Muito sinceramente não acredito que consiga junto da banca, mas é uma questão de tentar.

    Boa sorte.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carol.F
    • spot
    • 24 fevereiro 2012

     # 19

    Colocado por: Carol.F
    A minha única dúvida era se eu conseguia fazer um empréstimo para a casa sozinha sem fiadores...porque para os arranjar seria difícil...se como a princesa_ disse que o meu namorado mesmo com penhora podia ser meu fiador, isso se for verdade óptimo!

    Obrigada a todos


    Depende do valor a pedir, dos seus rendimentos, da sua situação profissional, etc. Eu consegui, mas foi no tempo das vacas gordas e foi para uma casa modesta.

    A única maneira de saber ao certo é ir aos bancos sondar...
    • PMir
    • 24 fevereiro 2012

     # 20

    Viva,

    Uma possivel solução, mas não sei se a melhor, casar com separação total de bens.

    Cumpts,
    PMir
 
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